fiscalAno XIV nº 41 – 14.10.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

Seminário Mensal do Departamento Fiscal, dia 19.10.2016, tratará das regras gerais de depósito fechado e armazém geral, das operações interestaduais com alíquota de 4% e muito mais

No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado na próxima quarta-feira, dia 19 de outubro, no horário das 8h30 às 12h, no Centro de Treinamento CPA, serão abordados diversos assuntos de grande importância para os profissionais da área.
Abaixo estão relacionados todos os assuntos que serão tratados, os respectivos consultores que farão a apresentação e o horário aproximado em que cada assunto será abordado. Confira:
HELEN MATTENHAUER – das 8h30 às 10h15
·       Regras Gerais de Depósito Fechado e Armazém Geral, no Estado de Pernambuco;
·       Conceito de Depósito Fechado e Armazém Geral;
·       Obrigatoriedade de Inscrição Estadual;
·       Obrigações Acessórias;
·       Sistema de Tributação nas operações Internas e Interestaduais;
·       Esquema Operacional das Principais Operações do Depósito Fechado e Armazém Geral.
(Intervalo das 10h15 às 10h30)
FÁBIO LOPES – das 10h30 às 12h00
·         ICMS/SP – Operações Interestaduais – Alíquota de 4% – Regras Gerais
O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela internet através da TV CPA e ficará disponível posteriormente no site da CPA.
Para participar é necessária a reserva antecipada on-line.
Não perca! Faça já a sua reserva.

No Jornal CPA desta 3ª feira, dia 18.10.2016 será abordado o tema “Ressarcimento do crédito do IPI”

No Jornal CPA desta 3ª feira, dia 18.10.2016, ao vivo pela TV CPA, a partir das 8h30, o consultor José A. fogaça Neto discorrerá sobre “Ressarcimento do crédito do IPI”.
Além dessa matéria serão abordados os seguintes assuntos: Fazenda deflagra operação Olho Vivo de combate à sonegação de impostos; fundação fica isenta de ICMS na compra de equipamentos hospitalares; Secretaria da Fazenda define o calendário de vencimento do IPVA 2017; cobranças antecipadas de ICMS nas operações interestaduais sem substituição tributária; e eu, auditor robô: machine learning a serviço do Fisco.
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Não perca.
 

Governo paulista define o calendário de vencimento do IPVA  do ano de 2017

A Secretaria da Fazenda definiu o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 e os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo já podem conferir as datas de pagamento. O Decreto nº 62.206/2016, publicado no Diário Oficial do Estado no início de outubro, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o pagamento antecipado, em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Fazenda deflagra operação de combate à sonegação de impostos

A Secretaria da Fazenda deflagrou em outubro a operação Olho Vivo, estruturada para apurar irregularidades na emissão de documentos fiscais no valor total de R$ 45 milhões e constituição de empresas de fachada para simular operações.
Na ação, foram mobilizados 16 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária da Capital II (DRTC-II). As equipes realizaram diligências para apurar operações suspeitas em 15 alvos na região da rua Santa Ifigênia, importante centro de comércio de produtos eletroeletrônicos da Capital paulista.
Neste trabalho de investigação, foram detectados indícios de comercialização de mercadorias sem o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em operação anterior. Há suspeitas de que as mercadorias estejam sendo comercializadas sem o pagamento dos impostos devidos ao Estado.
A Fazenda apura também suspeitas de que foram utilizados “sócios-laranjas” no quadro empresarial, hipótese em que são indicadas pessoas interpostas como se fossem proprietários para tentar ocultar os verdadeiros donos na tentativa de se eximir de suas responsabilidades.
 

