https://lh3.googleusercontent.com/ZweUBiTdAevYgsQbSg5C6wFEGYls4HpfXZnw_FVuKw=w680-h117-no

Ano XIV nº 16 –
22.04.2016 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda.

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No Jornal CPA desta 2ª feira será abordado o tema “Serviço de transporte
de cargas no Estado do Rio de Janeiro”

No Jornal CPA desta 2ª feira, dia 25.04.2016, ao vivo pela
TV CPA, a partir das 08h30, a consultora Helen Mattenhauer discorrerá sobre “Serviço de transporte de cargas no Estado
do Rio de Janeiro”.

Além dessa matéria, serão abordados os seguintes assuntos:
Fazenda irá descontinuar
emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte
Eletrônico em 2017, o ICMS após a emenda constitucional 87 e seus impactos no
e-commerce, STF admite correção de créditos de IPI por demora de restituição
pelo Fisco, e Prefeituras terão que devolver ISS do leasing.

O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará
disponível posteriormente no site CPA.

Não perca.

No Pergunte à CPA desta 4ª feira, dia 27.04.2016, será abordado o tema
“MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – Novas regras de
obrigatoriedade”

No Pergunte à CPA desta 4ª feira, dia 27.04.2016, ao vivo pela TV CPA, a
partir das 08h30, a consultora Fernanda Silva discorrerá sobre o tema: “MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais – Novas regras de obrigatoriedade”.

O assinante pode participar, enviando suas perguntas sobre
o tema por meio do campo: DIGITE AQUI SUA PERGUNTA AO PALESTRANTE.

Participe!

https://lh3.googleusercontent.com/8KYnDZoh7UhIfVfJzLCAlqS4txxStoVcmVqe6WVuCQ=w596-h44-no

Prefeituras terão que devolver Imposto Sobre Serviços (ISS) de operações
de leasing

Uma importante controvérsia para as finanças de muitos
municípios foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A 2ª Turma
negou um pedido do município de Tubarão/SC contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, obriga prefeituras a devolver
valores de ISS para as empresas de leasing. O município buscava a modulação
dos efeitos da decisão, para que valesse apenas a partir de sua publicação.

No caso anterior, julgado em novembro de 2012 pelo STJ,
com efeitos de recurso repetitivo, a 1ª Seção decidiu que, na vigência do
Decreto-Lei nº 406/1968, o ISS deveria ser recolhido apenas em municípios que
sediam empresas de leasing. E, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº
116/2003, em cidades onde se toma a decisão para conceder o financiamento do
bem.

A decisão foi um importante precedente para as companhias
de arrendamento mercantil, que buscavam ressarcimento de valores pagos para
as prefeituras que cobraram o ISS por abrigarem a venda ou o registro do
veículo. O município de Tubarão/SC alegou no processo que a decisão do STJ
alterou a jurisprudência e que municípios poderiam quebrar sem a modulação
dos efeitos.

Na cidade catarinense estava localizada uma concessionária
que realizou a venda de um automóvel por meio de leasing. O valor original do
auto de infração é de R$ 6 mil.

Devido ao impacto da decisão, o município do Tubarão
pediu, por meio de embargos, que a decisão fosse modulada, indicando um ponto
de partida para sua validade. A modulação foi negada no STJ e o município
entrou com recurso para o Supremo analisar o caso.

De acordo com o município, há muito tempo ele arrecada
valores oriundos do ISS e conta com as receitas. Portanto, a mudança de
entendimento do STJ acarretaria “efeitos deletérios” na vida
econômica de muitos municípios. Desde 2002, o município de Tubarão recebeu,
aproximadamente, R$ 30 milhões.

