Ano XIV nº 27 – 08.07.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

Evento Virtual – Bate papo com os Consultores – ECF – Entidades imunes e isentas

Na próxima segunda-feira, dia 11.07.2016, das 08h30 às 09h30, os consultores Priscila R. Debiazzi e Danilo Marcelino apresentarão o Evento Virtual “Bate papo com os Consultores – ECF – Entidades imunes e isentas”, onde serão apresentadas as regras de obrigatoriedade da ECF para as pessoas jurídicas imunes e isentas.
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Não perca!

Evento Virtual – Bate papo com a Consultora – ECF – Questões recorrentes – Parte 2

Na próxima quarta-feira, dia 13.07.2016, das 08h30 às 09h30, a consultora Andréa Giungi apresentará o Evento Virtual “Bate papo com a Consultora – ECF – Questões recorrentes – Parte 2”, onde serão apresentadas as principais dúvidas a respeito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Não perca!
 

EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, DPREV, ECF e DOI – Prazos para julho/2016

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, ECF, DPREV e a DOI a serem entregues no mês de julho, sem incidência de multas, será até:
– Dia 14 de julho de 2016 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2016: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;
– dia 21 de julho de 2016 – DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de maio/2016: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do segundo mês, ficam dispensadas da entrega da declaração.
Em relação às empresas inativas, estas deverão apresentar a DCTF, relativa ao mês de janeiro/2016, mesmo que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme disposto na IN RFB nº 1.646/2016;
– dia 29 de julho de 2016 – DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários) relativa ao ano-calendário de 2015: Deverão apresentar a DPREV as entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo os dados do participante, segurado ou quotista;
– dia 29 de julho de 2016 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de junho/2016: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido deve ser feita uma declaração; e
– dia 29 de julho de 2016 – ECF (Escrituração Contábil Fiscal) relativa ao ano-calendário de 2015: devem apresentar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme IN RFB Nº 1422/2013.

CFC – Cassação do exercício profissional – Alterações

Foi publicada no DOU de 04.07.2016 a Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.508, de 17 de junho de 2016, a qual altera o caput do art. 26 e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 27 da Resolução CFC nº 1.494/2015, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, além de acrescentar o § 10º ao art. 47 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que regulamenta os Procedimentos Processuais dos Conselhos.
Dentre as disposições, destacamos:
a) Cassação é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina prevista na alínea “f” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, quando  decorrente de decisão transitada em julgado.
Decorridos 5 (cinco) anos da devida ciência da decisão de cassação do exercício profissional, após o trânsito em julgado, poderá o bacharel em Ciências Contábeis requerer novo registro, nos termos da Lei nº 12.249/2010, desde que cumpridos os requisitos previstos no art. 6º desta norma.
Na hipótese de a cassação do exercício profissional resultar da prática de crime contra ordem econômica e tributária, o pedido de novo registro dependerá da correspondente reabilitação criminal, comprovada mediante Certidão Negativa.
Na hipótese de a cassação do exercício profissional resultar da prática de apropriação indébita de valores, o pedido de novo registro dependerá da correspondente comprovação do ressarcimento do valor apropriado, sem prejuízo do disposto no art. 6º desta norma.
b) Foi acrescentado o § 10 do art. 47, da Resolução CFC nº 1.309/2010, determinando que os processos devem ser instruídos obedecendo a ordem de autuação, prevista nos Procedimentos Processuais dos Conselhos, conforme Resolução mencionada. Lembrando que os processos em que a penalidade aplicável for a cassação do exercício profissional deverão ser julgados em destaque e aprovados por, no mínimo, 2/3 dos membros do Tribunal Regional de Ética e Disciplina.
 