Construção civil – Aspectos gerais

Considera-se contribuinte do ISS o estabelecimento que presta serviço da lista anexa a Lei Complementar (LC) nº 116/2003 e contribuinte do ICMS o estabelecimento que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (art.5º da LC nº 116/2003 e art. 9º do RICMS/SP).
A empresa de construção civil é contribuinte do ISS, uma vez que realiza serviços constantes nos itens 7.02, 7.04 e 7.05, da lista anexa a LC 116/2003:
7.02 “Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)”. 7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Para que a empresa com atividade de construção civil seja considerada contribuinte do ICMS deverá revender materiais ou utilizar nas obras contratadas materiais que produziu fora do local da prestação dos serviços, como dispõe o final dos itens 7.02 e 7.05 acima descritos.
Nesse sentido, o art. 2º, II, “b” do RICMS/SP, determina que incidirá o ICMS no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual.
Assim, a empresa que faz obras de construção civil, ainda que forneça materiais para a execução destas obras, desde que sejam adquiridos de terceiros ou até mesmo produzidos por ela no local da obra, realiza apenas fato gerador do ISS, ficando sujeita ao recolhimento deste imposto municipal e à emissão da Nota Fiscal de serviços do município.
Mas, justamente por circular mercadoria em seu próprio nome ou em nome de terceiro, o Fisco de São Paulo obriga a empresa de construção civil a possuir IE (Inscrição Estadual), para controlar a aquisição dos materiais e a saída para a utilização nos serviços sujeitos ao ISS.
O art. 1º, do Anexo XI, do RICMS/SP, determina que considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.
E, entende-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil: construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento; obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; obras destinadas geração e transmissão de energia, inclusive gás; obras de montagem e construção de estruturas em geral (§1º, art. 1º, do Anexo XI, do RICMS/SP).
O art. 3º, § 2º, do mesmo Anexo do RICMS/SP indica que não está sujeita à inscrição a empresa que se dedicar: a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados; à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.
O estabelecimento inscrito, sempre que promover saída de mercadoria ou transmissão de sua propriedade, fica obrigado à emissão de Nota Fiscal (art. 4º, do Anexo XI, do RICMS/SP), logo, na eventual remessa para conserto ou mesmo na venda de bem de uso, consumo ou ativo, na circulação de materiais quaisquer para a obra, ou até mesmo para outra empresa do mesmo titular, a empresa de construção civil deverá emitir documento fiscal.
Não é demais frisar que ficar obrigada à emissão de documento fiscal não implica na obrigação de recolhimento do ICMS, neste aspecto o art. 2º do Anexo XI, do RICMS/SP, determina que não incide o ICMS: no fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro ou subempreiteiro para aplicação na obra; na movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra e; na saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílio para prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao estabelecimento do remetente.
Nestes casos, a movimentação de mercadoria ou outro bem móvel entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra será feita mediante Nota Fiscal, com indicação dos locais de procedência e destino, que não dará origem a lançamento de débito ou crédito consignando-se, como natureza da operação, “Simples Remessa”.
É possível que o fornecedor dos materiais os remeta diretamente para a obra, a pedido da empresa de construção que os comprou. Para tanto deverá fazer constar na Nota Fiscal de venda o nome, o endereço, a IE e o CNPJ da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue. Nesse caso, a empresa de construção civil dará entrada da Nota Fiscal de aquisição dos materiais e não há previsão legal para que emita documento fiscal de remessa simbólica dos materiais para a obra.
Em conclusão, a empresa de construção civil é sempre contribuinte do ISS, pois realiza serviços do Anexo da LC nº 116/2003, ficando sujeita às obrigações acessórias e principal deste imposto e,  se circular materiais até a obra ou entre outras empresas do mesmo titular, deverá se inscrever no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo, sujeitando-se apenas às obrigações acessórias estaduais, em regra à principal não, pois não será considerada contribuinte do ICMS. Mas, se importar bens, se vender materiais de construção civil, ou até mesmo restos de sua construção, será considerada contribuinte do ICMS, devendo recolher o ICMS por ocasião da realização do fato gerador deste imposto.
Fernanda Silva
Consultora – Área IPI, ICMS ISS e Outros
 

ICMS – Retificação – Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 19/2016, publicado no DOU de 07.10.2016, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, para os combustíveis referidos nos convênios ICMS nº 138/2006 e nº 110/2007, a partir de 16 de outubro de 2016, foi retificado por publicação no DOU de 11.10.2016.

IPI – Adequação da Tabela de Incidência em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM

Os Atos Declaratórios do Executivo RFB nºs 3/2016 à 9/2016, publicados no DOU de 11.10.2016, dispõem sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

ICMS/SP – Valor da taxa de juros de mora para os débitos e multas infracionais aplicáveis de 1º a 30.11.2016

O Comunicado DA nº 78/2016, publicado no DOE SP de 11.10.2016, divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.11.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

ICMS/SP – Tabela prática para cálculo dos juros de mora para os débitos de ICMS aplicáveis até 30.11.2016

O Comunicado DA nº 79/2016, publicado no DOE SP de 11.10.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de ICMS.

