Advogados do DFLAW questionam voto de qualidade de presidentes em colegiados do CARF

Regra que estabelece o voto de qualidade dos presidentes das turmas e das câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nos casos de empate nos julgamentos é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte
dos advogados do DFLAW Advocacia Tributária e Empresarial.

A Lei 11.941/2009 acrescentou uma expressão ao artigo 25 (parágrafo 9º) do Decreto 70.235/1972, estabelecendo que, no caso de empate nos julgamentos no Carf, nas turmas ou na Câmara Superior, prevalecerá o voto do presidente, que vota ordinariamente
em todos os feitos – o chamado voto de qualidade.

Para o sócio titular do DFLAW, Dr. Fábio Luiz Delgado, a norma questionada confronta princípios constitucionais como o da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Valendo-se desta prerrogativa, os presidentes de turma (necessariamente
representantes da Fazenda Nacional) têm proferido voto e, em um segundo momento, revertido o resultado do julgamento com novo voto (outro), quase sempre em desfavor dos contribuintes”, afirma. Sustenta também que na hipótese de empate no julgamento deve prevalecer
o princípio do ‘in dubio pro contribuinte’, conforme previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional.

Caso o contribuinte tenha saído vencido em qualquer discussão no Carf pelo ‘voto de qualidade’, é possível discutir o resultado sem ter que levar a discussão do mérito para o judiciário, o que muitas vezes exigiria o depósito de valores
muitas vezes impagáveis para o contribuinte.

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