Em decisão monocrática, porém, o relator, ministro Dias
Toffoli, negou a modulação dos efeitos, em março de 2015. Ao julgar o assunto
em abril/2016, a 2ª Turma o acompanhou, por unanimidade. No voto, Toffoli
defendeu que para acolher a tese de Tubarão de que a alteração
jurisprudencial do STJ teria efeitos negativos na vida de municípios
brasileiros (nas palavras de Tubarão, “falência”), portanto
caracterizaria interesse social e eventual afronta à segurança jurídica,
seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela
Súmula nº 279 – segundo a qual “para simples reexame de prova não cabe
recurso extraordinário”.

O ministro citou também posicionamento do ministro Cesar
Asfor Rocha, do STJ, apresentado no julgamento do caso de Tubarão. Asfor
Rocha ponderou na época que os municípios não são “assim tão
desatendidos”, pois são contemplados com um percentual elevado do ICMS e
IPVA.

De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira
das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), o impacto financeiro para
os municípios é grande. Somente no Sul do Brasil seriam mais de 200
municípios interessados.

Sem a modulação, segundo o assessor jurídico, todas as
empresas que foram autuadas e discutem na Justiça ou na esfera administrativa
os lançamentos feitos com base no local da prestação do serviço de leasing
poderão ser beneficiadas pela decisão no repetitivo.

Emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados em 2017

Foi anunciado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo que, a partir de janeiro de 2017, os aplicativos gratuitos para emissão
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e) serão descontinuados.

O Fisco alegou que, com a gradual adesão das empresas aos
sistemas de documentos eletrônicos, a maioria dos contribuintes deixou de
utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou
personalizadas a seus sistemas internos.  E que há no mercado muitas opções
de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da
Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de
informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o
objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados,
recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s
geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso
do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por
emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos
emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do
uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será
mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já
tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias, antes
que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu
correto funcionamento.

https://lh3.googleusercontent.com/8ybFo2es8YmBydDl9k7WrYmDFqMmpEKS4g3uhQRkIQ=w596-h44-no

Há isenção do ICMS no transporte Intermunicipal de Cargas no Estado do
Rio de Janeiro?

A substituição tributária sobre prestação de serviços de
transporte intermunicipal e interestadual, no Estado do Rio de Janeiro, vem
disciplinada no Regulamento do ICMS no artigo 82 do Livro IX do
Decreto nº 27.427/2000.

Tratando-se de empresa de transporte sediada fora do
Estado do Rio de Janeiro a responsabilidade pelo tributo Estadual recairá
para o remetente da mercadoria, na qualidade de contribuinte substituto,
quando este for contribuinte do ICMS e também figurar como contratante da
referida prestação, ao promover a saída interna ou interestadual.

O destinatário da mercadoria ficará responsável pela
retenção e recolhimento do ICMS devido sobre a prestação de serviço de
transporte interno realizado por prestadora sediada fora do Estado, quando
for contribuinte do imposto Estadual e contratante do serviço. 

Em ambas as circunstâncias descritas acima, o recolhimento
será efetuado em Documento de Arrecadação separado (DARJ), com código de
receita 036-1, até o dia 9 (nove) do mês subsequente.

No documento fiscal emitido pelo remetente deverá constar
a seguinte expressão:

“O ICMS devido sobre o serviço de transporte será pago
pelo remetente/destinatário, nos termos do artigo 82, inciso II, item 1, do
Livro IX, do RICMS.”

Além desta expressão, deverá constar no referido Documento
fiscal:

– o preço;

– a base de cálculo;

– a alíquota aplicável;

– o valor do imposto.

A alíquota do ICMS referente às prestações de serviço de
transporte interno no Rio de Janeiro bem como nas prestações interestaduais
para não contribuinte do imposto é de 20%, sendo que 2% destinam-se ao Fundo
Estadual de Combate a Pobreza (FECP).

Nas prestações de serviço de transporte interestadual,
quando o destinatário for contribuinte ou não do imposto localizado:

<![if !supportLists]>a)
<![endif]>Nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no
Espírito Santo – 7%;

<![if !supportLists]>b)
<![endif]>Nas demais regiões – 12%.

