Ano XV nº 05 – 03.02.2017 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

CPA abre inscrições para grupo de discussão no Facebook sobre projeto de Reforma Tributária

A partir do dia 13.02.2017, 2ª feira, a CPA também estará no Facebook para discutir o projeto de Reforma Tributária, recentemente anunciada pelo Poder Executivo.

Com apenas 20 vagas, as inscrições poderão ser feitas até dia 10.02.2017, 6ª feira.

Para se inscrever, é muito fácil: ligue para a CPA (15) 3219.4822, diga que quer participar do grupo de discussão no Facebook, dê o nome da empresa assinante, passe o endereço do seu perfil no Facebook e logo você será adicionado por nossa equipe!

Sob administração do consultor Newton Gomes, o objetivo é a troca de informações, discussão de tópicos, esclarecimento de dúvidas, além de outras atividades sobre o tema.

INSCREVA-SE JÁ!

No Pergunte à CPA da próxima 2ª feira, será abordado o tema “Importação – Regras gerais no Estado de Pernambuco”

No Pergunte à CPA desta 2ª feira, dia 06.02.2017, ao vivo, no Canal CPA, a partir das 8h30, a consultora Helen Mattenhauer discorrerá sobre o tema: “Importação – Regras gerais no Estado de Pernambuco”.

O assinante pode interagir com a CPA, digitando o símbolo #, seguido de sua mensagem.

Participe!

No Jornal CPA da próxima 4ª feira, será abordado o tema “Substituição tributária – operações interestaduais – regras gerais”

No Jornal CPA da 4ª feira, dia 08.02.2017, a partir das 8h30, o consultor José A. Fogaça Neto discorrerá sobre “Substituição tributária – operações interestaduais – regras gerais”.

Além dessa matéria, serão abordados os seguintes assuntos: início de atividades do Carf é conturbado; campanha pede fim do IPVA e diz que cobrança é indevida; advogado discorda; operações especiais de fiscalização resultam em R$ 450 milhões em autuações em Minas Gerais; ISS sobre streaming e downloads; e reforma tributária não é um grande evento, é um processo, diz Rachid.

O evento será transmitido ao vivo, no Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

Reforma tributária não é um grande evento, é um processo

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou, em evento do Sebrae, que é preciso enfrentar a agenda da reforma tributária. “Temos uma questão a enfrentar, especialmente em relação ao ICMS, e isso passa pela simplificação de uma agenda nacional”, disse o secretário. “Reforma tributária não é um grande evento, é um processo, estamos avançando”, completou.

Rachid acrescentou que uma reforma dessa magnitude é de médio e longo prazo, e disse que é preciso dar previsões para os governantes. Ele lembrou que a Câmara dos Deputados já designou um relator para a proposta e, diante disso, o governo precisa se organizar internamente para fazer a interlocução com Estados e municípios.

“É um projeto importante que temos de enfrentar, o principal tributo é o ICMS. Precisamos reduzir e simplificar, isso ajuda a reduzir bastante ônus para empresas que operam em vários Estados”, argumentou.

Operações de fiscalização resultam em R$ 450 milhões em autuações em Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) realizou operações especiais de combate às fraudes fiscais e à sonegação que resultaram no ano de 2016, em R$ 449.562 milhões em autuações para os contribuintes que cometeram irregularidades.

O crédito tributário constituído (imposto devido, multas e juros) supera os valores alcançados nos anos de 2015 (R$ 426.771 milhões), 2014 (R$ 357.357 milhões) e 2013 (R$ 371.500 milhões), esse é o reflexo do trabalho dos órgãos de fiscalização empregados em 2016 e a integração entre os órgãos estaduais.

O valor de R$ 449.562 milhões é compreendido por autos de infração originados a partir de operações realizadas no ano de 2016 e também de fiscalizações anteriores. Neste último caso, o resultado surge em 2016 em função das análises de material recolhido nas fiscalizações realizadas em 2013 e 2014 durante as ações de campo.

O subsecretário da Receita Estadual exalta os resultados de 2016, pois foi correspondido o trabalho estratégico realizado pela SEF/MG, estabelecido no início da atual gestão. “Essa atuação é exitosa é fruto da experiência adquirida pela Secretaria de Fazenda ao longo dos anos e da perfeita integração entre os órgãos, o que é fundamental para o sucesso das operações. Com tudo isso, aumenta-se quantidade e a qualidade dos trabalhos”, diz.

E complementa ainda: “É isso que a sociedade e os contribuintes que pagam seus tributos em dia esperam do Estado. Todos têm que pagar seus impostos. Aqueles que não pagam, dependendo do grau de sonegação que praticam, são verdadeiros criminosos, que tiram da sociedade investimentos do Estado em saúde, educação, segurança. Vamos permanecer incansavelmente com o combate aos crimes tributários em 2017 e nos próximos anos, e a tendência é ampliar a quantidade e melhorar a qualidade das operações”.

