Ano XIV nº 23 – 10.06.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

Evento Virtual – Bate papo com os Consultores – DCTF – Alterações

Na próxima terça-feira, dia 14.06.2016, das 08h30 às 09h30, os consultores Andréa Giungi e Danilo Marcelino apresentarão o Evento Virtual “Bate papo com os Consultores – DCTF – Alterações”, onde serão apresentadas as recentes alterações nas regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para as pessoas jurídicas do Simples Nacional e inativas, decorrentes da Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016.
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Não perca!

Evento Virtual – Bate papo com as Consultoras – ECF – Regras gerais

Na próxima quinta-feira, dia 16.06.2016, das 08h30 às 09h30, as consultoras Priscila R. Debiazzi e Samira Silva apresentarão o Evento Virtual “Bate papo com as Consultoras – ECF – Regras gerais”, onde serão apresentadas as regras de obrigatoriedade de entrega e as principais informações a serem prestadas na Escrituração Contábil Fiscal.
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Não perca!

Em novos podcasts, a análise do planejamento tributário. Acompanhe no FALA, NEWTON!

Em dois recentes podcasts, o consultor Newton Gomes expõe as principais características do planejamento tributário, isto é, das técnicas de como pagar menos imposto, dentro da lei.
Além disso, o consultor recomenda muita atenção, neste ano-calendário de 2016, para as novas leis tributárias que podem vir a ser aprovadas no Congresso Nacional, no sentido de tentar resolver a grave crise econômica que o País está atravessando.
Ouça!
 

PER/DCOMP versão 6.6 – Aprovação

Foi publicado no DOU do dia 1º.06.2016 o Ato Declaratório Executivo Corec n° 3, de 31 de maio de 2016, o qual aprovou a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A nova versão do programa PER/DCOMP, está disponível para download no site da RFB e deverá ser utilizada nas transmissões das declarações desde o dia 1º de junho de 2016; o aplicativo está atualizado com a versão 83 de suas tabelas.
É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a, 6.3, 6.4, 6.4a, 6.5 e 6.5a do referido programa.

RFB – Serviços sujeitos a agendamento

Foi publicado no DOU do dia 1º.06.2016 o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 8, de 30 de maio de 2016, que declarou os tipos de atendimento com agendamento obrigatório, que deverão constar na composição das grades de agendamento das unidades da Receita Federal.
Com isso, torna-se obrigatória a disponibilização de grades com horários de agendamento para os seguintes atendimentos, no âmbito federal:
– Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Averbação de Obra – PF e PJ Emissão;
– Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Imóvel Rural Requerimento;
– Certidões e Situação Fiscal – Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – PF e PJ Requerimento;
– Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências Imóvel Rural e PF;
– Cobrança, Fiscalização e Isenção – Regularização de Débitos Fazendários – PF;
– Cobrança, Fiscalização e Isenção – Regularização de Débitos Imóvel Rural;
– Cobrança, Fiscalização e Isenção – Regularização de Débitos Previdenciários e Débitos Previd.- Reclamatória Trabalhista;
– Declarações e Demonstrativos – Declaração Regularização de Obras – DISO Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
– Dívida Ativa da União – DAU Emissão DARF e DAU Emissão GPS;
– Dívida Ativa da União – DAU Parcel. e Reparcel. Não Previdenciário Negociação PF e Previdenciário Negociação PF;
– Pagamentos e Parcelamentos – DARF Emissão Imóvel Rural e DARF Emissão PF;
– Pagamentos e Parcelamentos – GPS Emissão;
– Pagamentos e Parcelamentos – Parcel. Fazendário Negociação/Regularização – Imóvel Rural e PF;
– Pagamentos e Parcelamentos – Parcel. Previdenciário Negociação/Regularização – PF;
– Pagamentos e Parcelamentos – Parcelamento Fazendário Emissão de DARF – Imóvel Rural e PF;
– Pagamentos e Parcelamentos – Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou DARF;
– Pagamentos e Parcelamentos – Reparcelamento Fazendário Negociação – Imóvel Rural, PF e PJ; e
– Pagamentos e Parcelamentos – Reparcelamento Previdenciário Negociação – PF e PJ.
 

