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Ano XXI
– nº 37 – 05.04.2016 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

 

A/C – Departamento Fiscal

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EFD ICMS/IPI – ICMS/SP – Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de
Apuração do Imposto

A Portaria CAT nº 48/2016, publicada no DOE SP de
05.04.2016, altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os
procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD
pelos contribuintes do ICMS, para dar nova
redação ao Anexo VI, que contém a Tabela 5.1.1, que fixa os códigos de
ajustes de lançamentos e de apuração do imposto.

A nova tabela será de uso obrigatório a partir de
1º/04/2016.

Segue abaixo a íntegra da Portaria CAT nº 48/2016.

“Portaria CAT nº 48/2016 – DOE SP de
05.04.2016

Altera a Portaria
CAT 147/09, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados
para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da
Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3
de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte
portaria:

Art. 1º Passa a
vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de
27.07.2009:

“ANEXO VI

Tabela 5.1.1 –
Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto

Utilização opcional
até 31.03.2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.

Utilização
obrigatória a partir de 01.04.2015.

Disponível no
endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO
AJUSTE

SP000202

Diferença de
imposto apurada por contribuinte.

SP000206

Entrada de
mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a
pagar.

SP000207

Entrada de
mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração
no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território
paulista – Diferencial de alíquota.

SP000208

Complemento do
imposto por contribuinte substituído – Complemento de Substituição
Tributária.

SP000209

Ressarcimento de
substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.

SP000210

Ressarcimento de
substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento.

SP000211

Ressarcimento de
substituição tributária por Pedido de Ressarcimento.

SP000212

Estabelecimento
que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição
tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele
atribuída – valor do imposto incidente sobre sua própria operação.

SP000213

Sujeito passivo
por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem
destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária –
ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento.

SP000214

Entrada de resíduo
de materiais em estabelecimento industrial.

SP000216

Remessa para venda
fora do estabelecimento.

SP000217

Diferença paga por
empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em
conserto de veículo acidentado.

SP000218

Transferência de
saldo credor para estabelecimento centralizador.

SP000219

Recebimento de
saldo devedor – estabelecimento centralizador.

SP000220

Devolução de
crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP000221

Apropriação de
crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP000222

Transferência de
crédito acumulado – Protocolo ICM 12/84.

SP000223

Devolução de
crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais
mediante autorização eletrônica.

SP000224

Imposto devido na
prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na
hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território
paulista.

SP000225

Transferência de
Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo
permanente.

SP000226

Transferência de
crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas.

SP000287

Parcela do
diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem
bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade
federada, líquida das devoluções (EC 87/2015).

SP000299

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP009999

Outros débitos
para ajuste de apuração ICMS.

SP010301

Estorno de imposto
creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer,
deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.

SP010302

Estorno de imposto
creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de
saída ou prestação de serviço não tributada.

SP010303

Estorno de imposto
creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em
processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for
tributada ou estiver isenta do imposto.

SP010304

Estorno de imposto
creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em
processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base
de cálculo reduzida.

SP010305

Estorno do valor
do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco
ou em grão.

SP010306

Estorno do valor
do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino
e suíno.

SP010307

Ativo Permanente –
transferência de crédito remanescente.

SP010308

Saídas de produtos
agrícolas – ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos
especiais.

SP010309

Uso ou consumo da
mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização.

SP010310

Estorno do imposto
creditado na ocorrência SP020708.

SP010399

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP019999

Estorno de
créditos para ajuste de apuração ICMS.

SP020708

Importação de bem
ou mercadoria com direito a crédito de ICMS.

SP020709

Crédito outorgado
sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.

SP020710

Imposto pago
indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos
livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.

SP020711

Imposto
correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a
apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa.

SP020712

Imposto pago
indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a
decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do
respectivo pedido.

SP020713

Imposto pago
indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o
limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda.

SP020714

Valor do imposto
destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de
arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no
estabelecimento.

SP020716

Imposto recolhido
por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de
produtos resultantes da industrialização do petróleo.

SP020717

Imposto recolhido
pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço
tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.

SP020718

Entrada de
mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração
no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado –
Diferencial de alíquota.

SP020719

Ressarcimento de
substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.

SP020720

Compensação de
imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de
contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.

SP020721

Crédito relativo à
operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo
contribuinte substituído.

SP020722

Imposto recolhido
mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru.

SP020723

Imposto recolhido
por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado.

SP020724

Crédito outorgado
– abate de bovinos e suínos.

SP020725

Imposto recolhido
mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.

SP020726

Imposto relativo à
entrada de gado em pé originário de outro Estado.

SP020727

Recolhimento em
outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento.

