Uma empresa de São Paulo obteve no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito à revisão de cláusula contratual firmada quando de sua adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no que se refere à taxa de juros que foi cobrada dela na ocasião da adesão ao parcelamento.
ICMS
Isso por que houve o entendimento da Justiça de que os valores acrescidos pelo Governo do Estado de São Paulo são excessivos, e muito acima da taxa Selic. A decisão é referente ao Processo Digital nº: 1023001-47.2014.8.26.0053.
“No Estado, quem possui débitos tributários fica exposto a juros muito acima dos permitidos pela Constituição Federal, que determina que para esse não deve ser cobrado índice acima da taxa Selic. Assim, qualquer empresa que se sentir lesada tem direito de cobrar esse abuso na justiça, sendo que a jurisprudência já é favorável para o contribuinte”, conta o advogado Fábio Delgado, sócio da Delgado & Freitas Advogados – DFLAW.
Para entender melhor, o Fisco de São Paulo, desde 2009, cobra valores de juros de 0,13% ao dia. Em uma conta de juros compostos, isso chega ao assustador patamar de quase 60% ao ano, contudo, se comparado com a SELIC, em alguns períodos do débito, a mesma não chegavam a 9%. Depois disso, em 2011, a taxa do juro estadual se manteve em patamares de 0,10 a 0,11% ao dia (3,04 a 3,35% ao mês e 43,31 a 48,55% ao ano), e apenas em maio de 2012 atingiu os níveis mais baixos – de 0,03 a 0,04% (0,90 a 1,21% ao mês e 11,40 a 15,49% ao ano) – que vem mantendo até hoje.
“Na prática, a redução do parcelamento foi equivalente a R$ 1,1mi de um débito de pouco mais de R$4,5mi, ou 24,4% do débito confessado pela empresa”, detalha Fábio Delgado, que representou a empresa em juízo.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (NCPC) desde a última sexta-feira (18/03/2016), muda-se por completo o papel do advogado de contencioso nos Tribunais, que deverá ter capacidade de proteger as teses jurídicas da empresa e formar opiniões nos Tribunais, devendo, ainda, ter maior papel nas decisões diretivas das empresas com o trabalho de aconselhamento jurídico.
“Com essa decisão a empresa conseguiu reduzir o valor das parcelas mensais do PEP do ICMS em quase 25%, gerando alívio efetivo em seu fluxo de caixa, o que somente foi possível devido a reconhecida qualidade dos nossos advogados em formar opiniões em todas as instâncias do Judiciário aliado a postura adotada pelos empresários, aconselhados desde o início pelo escritório” conta Fábio Delgado.
Assim, as empresas que fizeram o mesmo parcelamento ou que estiveram com débitos estaduais no período deve se atentar à possibilidade de recuperar os valores que foram cobrados incorretamente e que podem representar expressivos valores que poderão ser reduzidos do parcelamento.

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