ICMS/SP – Tabela prática para cálculo dos juros de mora para os débitos de multas infracionais do ICMS aplicáveis até 30.11.2016

O Comunicado DA nº 80/2016, publicado no DOE SP de 11.10.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

ICMS – Combustíveis – Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)

O Ato COTEPE/PMPF nº 19/2016, publicado no DOU de 10.10.2016, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, para os combustíveis referidos nos convênios ICMS nº 138/2006 e nº 110/2007, a partir de 16 de outubro de 2016.

ICMS – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

O Ato COTEPE/MVA nº 21/2016, publicado no DOU de 10.10.2016, altera as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que o Estado de São Paulo, adotará a partir de 16 de outubro de 2016.

ICMS – Retificação – Substituição tributária em operações com bebidas quentes – Alteração do Protocolo ICMS nº 77/2012

O Protocolo ICMS nº 62/2016, publicado no DOU de 28.09.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 77/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, foi retificado por publicação no DOU de 07.10.2016.

Simples Nacional – Procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte

O Decreto nº 8.870/2016, publicado no DOU de 06.10.2016, dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

IPVA/SP – Calendário para pagamento do Imposto – Percentual de desconto para pagamento antecipado – Exercício de 2017

O Decreto nº 62.206/2016, publicado no DOE SP de 06.10.2016, fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2017 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.

ICMS – Retificação – Produtos Alimentícios – Substituição Tributária – Alteração do Protocolo ICMS nº 188/2009

O Protocolo ICMS nº 52/2016, publicado no DOU de 28.09.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, foi retificado no DOU de 05.10.2016.

ICMS – Retificação – Produtos Alimentícios – Operações – Substituição Tributária – Alteração do Protocolo ICMS nº 20/2012

O Protocolo ICMS nº 53/2016, publicado no DOU de 28.09.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 20/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, foi retificado no DOU de 05.10.2016.

ICMS – Retificação – Substituição tributária em operações interestaduais com autopeças – Alteração do Protocolo ICMS nº 97/2010

O Protocolo ICMS nº 63/2016, publicado no DOU de 28.09.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, foi retificado no DOU de 05.10.2016.
 

CF-e-SAT – O que é o equipamento SAT?

O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e o transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
 

Agenda Tributária – Estadual (Período de 15.10.2016 à 21.10.2016)

Dia 15 (sábado)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única – Arquivo digital Setembro/2016 ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.
Nota
O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.
ICMS – REDF Setembro/2016 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Notas
(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.
ICMS – Sintegra Setembro/2016 Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Notas
(1) Nos termos do § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.
Dia 16 (domingo)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – GIA Setembro/2016 GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1
Nota
O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16 do mês subsequente ao de referência.
ICMS – REDF Setembro/2016 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Notas
(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16 do mês subsequente ao de referência.
Dia 17 (segunda-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – Operações ou prestações destinadas
a não contribuinte
Setembro/2016 Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
ICMS Setembro/2016 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.
ICMS – GIA Setembro/2016 GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4
ICMS – REDF Setembro/2016 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Dia 18 (terça-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – GIA Setembro/2016 GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 5, 6 e 7
ICMS – REDF Setembro/2016 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Dia 19 (quarta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – GIA Setembro/2016 GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da
Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 8 e 9
ICMS – REDF Setembro/2016 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Dia 20 (quinta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico Setembro/2016 Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico
Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior.
ICMS – EFD Setembro/2016 Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão.
ICMS – DeSTDA Setembro/2016 Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência.
ICMS Setembro/2016 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
ICMS Setembro/2016 Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
ICMS Setembro/2016 Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária relativamente às seguintes mercadorias:
– cimento (Protocolo ICMS nº 11/1985);
– refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS nº 11/1991);
– veículo novo (Convênio ICMS nº 132/1992);
– veículo novo motorizado de duas rodas (Convênio ICMS nº 52/1993);
– pneumáticos câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/1993);
– fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/1994);
– tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/1994);
– sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/2005).
ICMS – Serviços
de intermediação comercial em ambiente virtual – Arquivo eletrônico
3º Trimestre/2016 Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual – Apresentação
Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar o arquivo referente ao 3º trimestre/2016, por meio do aplicativo “Transmissão eletrônica de Documentos” (TED), disponível no endereço eletrônico www.pfe.fazenda. sp.gov.br, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre.

Agenda Tributária – Federal (Período de 15.10.2016 à 21.10.2016)

Dia 20 (quinta-feira)
Obrigação Informações Complementares
Simples Nacional Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de setembro/2016 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38).
• Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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