O Decreto nº 39.478/2006 concedeu isenção na prestação de
serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no
território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do
serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ. A partir de
29.03.2016 com o advento do Decreto nº 45.532/2015, não teremos mais a
isenção do ICMS referente ao transporte intermunicipal, pelo fato de o
referido Decreto ter revogado o Decreto nº 39.478/2006.

Caso o remetente/destinatário da mercadoria não for
contribuinte do ICMS, ou não for o contratante da prestação de serviços de
transporte, o pagamento deverá ser realizado pela própria transportadora,
antes do início da prestação, utilizando-se do documento de arrecadação do
Estado do Rio de Janeiro – DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do
número do CNPJ no campo próprio do documento.

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro devem ficar
atentos em relação que partir do dia 29.03.2016, não haverá mais a isenção do
ICMS no transporte intermunicipal e cargas, passando a ser tributado
normalmente e devendo ser observadas com cautela as regras do artigo 82 do
Livro IX do Decreto nº 27.427/2000.

Helen Mattenhauer 

Consultora da Área Fiscal – IPI, ISS e Outros impostos

https://lh3.googleusercontent.com/0QXJ4YIdFuwi2REunm_QvhQPK5J8cB8yoeTIJf3vfQ=w596-h44-no

MEI – Alteração do estatuto nacional da
microempresa e da empresa de pequeno porte – Simples Nacional – Super Simples

A Lei Complementar nº 154/2016, publicada no DOU de
19.04.2016, acrescenta o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006,
para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como
sede do estabelecimento.

ICMS – Pernambuco – Substituição
Tributária – Operações com bebidas quentes – Adesão ao Protocolo ICMS nº
01/2016

O Despacho SE/CONFAZ nº 61/2016, publicado no DOU de
19.04.2016, informa a aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS
nº 1/2016.

ICMS – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações
com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo no Estado do
Rio Grande do Norte

O Ato COTEPE/MVA nº 9/2016, publicado no DOU de
18.04.2016, divulga que o Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 28 de
janeiro de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas
Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato
COTEPE/ICMS nº 42/2013.

ICMS – Retificação – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado
nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
no Estado da Bahia

O Ato COTEPE/MVA nº 4/2016, publicado no DOU de
24.02.2016, divulga que o Estado do Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul e São
Paulo, a partir de 1º de março de 2016, adotará as margens de valor agregado,
a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,
XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, foi retificado no DOU de
18.04.2016.

ICMS – Retificação – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado
nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
no Estado da Paraíba

O Ato COTEPE/MVA nº 5/2016, publicado no DOU de
07.03.2016, divulga que o Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de
2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS
nº 42/2013, foi retificado no DOU de 18.04.2016.

Nota Fiscal Eletrônica – Atualização de Schema XML

Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
http://www.nfe.fazenda.gov.br
– a atualização do Schema XML do “Pacote de Liberação 008i1 CFOP EXTERNO”
para o “Pacote de Liberação 008i2”, visando correção do Schema para
atendimento da regra de validação U15-10.

ICMS – Retificação – Isenção do ICMS na
saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço
de distribuição de água e esgoto sanitário – Estado do Amazonas

O Convênio ICMS nº 182/2015, publicado no DOU de
29.12.2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na
saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável, pelo
serviço de distribuição de água e esgoto sanitário na cidade de Manaus, foi
retificado no DOU de 14.04.2016.

ICMS – Denúncia pelo Estado de Mato Grosso
– Protocolo ICMS nº 110/2014

O Despacho SE/CONFAZ nº 60/2016, publicado no DOU de
14.04.2016, manifesta denúncia, a partir de 1º de março de 2016, pelo Estado
de Mato Grosso, do Protocolo ICMS nº 110/2014, que dispõe sobre a remessa de
soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda,
no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.

