INFORMA

 

184/2017

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.

 

Assunto: DFLAW obtém decisão que desobriga apresentação de CND para alteração de ato societário na Junta Comercial

 

A DFLAW obteve uma decisão inédita em mandado de segurança para desobrigar um de seus clientes a apresentar certidões negativas de débitos no registro de um ato de transformação societária perante a junta comercial.
No caso patrocinado pela área contenciosa da DFLAW, o tribunal concluiu que “as certidões negativas de débitos relacionados ao INSS e ao FGTS são exigíveis pela Junta Comercial para o arquivamento pretendido pela impetrante. Com relação à apresentação de certidões negativas da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil (PGFN e RFB), à míngua de previsão legal, revela-se a ilegalidade da exigência”.