cpa_urgenteAno XXI – nº 91 – 20.10.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

 

A/C – Departamento Fiscal

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Atenção! Prazo final para entrega da STDA 2016, ano base 2015, por empresa optante do Simples Nacional, encerra-se no próximo dia 31.10.2016

Conforme disciplina estabelecida pela Portaria CAT nº 155/2010, todos os contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, deverão efetuar a transmissão STDA até o próximo dia 31.10.2016.
Informações relativas ao acesso e preenchimento desta declaração poderão ser encontradas no seu manual, disponibilizado junto à própria STDA.
Contribuinte que permanecer omisso desta obrigação estará sujeito às penalidades previstas no regulamento do ICMS, bem como ao processo de cassação por inatividade presumida, previsto na Portaria CAT nº 95/2006.
A exigência da STDA, prevista na Portaria CAT nº 155/2010, relativa aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2015, está prevista no artigo 7º, § 2º, da Portaria CAT nº 23/2016, que regulamenta a DeSTDA.
Além da previsão legal acima indicada, no site da DeSTDA, no link de “Perguntas frequentes”, há esclarecimento sobre a entrega da STDA, abaixo transcrito:
A STDA deixou de ser exigida?
Não. Quanto à STDA, nos moldes adotados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Caso esteja omisso, ainda é possível declará-la diretamente no Posto Fiscal Eletrônico. O não cumprimento dessa obrigação acessória sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidade prevista no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP em procedimento fiscal. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.
Portanto, a STDA 2016, com ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.”
Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 155/2010 e o Manual de preenchimento, acesse:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/stda_1.shtm
 

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