Consulta Tributária – Republicação – Instituição da Supervisão Fiscal de
Consultoria Tributária e da Supervisão Fiscal de Estudos e Informações
Tributárias

A Portaria CT nº 2/2016, publicada no DOE SP de
13.04.2016, que institui a Supervisão Fiscal de Consultoria Tributária e a
Supervisão Fiscal de Estudos e Informações Tributárias, foi republicada no
DOE SP de 14.04.2016 por conter incorreções.

NF-e – Publicada a atualização da Nota Técnica NT 2015/003

Publicada no dia 13.04.2016, no site da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) – http://www.nfe.fazenda.gov.br –  a atualização da NT
2015/003, alterando a regra de validação E16a-40 para só aplicar a validação
em operações que não sejam vinculadas ao Comércio Exterior.

Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Prorrogação do prazo de entrega

O Ajuste SINIEF nº 7/2016, publicado no DOU de 13.04.2016,
prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos meses de
janeiro a junho de 2016.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de
2016 poderá ser entregue até o dia 20.08.2016.

O Estado de São Paulo ainda não publicou Portaria CAT com
a referida prorrogação.

ICMS – Protocolos ICMS publicados no DOU de 13.04.2016

Foram publicados no DOU de 13.04.2016 os seguintes
Protocolos ICMS:

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 10/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 83/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais elétricos;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 11/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações interestaduais com autopeças;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 12/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam
controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da
Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e São Paulo;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 14/2016

– Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 15/2016

–  Altera o Protocolo ICMS nº 55/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 16/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 57/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 17/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 58/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com material de limpeza;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 18/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 59/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso
humano;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 19/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 60/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 20/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 113/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais elétricos;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 21/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 114/2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos alimentícios;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 22/2016

– Altera o Protocolo ICMS nº 54/11, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bebidas quentes;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Protocolo
ICMS nº 23/2016

– Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no
Município de Cariacica – ES.

ICMS – Convênios ICMS publicados no DOU de 13.04.2016

Foram publicados no DOU de 13.04.2016 os seguintes
Convênios ICMS:

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 20/2016 –
Altera
o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de
mercadoria realizada com o fim específico de exportação;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 21/2016 –
Altera
o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 22/2016 –
Altera
o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base
de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 23/2016 –
Dispõe
sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 83/2011, que
autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS,
relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias
pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 24/2016 –
Altera
o Convênio ICMS nº 112/2013 que autoriza a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 25/2016 –
Altera
o Convênio ICMS nº 9/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF)
aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de
ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá
outras providências;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 26/2016 –
Revoga
dispositivo do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com outros produtos;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 27/2016 –
Prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 29/2016 –
Altera
o Convênio ICMS nº 152/2015, que altera o Convênio ICMS nº 93/2015, que
dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
localizado em outra unidade federada;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 31/2016 –
Autoriza
os Estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos
e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais
de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos
que ainda vierem a ser concedidos;

 

<![if !supportLists]>·
<![endif]>Convênio
ICMS nº 32/2016 –
Revoga
o Convênio ICMS nº 31/2013, que autoriza o Estado do Espírito Santo a
conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças
destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.

Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI – Instituição – Alteração do
Ajuste SINIEF nº 2/2009

O Ajuste SINIEF nº 6/2016, publicado no DOU de 13.04.2016,
altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal
Digital – EFD.

COMSEFAZ – Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do
Distrito Federal – Criação

O Protocolo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ s/nº2016,
publicado no DOU de 13.04.2016, institui o Comitê Nacional dos Secretários de
Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ.

ICMS/SP – Sistema Ambiente de Pagamentos – Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais – DARE-SP – Alteração da Portaria CAT nº 125/2011

A Portaria CAT nº 53/2016, publicada no DOE SP de
13.04.2016, altera a Portaria CAT nº 125/2011, que institui o Sistema
Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

Tributos Estaduais/SP – Procedimentos relativos ao sistema eletrônico de
serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado – Alteração da Portaria
CAT nº 92/1998

A Portaria CAT nº 54/2016, publicada no DOE SP de
13.04.2016, altera a Portaria CAT nº 92/1998, que implanta e uniformiza
procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais
Administrativos do Estado.