Como pagar menos imposto, dentro da lei

O Brasil é, sabidamente, um país que possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Este problema é muito mais agravado, quando se constata que o sistema tributário brasileiro é uma verdadeira colcha de retalhos, com excesso de tributos, muitas vezes conflitantes, e uma lista infindável de regras legais, quase sempre mal elaboradas.
Dentro desse contexto extremamente hostil, os contribuintes – tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas – ainda são obrigados a conviver com uma interminável guerra fiscal entre os entes federados, o que transforma os Estados – e muitos municípios – em verdadeiras fábricas de regras tributárias complexas e, em muitos casos, dificilmente aplicáveis.
É inegável que, dentro desse quadro caótico, só existe uma solução: a promoção de uma urgente reforma tributária. Embora todos saibam disso, esta solução tem se mostrado, ao longo do tempo, totalmente inexequível, principalmente diante da postura irredutível de todos os envolvidos, que teimam em adotar a velha posição de nunca concordar em perder alguma coisa, por menos que seja, e sempre procurar, no processo, ganhar o máximo possível.
A atual crise por que passa o País, neste ano de 2016, adiciona um tempero ainda mais grave ao quadro geral, na medida em que, em muitos casos, o total dos tributos que as empresas têm de pagar acaba inviabilizando, via acréscimo de custos, a comercialização dos bens e serviços produzidos. Há, ainda, o grave fato de que a crise provoca efeitos colaterais com sensível redução da capacidade de consumo da população, fruto previsível do desemprego – ou da ameaça que ele representa.
Diante desse quadro, e além de outras atitudes necessárias que o contribuinte deve adotar, o planejamento tributário emerge como uma solução altamente recomendável, por se tratar de um caminho legal perfeitamente possível, muitas vezes de fácil e imediata aplicação, que agrega valor e pode gerar recursos de caixa, principalmente numa época de sufoco financeiro.
O planejamento tributário, também conhecido pela frase “como pagar menos imposto, dentro da lei”, é a técnica de utilização de métodos que permitam obter economias fiscais sobre as operações e os produtos, utilizando-se sempre dos meios legais. Nas palavras do conceituado tributarista Antônio Roberto Sampaio Dória, “planejamento tributário é a conduta individual preventiva tendendo a, por processos sempre lícitos, afastar, reduzir ou retardar a ocorrência do fato gerador”. Ou, em outras palavras, “é o processo de escolha de uma ação ou omissão, lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise à economia tributária”.
O planejamento tributário é também conhecido como “elisão fiscal”, procedimento diametralmente oposto à “evasão fiscal”, que é uma conduta ilegal, implementada após a ocorrência do fato gerador e normalmente conseguida através de omissão, fraude, conluio ou simulação.
É importante registrar que os objetivos do planejamento tributário são três: a) não pagar o tributo; b) pagá-lo em valor menor; ou c) postergar o seu pagamento. Releva notar, também, que o planejamento tributário pode ser implementado em relação a todos os tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, inclusive as contribuições sociais.
Concluindo, percebe-se claramente que a prática do planejamento tributário constante é um procedimento fundamental, dentre tantos outros, para a sobrevivência saudável das empresas e a manutenção, para as pessoas físicas, de uma situação fiscal saudável e sem sobressaltos.
 
Newton Gomes
Consultor – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade.
 

e-Financeira – FATCA – Prazo para apresentação de contas reportáveis

Foi publicada no DOU do dia 01.06.2016 a Instrução Normativa RFB nº 1.648, de 31 de maio de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.647/2016 que prorroga o prazo de apresentação da e-financeira.
Com isso, caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, essas informações deverão ser prestadas até o dia 12 de agosto de 2016.
 

IRPJ – Lucro real trimestral – Quotas com valores desiguais

Como deve proceder a pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral que recolheu o IRPJ em 3 quotas com valores desiguais?
Em uma situação hipotética, o IRPJ devido no 1º trimestre de 200X é de R$ 15.000,00, divididos em 3 quotas de R$ 5.000,00 cada. Todavia, a empresa recolheu as quotas de maneira equivocada, da seguinte forma:
1ª quota – vencimento XX/04/200X – R$ 10.000,00
2ª quota – vencimento XX/05/200X – R$ 2.500,00
3ª quota – vencimento XX/06/200X – R$ 2.500,00
Houve, desse modo, um recolhimento a maior na 1ª quota (R$ 10.000,00), e a menor em relação à 2ª e à 3ª quotas (R$ 2.500,00 cada uma).
Para solução e correção desse caso, a empresa poderá apresentar uma declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP, disponível para download no site da RFB, onde compensará o valor pago a maior na 1ª quota, com os valores faltantes das 2 últimas quotas, que deverão estar corrigidas com os devidos acréscimos legais até a data da transmissão dessa declaração.
(Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, art. 41, caput e § 1º).
 

Lucro Presumido – Serviços de construção civil e instalação

Solução de Consulta Cosit nº 76, de 24 de maio de 2016 – DOU 03.06.2016.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: Lucro presumido. Empreitada de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio.
Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda devido, no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249/1995; Lei nº 10.406/2002, (Código Civil); IN SRF nº 480/2004; IN SRF nº 539/2005; IN RFB nº 1.234/2012, ADN nº 6/1997 e ADN Nº 30/1999.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa: Lucro presumido. Empreitada de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio.
Para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249/1995; Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); IN SRF nº 480/2004; IN SRF nº 539/2005; IN RFB nº 1.234/2012, ADN nº 6/997 e ADN Nº 30/1999.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral da Cosit
 

Semana de 13.06 a 17.06.2016

Dia 14 (terça-feira)
Obrigação Informações Complementares
EFD-Contribuições Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2016.
   Dia 15 (quarta-feira)
Obrigação Informações Complementares
IRRF Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos entre 01 a 10.06.2016, incidente sobre rendimentos de:
– juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de junho/2016:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica;
– Operações de crédito – Pessoa Física;
– Operações de câmbio – Entrada de moeda;
– Operações de câmbio – Saída de moeda;
– Títulos ou Valores Mobiliários;
– Factoring;
– Seguros; e
– Ouro E ativo financeiro.
Cide Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2016:
– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes;
– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Cofins/PIS/Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 16 a 31.05.2016.

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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