O superintende de Fiscalização da SEF/MG, explica que o tratamento de operações especiais é devido ao apoio conseguido através de parcerias, com os quais a Secretaria da Fazenda obtém recursos e estratégias adicionais para dar segmento às fiscalizações, como, mandados busca e apreensão e de prisão, além da notável aplicação do poder de polícia.

Além da fiscalização, essas operações também provocam um efeito educativo e preventivo junto à sociedade, com resultado indireto e expressivo nos cofres mineiro, pois demonstra aos contribuintes a atuação efetiva do Estado e a qualquer momento pode chegar aos fraudadores, com consequências graves, como fechamento de empresas e prisão dos envolvidos.

ICMS/SP – Pedido de regime especial para suspensão ou diferimento do ICMS por estabelecimento com saldo credor elevado e continuado

No DOE SP do dia 17.12.2016, foi publicado o Decreto nº 62.311/2016, trazendo medidas para evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, bem como a perda de competitividade dos contribuintes paulistas, resultantes da aplicação do disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias.

O referido decreto incluiu no RICMS/SP (Decreto nº 45.490/00) o art. 327-J, que no caput determina que o estabelecimento localizado neste Estado, cujas operações resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS, em virtude da aplicação da alíquota de 4%  nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação (CI) superior a 40% (Resolução do Senado Federal nº 13/2012), poderá solicitar regime especial à Secretaria da Fazenda, para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Trata-se de uma possibilidade de pedido de regime especial ao estabelecimento importador que adquire mercadoria para revenda, sujeita à alíquota de 4% na saída interestadual, bem como ao estabelecimento importador que adquire insumo para industrialização, cujo produto resultante também fica sujeito à alíquota interestadual de 4%, pois possui CI superior a 40%.Considerando-se que, na entrada do bem do exterior, o ICMS é pago e creditado de acordo com a alíquota interna de SP, que para a maioria dos itens é de 18%, podendo ser de 7%, 12%, 20%, 25% ou 30% (art. 52 e seguintes do RICMS/SP), o contribuinte acaba por acumular um saldo credor elevado e continuado.

Vale ressaltar que este saldo positivo de ICMS não obriga o contribuinte ao estorno, uma vez que é oriundo de diferença das alíquotas de entrada e saída, sem nenhuma relação com benefícios fiscais.

Adicionalmente à suspensão acima, o § 1º do art. 327 –J do RICMS/SP traz a possibilidade para o estabelecimento paulista, que realize operações com autopeças, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, as quais resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS ou estejam perdendo competitividade, em virtude da aplicação do disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, ou da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias, de solicitar regime especial à Secretaria da Fazenda para que:

1 – o lançamento do imposto incidente nas operações de importação, realizadas pelo estabelecimento detentor do regime especial, seja suspenso ou diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização;

2 – o lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria, realizada pelo estabelecimento detentor do regime especial, seja diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da aludida mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização;

3 – o lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria realizada por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento detentor do regime especial, seja diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da referida mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização, hipótese em que o estabelecimento fabricante deverá aderir expressamente ao regime especial.

O requerente deverá indicar, em seu pedido, os percentuais pretendidos de suspensão ou diferimento do ICMS incidente nas operações de importação e saídas internas, juntando os documentos necessários para a comprovação de que os referidos percentuais são suficientes para inibir a formação de saldos credores elevados e continuados ou restaurar a competitividade de suas operações (§4º do art. 327-J do RICMS/SP).

Ao longo dos parágrafos 5º ao 7º do art. 327 – J do RICMS/SP o fisco paulista traz as regras para o pedido do regime especial e as condições exigidas para o contribuinte, mas não há, em nenhum ponto, regra de como o ICMS suspenso/diferido será pago.

Como a inclusão do 327-J no RICMS/SP é recente, não localizamos nenhuma resposta à consulta publicada sobre o assunto, mas existem algumas respostas publicadas sobre a Port. CAT nº 108/13, que trata do mesmo assunto do caput do referido artigo do RICMS/SP.

De acordo com as Respostas à Consulta nº 2455/2013, nº 2482/2013, nº 5284/2015, nº 5743/2015 e nº 6377/2015, no caso do contribuinte obter a concessão deste Regime Especial, deverá recolher o percentual do ICMS suspenso, relativamente ao desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas, juntamente com as demais operações efetuadas no período em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Assim, ainda nos termos da referidas respostas à consulta, os beneficiários do regime especial recolherão o ICMS pelas alíquotas efetivas (internas ou interestaduais) vigentes no momento da saída, não havendo que se falar em recolhimento da alíquota interna do desembaraço aduaneiro, ou do recolhimento da parcela do percentual suspenso (na entrada da mercadoria).