SISCOSERV – Novas Funcionalidades disponíveis a partir de junho/2016

Desde 1º de junho de 2016 estão em vigor as novas funcionalidades do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) decorrentes da publicação da 11ª edição dos Manuais Informatizados, aprovados pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768/2016.
O Siscoserv é o sistema que obriga a prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Dentre as alterações, destaco:
1. Possibilidade de retificação de registros de pagamento (RP) e faturamento (RF)
O RP é o registro integrante do Módulo de Aquisição que contém os dados referentes aos pagamentos relativos à aquisição objeto de informação prévia no RAS – Registro de Aquisição de Serviços.
Já o RF é o registro integrante do Módulo de Venda que contém os dados referentes aos faturamentos, decorrentes de venda objeto de prévia informação no RVS – Registro de Venda de Serviços.
Na versão anterior do SISCOSERV, disponível até o dia 31 de maio de 2016, não era possível retificar os dados constantes nos Registros RP e RF, sendo possível apenas o cancelamento dos referidos Registros para inclusão das informações corretas.
2. Inclusão de mensagens de retorno na transmissão em lote
A transmissão em lote foi implementada no SISCOSERV para atender os residentes e domiciliados no Brasil, que realizam um grande número de transações de venda ou aquisição de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, e têm a obrigação legal de efetuar os registros correspondentes no Siscoserv.
A nova funcionalidade ‘Arquivo de Retorno do Lote’ permite a geração de um arquivo de retorno que contêm o resultado do processamento do lote, bem como mais detalhes sobre os erros encontrados. Caso o lote tenha sido processado com sucesso, o arquivo de retorno conterá os números de registro gerados pelo Siscoserv: RVS ou RF, dependendo do tipo de registro incluído.
3. Relatório gerencial para acesso dos usuários às informações já registradas
Essa nova funcionalidade visa a atender uma solicitação dos usuários do Siscoserv, com vistas a gerar um relatório sobre todas as operações registradas no sistema e, ainda, o status dessas informações.
A partir de 1º de junho de 2016, o sistema permite a geração dos Relatórios Gerenciais cujas informações abranjam um período máximo de um (1) ano, retroativo ao início de operação do Siscoserv.
O SISCOSERV permite que o Usuário/Responsável pelo registro gere os Relatórios Gerenciais em três situações distintas:
a) Usuário/Responsável pelo Registro representa uma Pessoa Jurídica;
b) Usuário/Responsável pelo Registro representa Pessoa Física; e
c) Usuário/Responsável pelo Registro é o Próprio Vendedor.
4. Barra de Informações Cadastrais no menu principal
A funcionalidade ‘Informações Cadastrais’ vai permitir a correta identificação do responsável pelo registro do RAS, por exemplo, para questões relacionadas à depuração estatística, além de disponibilizar informações sobre a empresa e seu “Diretor de Relações Governamentais ou Equivalentes”.
O objetivo desta nova ferramenta é facilitar o contato do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços com a empresa, com vistas à realização de consultas sobre temas comerciais, sobre negociação de acordos, discussões sobre políticas de apoio e fomento ao comércio exterior de serviços ou, ainda, convite para participação em eventos, missões ou reuniões bilaterais relacionadas ao comércio exterior de serviços.
5. Gastos pessoais a serviço do empregador
A última alteração se refere à possibilidade de discriminar a informação de gastos pessoais realizados por pessoa física a serviço do empregador.
Os gastos pessoais no exterior, relativos à aquisição de serviços, efetuados por pessoas físicas residentes no país, que se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no país, são operações da pessoa física no Siscoserv.
A partir de 1º de junho de 2016, há duas possibilidades quando do preenchimento de operações dessa natureza:
1 – Se a pessoa física tiver se deslocado temporariamente ao exterior a serviço de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, e seus gastos pessoais forem superiores a US$ 30.000,00 ao mês, deverá marcar ( ) Sim no campo Gastos Pessoais a Serviço do Empregador?; e
2 – Se a pessoa física tiver se deslocado ao exterior para uma viagem às suas próprias custas, seja de turismo, para estudo, ou outra, e seus gastos pessoais forem superiores a US$ 30.000,00 ao mês, deverá marcar ( ) Não no campo Gastos Pessoais a Serviço do Empregador?
Diante do exposto, é importante que as empresas sujeitas a essa obrigação se acessória se atentem às novas ferramentas e opções disponíveis no ambiente SISCOSERV para o seu correto cumprimento, a fim de evitar questionamentos por parte do fisco federal.
Priscila R. Debiazzi
Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade.
 