SP020728

Na desistência de
ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou
Pedido de Liquidação de Débito Fiscal – Reincorporação do imposto.

SP020729

Transferência de
saldo devedor para estabelecimento centralizador.

SP020730

Recebimento de
saldo credor – estabelecimento centralizador.

SP020731

Crédito outorgado
– abate de aves.

SP020732

Crédito outorgado
– outros produtos alimentícios.

SP020733

Crédito outorgado
– informática periférico.

SP020734

Crédito outorgado
– telefone celular.

SP020735

Crédito outorgado
– unidade de processamento.

SP020736

Crédito outorgado
– informática outros.

SP020737

Crédito outorgado
– leite esterilizado UHT (longa vida).

SP020738

Crédito outorgado
– adesivo hidroxilado – garrafas PET.

SP020739

Valor destinado ao
Programa de Ação Cultural – PAC.

SP020740

Recebimento de
crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP020741

Reincorporação de
crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP020742

Valor destinado ao
Programa de Incentivo ao Esporte – PIE.

SP020743

Recebimento de
Crédito Acumulado – Protocolo ICM 12/84.

SP020744

Recebimento de
crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de
Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.

SP020745

Incorporação de
Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante
autorização eletrônica.

SP020746

Crédito oriundo de
serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza
a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de
estabelecimento do prestador no território paulista.

SP020747

Recebimento de
Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010.

SP020748

Recebimento de
crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol.

SP020770

Transferência do
ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica.

SP020799

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP029999

Outros créditos
para ajuste de apuração ICMS.

SP030801

Devolução de
mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração
no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado.

SP030802

Regularização de
documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou
prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se
efetuar após o período de apuração.

SP030803

Lançamento do imposto,
não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de
classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o
período de apuração.

SP030804

Imposto relativo à
operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do
estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária –
Estorno do ICMS próprio no retorno – venda fora do estabelecimento.

SP030805

Operações com café
cru: imposto a ser recolhido em período posterior.

SP030806

Imposto destacado
em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

SP030899

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP039999

Estorno de débitos
para ajuste de apuração ICMS.

SP041499

Deduções – RPA –
ST – RES.

SP049999

Deduções do
imposto apurado na apuração ICMS.

SP059999

Débito especial de
ICMS para SP.

SP100201

Imposto retido em
remessa para venda fora do estabelecimento.

SP100202

ICMS retido nas
vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta
para consumidores finais.

SP100299

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP109999

Outros débitos
para ajuste de apuração ICMS ST.

SP110399

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP119999

Estorno de
créditos para ajuste de apuração ICMS ST.

SP120701

Ressarcimento de
imposto retido por nota fiscal.

SP120702

Dedução de imposto
retido – ressarcimento por depósito bancário.

SP120703

Ressarcimento
relativo a operações interestaduais com combustíveis.

SP120704

Repasse a outras
unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis.

SP120770

Transferência do
ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica.

SP120799

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP129999

Outros créditos
para ajuste de apuração ICMS ST.

SP130801

Estorno de imposto
retido no retorno – venda fora do estabelecimento.

SP130899

OUTRAS HIPÓTESES –
PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP139999

Estorno de débitos
para ajuste de apuração ICMS ST.

SP141499

Deduções – RPA –
ST – RES.

SP149999

Deduções do
imposto apurado na apuração ICMS ST.

SP159999

Débito especial de
ICMS ST para SP.

SP209999

Outros débitos
para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP219999

Estorno de
créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP229999

Outros créditos
para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP239999

Estorno de débitos
para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP249999

Deduções do
imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP.

SP259999

Débito especial de
ICMS Difal/FCP.

Orientações:

1. O registro E113
da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes
códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218;
SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.

2. O registro E240
da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes
códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.

3. Nos casos dos
códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ”
do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do
período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex:
“07/2014-12/2014”).

4. No caso dos
códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741,
SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o
registro E112.

5. No caso do código
de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de
Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não
contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo
VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do
registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF=”SP”. O valor final
do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um
lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de
valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL já
mencionado.

6. Os códigos de
ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes
que calcularem o ICMSST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida
pela Portaria CAT 17/1999, de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de
produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de
carga tributária.

7. O adicional de
ICMS previsto no artigo 56-C do RICMS/2000 deverá ser informado nos livros
fiscais somado ao ICMS. Na apuração, por meio dos códigos de ajuste SP020770
e SP120770, o valor correspondente deverá ser retirado da apuração normal do
ICMS e o recolhimento informado no campo 15 (DEB_ESP ou DEB_ESP_ST) do
registro correspondente (E110 ou E210), complementado com o recolhimento
devido informado nos registros de recolhimento (E116 ou E250) informando o
código 006 no campo COD_OR.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.“