O advogado especialista em leis tributárias do escritório Delgado & Freitas Advogados alerta que todas as empresas que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento podem obter benefício ainda maior com o expurgo do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária.
Esse valor é representado em aritmética composta, e pode representar em benefício de 20% (vinte por cento) do valor do tributo atualmente recolhido já com a desoneração.