INFORMA

 

179/2017 

 

São Paulo, 23 de maio de 2017.

 

Assunto: CNPJ – Inscrição, alteração ou baixa – Novas Regras

 

Desde 01 de Janeiro de 2017 está em vigor a Instrução Normativa n° 1634 expedida pela Receita Federal do Brasil que altera a norma dos procedimentos de inscrição, alteração e baixa junto ao CNPJ.
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos a inclusão do “Beneficiário Final” .
a) Definição de beneficiários finais:
1. Pessoas físicas, residentes ou não no país, que de forma direta ou indireta possuem, controlam ou influenciam significativamente uma determinada entidade;
2. Pessoas físicas em nome das quais transações são conduzidas.
Entende-se como influência significativa, nos termos da IN, a posse direta ou indireta, por pessoa natural, de mais de 25% do capital da entidade, bem como a que detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
b) Quando deverão ser adotadas as novas regras?
Quem está obrigado Em que momento Data inicial Data limite
Entidades Empresárias Constituição 01/01/2017 *******
Demais entidades Constituição 01/01/2017 *******
Entidades Estrangeiras Constituição 01/01/2017 *******
Demais já inscritos no CNPJ Em qualquer alteração 01/01/2017 31/12/2018
Importante salientar que para as entidades estrangeiras que obtiverem o CNPJ a partir de 01/01/2017 deverão apresentar para a RFB um dossiê de documentos relativos aos beneficiários finais, e o não atendimento desta trará a suspensão do CNPJ.
Não havendo até 31/12/2018 a inclusão do beneficiário final, haverá a necessidade de alteração exclusiva apenas para inclusão do mesmo que poderá ser feita pela DFLAW mediante aprovação de proposta comercial.
Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB n° 1634 de 06 de maio de 2016.