Ano XXII – nº 47 – 27.06.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

ICMS/SP – Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF – Prorrogação de prazo

A Portaria CAT nº 44/2017, publicada no DOE SP de 27.06.2017, altera a Portaria CAT nº 85/2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, para prorrogar para 30.06.2017 o prazo de registro das
Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, que deveriam ter sido registradas entre os dias 10 e 19.06.2017.

 

Segue a abaixo a íntegra da Portaria CAT n° 44/2017.

Portaria CAT nº 44/2017 – DOE SP de 27.06.2017

Altera a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-A à Portaria CAT nº 85/2007, de 04.09.2007:

Art. 17-A. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.06.2017, poderão ser registradas até o dia 30.06.2017. (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *