Ano XIV nº 27 – 08.07.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

Evento Presencial – Contribuição previdenciária incidente na prestação de serviço por pessoa física e MEI e a obrigatoriedade da retenção pela empresa

Um tema que sempre é objeto de constantes dúvidas é a incidência de contribuição previdenciária na prestação de serviços de pessoa física para pessoa jurídica.
Conhecedora dessa realidade, a CPA realizará o Evento Presencial “Contribuição previdenciária incidente na prestação de serviço por pessoa física e MEI e a obrigatoriedade da retenção pela empresa”, no qual serão abordadas todas as regras e os principais questionamentos sobre esse tema.
Dentre os pontos que serão analisados no evento podem ser destacados: serviços prestados de pessoa física para pessoa jurídica, obrigações da empresa ao contratar um contribuinte individual, considerações gerais sobre o Microempreendedor Individual – MEI e muito mais.
O evento será realizado no dia 15 de julho, sexta-feira, no horário das 08h30 às 12h, no Centro de Treinamento CPA e contará com a apresentação da consultora Érica Nakamura.
Para participar presencialmente é necessária a reserva antecipada on-line.
O evento também poderá ser acompanhado ao vivo pela internet através da TV CPA e ficará disponível posteriormente no site da CPA.
Não perca!

VÍDEO EXPRESS – Videoteca conta com vídeo sobre o afastamento temporário da empregada gestante ou lactante do local de trabalho insalubre

Foi disponibilizado, na área Vídeo Express deste site, o vídeo em que a consultora da área Trabalhista e Previdenciária Graziela Garcia trata do afastamento temporário da empregada gestante ou lactante do local de trabalho insalubre.
Para assistir é muito fácil: acesse a Área do Assinante deste site, clique em Videoteca CPA Express e assista aos vídeos de sua preferência.

VÍDEO EXPRESS – Videoteca conta com vídeo sobre o tratamento a ser aplicado no caso de falta do empregado para acompanhamento de filho ao médico

Foi disponibilizado, na área Vídeo Express deste site, o vídeo em que a consultora da área Trabalhista e Previdenciária Priscila Camargo Suzuki trata da ausência do empregado para acompanhamento de filho ao médico.
Para assistir é muito fácil: acesse a Área do Assinante deste site, clique em Videoteca CPA Express e assista aos vídeos de sua preferência.
 

Urgente – Sistema HomologNet – Obrigatoriedade nas Gerências do Interior do Estado de São Paulo e em Agências da região metropolitana de São Paulo – Prorrogação do prazo

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º.07.2016 a Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 49, de 29 de junho de 2016, a qual prorroga por 90 dias a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet, de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 7, de 28.03.2016, publicada no D.O.U de 29.03.2016.
Cumpre informar que a citada portaria, que teve o prazo de vigência prorrogado, instituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet em 17 (dezessete) Gerências do Interior do Estado e em todas as Agências – ARTEs de: Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco.
As 17 Gerências incluídas na obrigatoriedade são: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências – ARTEs.

Abono Salarial do PIS/PASEP – Publicado cronograma de pagamento referente ao exercício de 2016/2017

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º.07.2016 a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT nº 768, de 29 de junho de 2016, a qual disciplina o pagamento do Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, referente ao exercício de 2016/2017.
Tratado ato prevê, entre outras providências, que o Abono Salarial será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução.

Abono salarial referente ao exercício de 2015/2016 – Prorrogação do pagamento

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04.07.2016 a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador nº 771, de 1º de julho de 2016, a qual autoriza, excepcionalmente, o pagamento do abono salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015, no período de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.
 

Ausência do empregado para acompanhamento de filho ao médico – Tratamento

A Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, publicada no DOU de 09.03.2016, a qual dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, altera, dentre outros, o art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para determinar que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por um dia por ano, para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Desse modo, pela legislação trabalhista atual, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, por um dia por ano, para acompanhar o filho, de até seis anos, em consulta médica.
Ressalte-se que o documento coletivo da categoria poderá prever condição mais benéfica neste sentido, a qual deverá ser seguida, se houver.
Oportuno constar que, em caso de afastamento prolongado dos pais em função de doença de filho ou para o seu acompanhamento em internação, não há previsão na CLT para que esses dias sejam considerados como faltas legais e, consequentemente, sejam remunerados pela empresa. Neste caso, o empregado poderá solicitar ao empregador um período de licença não remunerada. A concessão ou não da licença ficará a critério da empresa e, em concedendo, recomendamos que o empregado elabore um documento solicitando a concessão da licença não remunerada, especificando, de forma detalhada, os respectivos motivos, devendo o referido documento ser assinado pelas partes e arquivado no prontuário do trabalhador, para eventual comprovação dos motivos que levaram à concessão da licença.
É importante salientar que a concessão da licença não remunerada ao empregado acarretará a suspensão temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho, sendo que tal período não é computado como tempo de serviço para todos os fins. Com a suspensão do contrato de trabalho, como não há pagamento de salário, consequentemente não haverá recolhimento de contribuição previdenciária e FGTS, bem como qualquer desconto que porventura seja efetuado no salário do empregado, durante o período que perdurar a licença não remunerada. Ainda, não é devido o 13º salário e o período de duração da licença não é computado para efeito de férias.
Portanto, para acompanhamento do filho, de até seis anos, em consulta médica, o empregado tem um dia por ano garantido pela legislação. Os dias restantes do atestado ou declaração de acompanhamento não são considerados faltas legais, não sendo a empresa obrigada a aboná-los.
Por outro lado, se o filho tiver mais de 6 anos de idade, a empresa não é obrigada a abonar nenhum dia do atestado médico apresentado.
Ressalte-se que o documento coletivo da categoria deverá ser verificado, para confirmar se não há qualquer dispositivo aplicável a estas situações.
 
Priscila Camargo Suzuki
Consultora da Área Trabalhista e Previdenciária 
 

Advogados – Uso do nome social no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Regras

Foi publicada no Diário Oficial da União de 05.07.2016 a Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nº 5, de 7 de junho de 2016, a qual dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outras providências.

Dados de registros de óbitos oriundos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) – Utilização pelo INSS

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04.07.2016 a Resolução do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc nº 3, de 1º de julho de 2016, a qual autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a utilizar os dados de registros de óbitos oriundos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc para manter e celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizadas, na forma da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64, de 19 de fevereiro de 2014.

Sistema Homolognet – Obrigatoriedade em Anápolis-GO

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º.07.2016 a Portaria da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás nº 44, de 30 de junho de 2016, a qual estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, localizada na cidade de Anápolis-GO, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Profissionais de Enfermagem – Suspensão do exercício profissional dos inscritos inadimplentes – Regras

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04.07.2016 a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen nº 517, de 29 de junho de 2016, a qual revoga a Resolução Cofen nº 212/1998 e autoriza os Conselheiros Regionais de Enfermagem a promoverem, por meio de processo administrativo, a suspensão do exercício profissional dos inscritos inadimplentes e dá outras providências.

Contadores – Registro Profissional dos Contadores – Alteração

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04.07.2016 a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.508, de 17 de junho de 2016, a qual altera a Resolução CFC nº 1.494/2015, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

Corretores de seguros – Encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento – Alteração

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04.07.2016 a Circular da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP nº 539, de 1º de julho de 2016, a qual altera o art. 29, da Circular SUSEP nº 510, de 22 de janeiro de 2015, para dispor que o meio de encaminhamento dos pedidos de suspensão ou de cancelamento de registro de corretor de seguros entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2016.

SINE – Sistema Nacional de Emprego – Diretrizes básicas para a padronização de atendimento – Regras

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º.07.2016 a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT nº 769, de 29 de junho de 2016, a qual estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
 

Trabalho – Aprendiz

O empregado aprendiz pode realizar horas extraordinárias?
Não. De acordo com o art. 432, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, são vedadas a prorrogação e a compensação de jornada do aprendiz.
 
 

Retenção da contribuição previdenciária de 11% em relação aos serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.030, DE 27 DE JUNHO DE 2016
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
Os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 35, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI e XII, §§ 1º e 2º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, I, §5º-F e §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, §§ 2º e 3º; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 15, XXII, §2º, X, e §4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115, 116 e 191.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

Desoneração da folha de pagamento em relação à receita de exportação ficta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 24 DE MAIO DE 2016
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CPRB. EXPORTAÇÃO FICTA. PLATAFORMA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
A receita de venda a pessoa sediada no exterior realizada ao amparo do art. 6º, I, da Lei nº 9.826, de 1999, pode ser excluída da base de cálculo da CPRB nos termos do art. 9º, II, ‘a’ da Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, II; Lei nº 9.826, de 1999, art. 6º, I; IN RFB nº 1.415, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Enquadramento da empresa no grau de risco para fins do recolhimento do GILRAT

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90, DE 14 DE JUNHO DE 2016
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNAE.
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; IN RFB nº 1436, de 2013, art. 17; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202; IN RFB nº 971, de 2009, art. 72.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
 

Período de 11.07.2016 a 15.07.2016

Dia 14 (quinta-feira)
Obrigação Informações Complementares
EFD – Contribuições Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2016.
Dia 15 (sexta-feira)
Obrigação Informações Complementares
Previdência Social – Contribuinte individual e facultativo  
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2016, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
 
Obs.
O recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia da Previdência Social (GPS) vence sempre no dia 15, mas se a data recair em dia em que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.
 
 
 
Previdência Social – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral
 
 
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2016), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo.
 
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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