ICMS/SP – Valor Adicionado Setorial – IVA-ST – Saída de bebida alcoólica,
exceto cerveja e chope

A Portaria CAT nº 55/2016, publicada no DOE SP de
13.04.2016, altera a Portaria CAT nº 163/2015, que divulga o preço final ao
consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de
determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto
cerveja e chope.

https://lh3.googleusercontent.com/nojCbffzeuuk-7YNIxg3pJVP4xI6p8o-2yIEky07LA=w596-h44-no

O AC (Aplicativo Comercial) será fornecido gratuitamente pela Sefaz?

O programa AC deverá ser obtido junto a fornecedores de
mercado, não havendo previsão para a Sefaz disponibilizar um AC gratuito.

 

https://lh3.googleusercontent.com/vnmk-xDQdwtfPx8OQ_YOgg0Q1XEWM75bGSp6ZQmiGQ=w596-h44-no

Agenda Tributária – Estadual 23.04.2016 à 29.04.2016

Dia
23 (sábado)

Obrigação

Informações
Complementares

ICMS – Scanc

Refinaria
de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de
petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por outros contribuintes).

Entrega
das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema
de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Nota

O
parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece
que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na
repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por
meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto,
recomendamos que o envio seja feito até o dia 23 do mês subsequente ao da
realização das operações.

Dia
25 (segunda-feira)

Obrigação

Informações
Complementares

ICMS – EFD

Escrituração
Fiscal Digital (EFD)

Transmissão
do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às
operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão.

ICMS

Recolhimento
do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139,
10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627,
10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911,
10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102,
16218, 16226,
16234,
16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129,
22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228,
27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321,
28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301,
29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012,
31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213,
49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212,
58221,
58239,
58298 e 59201.

Dia
29 (sexta-feira)

Obrigação

Informações
Complementares

ICMS – Crédito

Acumulado –  Arquivo digital

Crédito
acumulado – Arquivo digital – Apresentação

O
estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do
RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor
mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da
Portaria CAT no 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último
dia útil do mês subsequente ao período a que se referir.

Agenda Tributária – Federal

Dia
25 (segunda-feira)

Obrigação

Informações
Complementares

IPI

Pagamento
do IPI apurado no mês de março/2016 incidente sobre todos os produtos
(exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00
e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód.
Darf 5123.

IPI

Pagamento
do IPI apurado no mês de março/2016 incidente sobre produtos classificados
no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód.
Darf 0668.

IPI

Pagamento
do IPI apurado no mês de março/2016 incidente sobre os produtos do código
2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110.

IPI

Pagamento
do IPI apurado no mês de março/2016 incidente sobre os produtos
classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e
nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos
automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097.

IPI

Pagamento
do IPI apurado no mês de março/2016 incidente sobre os produtos classificados
nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676.

IPI

Pagamento
do IPI apurado no mês de março/2016 incidente sobre cervejas sob o regime
de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821.

IPI

Pagamento
do IPI apurado no mês de março/2016 incidente sobre demais bebidas sob o
regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838.

Dia
29 (sexta-feira)

Obrigação

Informações
Complementares

Simples Nacional

(Parcelamento

Especial)

Pagamento
do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o
art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:


Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º,
XII, da LC no 123/2006;


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);


Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado
o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006;


Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o, XII, da LC nº
123/2006;


Simples Federal (Lei no 9.317/1996);


Receita Dívida Ativa.

(arts.
1º e 7º da Instrução Normativa RFB no 902/2008, com as alterações da
Instrução Normativa RFB nº 906/2009).

https://lh3.googleusercontent.com/V_SY4uD1eXcGiDYKwtZsj4YjlvY_sbL0NP8D5RwbWA=w596-h44-no

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira
responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo
demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos
concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.