A Receita Federal e a Polícia Federal realizaram, no dia 22 de março, mais uma operação de combate a fraudes envolvendo o comércio de créditos tributários. O nome da operação, Manigância se refere a manobra dissimulada de que se lança mão para enganar alguém ou para levá-lo a fazer o que se deseja.
Segundo informado pela Receita Federal, a fraude era realizada por empresas que prestavam consultoria, oferecendo créditos tributários de terceiros, os quais, de forma irregular, eram repassados para empresas devedoras de tributos.
É fato que a complexidade da legislação tributária brasileira, a elevada carga tributária e a crise econômica, são fatores que incentivam o oferecimento, das mais diversas formas de pagamento de tributos, com créditos discutíveis, tais como Letra do Tesouro Nacional da década de 70, Apólices da Dívida Interna, etc. As práticas mais recentes envolvem a venda de créditos de terceiros, muitas vezes sem nenhum suporte legal.
Por conta dessas práticas, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público Federal editaram uma cartilha (disponibilizada aos contribuintes) denominada Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos, da qual o DFLAW destaca:

Regra geral (e isso está la lei), no âmbito dos tributos administrados pela Receita Federal, não é possível compensar créditos tributários:
a) de terceiros;
b) que se refiram a “crédito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;
c) que se refiram a título público;
d) que não sejam decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado;
e) que não se refiram a tributos administrados pela RFB; ou
f) que tenham como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei, exceto nos em casos específicos (inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, execução suspensa pelo Senado Federal, inconstitucionalidade em sentença transitada em julgado, dentre outras).
Assim, as empresas que receberem ofertas de negócios envolvendo créditos tributários (sempre ofertados com deságio) devem estar atentas quanto a legalidade dessas operações, bem como é recomendável que, antes do fechar de qualquer negócio envolvendo tais créditos, consultem seus advogados e consultores legais, a fim de se evitar ou minimizar os riscos de questionamentos por parte das autoridades fiscais que venham a examinar essas operações.
Outrossim, deve ser ressaltado que existem oportunidades de quitação de tributos estaduais (ICMS, IPVA, etc.) e municipais (ISS, IPTU, etc.) com precatórios por expressa previsão legal.
A DFLAW possui profissionais que podem a auxiliar sua empresa a tomar a melhor decisão através da análise do crédito em negociação.

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