Ano XXII – nº 13 – 08.03.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Pessoal

FGTS – Saque das contas inativas – Procedimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.03.2017, a Circular da Caixa Econômica Federal – CEF n° 752, de 6 de março de 2017, a qual estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

De acordo com tratado ato, na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências referentes à permanência de 3 (três) anos, ininterruptos, fora do Regime do FGTS, bem como da condição para saque após a data de aniversário do titular de conta do Fundo de Garantia, conforme inciso VIII, do art. 20, da lei 8.036/90, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento presente na Circular.

Os efeitos da medida alcançam os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, até 31 de dezembro de 2015.

O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, enquadrado nas condições acima, estará autorizado a sacar, conforme cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de seu nascimento. Para tanto, o cronograma de saque fica definido conforme segue:

Trabalhadores nascidos em – Início do pagamento

janeiro e fevereiro – 10/03/2017

março, abril e maio – 10/04/2017

junho, julho e agosto – 12/05/2017

setembro, outubro e novembro – 16/06/2017

dezembro – 14/07/2017

Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS atendido pela medida excepcional, a data limite para que solicite o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de julho de 2017.

Conforme Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017, após a data limite o saque da conta vinculada voltará a obedecer as condições para movimentação da conta vinculada, conforme o disposto no inciso VIII, do art. 20, da Lei 8.036/90.

A solicitação do saque do FGTS, nos termos da medida excepcional, e a obtenção das informações necessárias para que o trabalhador possa sacar os valores da conta vinculada, poderão ser realizadas nos seguintes canais:

a) site www.caixa.gov.br/contasinativas

b) Internet Banking CAIXA

c) Telesserviço CAIXA;

d) Agências CAIXA;

A solicitação de saque será realizada no momento da escolha, pelo trabalhador, de um dos meios de pagamento apresentado nos canais de atendimento mencionados acima.

Para que o trabalhador exerça o seu direito ao saque de forma mais facilitada, será realizada a disponibilização dos valores nos canais de atendimento, observado o cronograma.

A efetivação do saque pelo trabalhador caracterizará sua anuência plena ao correspondente débito da conta vinculada do FGTS que é titular.

O trabalhador titular de conta vinculada beneficiado pela medida excepcional, que possuir conta poupança individual de mesma titularidade na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os valores creditados nessa conta de forma automática.

O crédito automático não será executado caso o trabalhador manifeste interesse pelo recebimento em outra forma de pagamento, sendo a manifestação realizada nos canais mencionados, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias da data que corresponda seu calendário de saque.

O titular da conta poupança poderá solicitar o desfazimento do crédito realizado de forma automática ou a transferência dos valores para outra instituição financeira sem a incidência do pagamento de tarifas, não podendo exceder, para tanto, a data de 31 de agosto de 2017.

No caso do pedido de desfazimento da operação de crédito automático em conta, os valores serão revertidos à conta vinculada do FGTS na próxima data de aniversário da conta poupança.

O desfazimento do crédito automático somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

Por fim, caso o trabalhador titular de conta vinculada não se manifeste dentro do prazo, será considerada a anuência plena ao correspondente débito da conta vinculada do FGTS que é titular.