Frisa-se que, nos termos do art. 520 do RICMS/SP, a resposta à consulta aproveitará, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta. Assim, orienta-se que o contribuinte entre com uma consulta formal ao fisco sobre como recolher o ICMS suspenso/diferido, nos termos do art. 327-J do RICMS/SP, podendo indicar as respostas à consulta acima citada.

Por fim, o § 9º do art. 327-J do RICMS/SP determina que os documentos fiscais emitidos com base neste regime especial, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverão indicar a aplicação da suspensão ou do diferimento do ICMS, o referido percentual, bem como o número do regime especial.

E, em se tratando de regime especial, a empresa beneficiária deverá observar os exatos dispositivos e cláusulas do regime, inclusive no caso de ocorrência de alguma hipótese de interrupção da suspensão do imposto, a qual implique, nos termos do regime celebrado, no recolhimento do imposto, bem como deverá comprovar que possui saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da aplicação da alíquota de 4%.

Fernanda Silva

Consultora – Área IPI, ICMS ISS e Outros

 

ICMS/SP – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista

A Resolução SF nº 9/2017, publicada no DOE SP de 31.01.2017, dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, e sobre a consulta dos números dos bilhetes premiados.

ICMS/SP – Documentos fiscais – Prorrogação do prazo para transmissão ao Fisco

O Comunicado CAT nº 3/2017, publicado no DOE SP de 31.01.2017, comunica a prorrogação do prazo para transmissão, ao Fisco, dos arquivos relativos a documentos fiscais de que trata a Portaria CAT nº 79/2003.

ICMS/SP – Base de cálculo – Substituição tributária de cerveja e chope – Divulgação dos valores atualizados

A Portaria CAT nº 10/2017, publicada no DOE SP de 31.01.2017, altera a Portaria CAT nº 121/2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (FUNDACTE).

ICMS/SP – Agenda Tributária Paulista para o mês de fevereiro de 2017

O Comunicado CAT nº 2/2017, publicado no DOE SP de 27.01.2017, divulga as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de fevereiro de 2017.

ICMS – Retificação – Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 2/2017, publicado no DOU de 24.01.2017, foi retificado por publicação no DOU de 26.01.2017.

ICMS – Retificação – Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 2/2017, publicado no DOU de 24.01.2017, foi retificado por publicação no DOU de 25.01.2017.

ICMS/SP – Bebidas energéticas, hidroeletrolíticas e isotônicas – Base de cálculo da substituição tributária

A Portaria CAT nº 7/2017, publicada no DOE SP de 25.01.2017, altera a Portaria CAT nº 119/2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (FUNDACTE).

ICMS/SP – Base de cálculo – Substituição tributária de refrigerantes – Divulgação dos valores atualizados

A Portaria CAT nº 8/2017, publicada no DOE SP de 25.01.2017, altera a Portaria CAT nº 123/2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (FUNDACTE).

ICMS/SP – Base de cálculo – Substituição tributária de cerveja e chope – Divulgação dos valores atualizados

A Portaria CAT nº 9/2017, publicada no DOE SP de 25.01.2017, altera a Portaria CAT nº 121/2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (FUNDACTE).

CF-e-SAT – O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?

Sim. O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal, porém não se confunde com o CF-e. O extrato serve para o consumidor controlar suas compras e consultar, posteriormente, o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ.

Base Legal: artigo 124 do RICMS e artigo 16 da Portaria CAT nº 147/2012.

Agenda Tributária – Estadual (Período de 04.02.2017 à 10.02.2017)

Dia 09 (quinta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS

Janeiro/

2016

Substituição tributária

 

Imposto retido antecipadamente por substituição tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000).

Dia 10 (sexta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS –

REDF

Janeiro/

2016

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

 

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

GIA-ST

Janeiro/

2016

GIA-ST

 

O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

ICMS

Dezembro/

2016

Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.

ICMS

Dezembro/

2016

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.

ICMS

Janeiro/

2016

Refinaria de petróleo e suas bases

 

Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante.

ICMS

Janeiro/

2016

Refinaria de petróleo e suas bases

 

Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante.

ICMS

Janeiro/

2016

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122.

ICMS

Janeiro/

2016

Substituição tributária

 

Imposto devido por substituição tributária nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007).

ICMS – Remessa interestadual em consignação industrial

– Arquivo eletrônico

Janeiro/

2016

Remessa interestadual em consignação industrial – Entrega de arquivo eletrônico

 

Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias.

Agenda Tributária – Federal (Período de 04.02.2017 à 10.02.2017)

Dia 10 (sexta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.