TJLP – Terceiro trimestre de 2016

Foi publicada no DOU de 01.07.2016 a Resolução Bacen nº 4.498, de 30 de junho de 2016, fixando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2016 em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano), a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2016.

ECF – Nova versão do PVA

Está disponível no Portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova versão 2.0.4 do Programa Validador (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:
– ajustes na recuperação de ECD com existência de I157;
– no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior;
– para salvar registro X340 a X356;
– na digitação do registro N615; e
– no relatório de impressão de pastas e fichas.

Jogos Olímpicos/Paralímpicos 2016 – Alteração do guia aduaneiro

Foi publicada no DOU de 05.07.2016 a Portaria RFB nº 51, de 1 de julho de 2016, a qual retifica a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.632, de 22 de abril de 2016.
O Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 tem como objetivos principais informar e orientar sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados nesses eventos.
 

IRPJ/CSLL – Quebras ou perdas de estoque – Inundação – Comprovação

Como devem ser comprovadas as perdas de estoque em caso de inundação?
Nos casos de inundação, a comprovação das perdas deve ser efetuada por meio de certificado da autoridade competente (como o Corpo de Bombeiros, por exemplo), mas não é exigida a quantificação dos bens inutilizados quando isto é impossível de apuração. Entende-se que esse documento que atesta a ocorrência do evento danoso é suficiente para legitimar a dedução do custo dos bens efetivamente perdidos, desde que não estejam segurados.
Esse procedimento é válido também para incêndio ou outros eventos semelhantes.
(RIR/1999, art. 291, II, “b”)
 

CSRF – PIS/Cofins /CSLL – Manutenção de veículos

Solução de Consulta nº 2.011, de 30 de junho de 2016 – DOU 04.07.2016
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: Retenção na fonte – Prestação de Serviços –  Manutenção em bens.
Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, em contrapartida à prestação de serviços de manutenção,  lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão em veículos, efetuados de forma programada e periódica, visando a mantê-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 28, de 13 de novembro de 2013, e Solução de Consulta COSIT nº 44, de 26 de fevereiro de 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Retenção na fonte –  Prestação de Serviços – Manutenção em bens
Estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, em contrapartida à prestação de serviços de manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão em veículos, efetuados de forma programada e periódica, visando a mantê-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 28, de 13 de novembro de 2013, e Solução de Consulta COSIT nº 44, de 26 de fevereiro de 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa: Retenção na fonte –  Prestação de Serviços – Manutenção em bens.
Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, em contrapartida à prestação de serviços de manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão em veículos, efetuados de forma programada e periódica, visando a mantê-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 28, de 13 de novembro de 2013, e Solução de Consulta COSIT nº 44, de 26 de fevereiro de 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I e II.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: Processo de consulta – Ineficácia
É ineficaz a parte da consulta apresentada, quando o fato indagado estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, Caput e Inciso IX.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
 

Semana de 11.07.2016 a 15.07.2016

Dia 13 (quarta-feira)
Obrigação Informações Complementares
IRRF Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos entre 01 a 10.07.2016, incidente sobre rendimentos de:
– juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2016:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica;
– Operações de crédito – Pessoa Física;
– Operações de câmbio – Entrada de moeda;
– Operações de câmbio – Saída de moeda;
– Títulos ou Valores Mobiliários;
– Factoring;
– Seguros; e
– Ouro E ativo financeiro.
Dia 14 (quinta-feira)
Obrigação Informações Complementares
EFD-Contribuições Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2016.
Dia 15 (sexta-feira)
Obrigação Informações Complementares
Cide Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2016:
– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes;
– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Cofins/PIS/Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 16 a 30.06.2016.

 
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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