Ano XXII – nº 75 – 10.08.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Pessoal

 

Desoneração da folha de pagamento – Revogação da MP nº 774/2017

 

Foi publicada no Diário Oficial da União Edição Extra de ontem, dia 09.08.2017, a Medida Provisória nº 794, de 9 de agosto de 2017, a qual revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março
de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Relembramos que, em relação à Medida Provisória nº 774/2017, estavam impedidas de contribuir sobre a receita bruta (em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento de remunerações pagas a empregados, trabalhadores avulsos
e contribuintes individuais), desde 1º.07.2017, as empresas com atividades econômicas de:

a) serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), previstas nos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008;

b) teleatendimento (call center);

c) setor hoteleiro (subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0);

d) setor de transportes e serviços relacionados (exceto os transportes descritos em “a.1”);

e) comércio varejista (Anexo II da Lei nº 12.546/2011);

f) setor industrial (códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, descritos no Anexo I da Lei nº 12.546/2011).

Assim, as empresas com as atividades econômicas ora descritas, atualmente, voltam a recolher a contribuição sobre a receita bruta (CPRB).

Contudo, como a MP nº 774/2017 estava em vigor no mês de julho, a princípio, as empresas elencadas acima devem recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento da competência julho/2017.

Ainda, destaque-se que, com a revogação da citada medida provisória, voltam a ser aplicadas as alíquotas de contribuição que variam de 1%, 1,5%, 2,5%, 3% ou 4,5% sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica desenvolvida prevista
nas normas da desoneração, a partir de 9 de agosto de 2017.

Por fim, ressaltamos que, assim que a Receita Federal do Brasil se manifestar oficialmente sobre os reflexos da revogação da MP 774/2017, todos serão informados através do Urgente CPA, do site da CPA e do Informativo CPA.

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