fiscalAno XIV nº 45 – 11.11.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

CPA 44 anos – Simpósio CPA – “Bloco K – Regras Gerais; CF-e/SAT – Obrigatoriedade para 2017; CEST; e EC nº 87/2015 – Novos percentuais de partilha”

No mês de novembro de 2016 a CPA comemora 44 anos de sua fundação. Para celebrar esta data muito importante a empresa realizará um Simpósio em que abordará os mais importantes temas da atualidade nas áreas Contábil, Pessoal e Fiscal.
Na área Fiscal, o módulo do Simpósio será realizado dia 25 de novembro, uma sexta-feira, no horário das 8h30 às 12h, e será apresentado pela consultora Fernanda Silva, que discorrerá sobre os temas: “Bloco K – regras gerais; CF-e/SAT – obrigatoriedade para 2017; CEST; e EC nº 87/2015 – novos percentuais de partilha”.
Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.
Todos os participantes desses e dos demais eventos realizados pela CPA no mês de novembro, sejam virtuais ou presenciais, concorrerão a um brinde especial, que será sorteado no começo do mês de dezembro.
Os eventos são destinados exclusivamente aos assinantes da CPA, sendo necessária a reserva antecipada no site da CPA.
Participe e concorra ao brinde especial!

No Pergunte à CPA desta 5ª feira, dia 17.11.2016, será abordado o tema “ICMS/SP – Operações com brindes”

No Pergunte à CPA desta 5ª feira, dia 17.11.2016, ao vivo, no Canal CPA, a partir das 8h30, a consultora Fernanda Silva discorrerá sobre o tema: “ICMS/SP – Operações com brindes”.
O assinante pode participar e interagir com a CPA, digitando o símbolo #, seguido de sua pergunta.
Participe!
 

Inatividade Presumida – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo suspende inscrição estadual de 10 mil contribuintes

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 10.391 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado no fim do mês de outubro/2016. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2016.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT nº 95/2006.
O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro diz que suspensão de incentivos fiscais no Estado desestimula investimentos

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) alertou, para a gravidade da decisão da Justiça do Rio, atendendo à ação do Ministério Público, de suspender a concessão, ampliação ou renovação de incentivos fiscais pelo governo estadual. De acordo com a entidade, a medida representa “o risco de um novo ciclo de esvaziamento econômico no Estado, como ocorreu nos anos 1980”.
Segundo a Firjan, há um grande equívoco em apontar uma renúncia fiscal de R$ 151 bilhões de 2010 a 2015. Esse valor, de acordo com a federação, é o total dos incentivos, o que inclui postergação ou adiamento do recolhimento do ICMS, ou seja, valores que o Estado recebe posteriormente.
“A renúncia fiscal é a menor parte dos incentivos. No período mencionado, segundo a secretaria estadual de Fazenda, somou R$ 33 bilhões. Desse montante 70% correspondem a incentivos dentro do Confaz, aplicados por todos os estados. A política estadual de incentivos fiscais é da maior importância para a indústria, considerando que o Rio de Janeiro cobra o ICMS mais elevado do Brasil e está em desvantagem frente a outros estados. Esta política resultou em importantes investimentos industriais, geração de empregos e de renda”, afirma um trecho da nota.
Nos últimos anos, se instalaram 231 indústrias no interior fluminense, foram gerados quase 100 mil empregos e a arrecadação de ICMS nas cidades que receberam esses empreendimentos mais que dobrou, de acordo com a Firjan. A federação também estima para os próximos três anos investimentos de R$ 42 bilhões no estado, mais do que a renúncia fiscal de 2010 a 2015.
“Irregularidades alegadas pelo MP devem ser tratadas caso a caso e não podem servir de pretexto para a proibição de uma política de estímulo a empreendimentos. A suspensão de incentivos provoca insegurança jurídica, desestimula investimentos e pode levar à saída de indústrias para outros estados, aumentando o desemprego no Rio de Janeiro. A conta não será paga apenas pela indústria, mas por toda a sociedade fluminense”, conclui a nota.
 

ICMS/SP – Criação e regulamentação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no Estado de São Paulo

Com a entrada em vigor do diferencial de alíquotas da Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, a grande maioria dos Estados majoraram as alíquotas internas para alguns produtos e criaram o Fundo de Combate à Pobreza, fazendo uso da faculdade do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/1988, visando incrementar ainda mais a arrecadação do ICMS.
Vale lembrar que a EC nº 87/2015 alterou a alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais, com destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS, para os percentuais previstos para as operações e prestações interestaduais com contribuintes (4%, 7% ou 12%) e criou o diferencial de alíquotas nestas operações, a ser recolhido pelo estabelecimento fornecedor.
O Estado de São Paulo, por sua vez, aumentou a alíquota interna para alguns produtos, por exemplo, o fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados na NCM capítulo 24 (majoração de 25% para 30%) e bebidas alcoólicas classificadas na NCM 2203 (majoração de 18% para 20%). Também, instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP pela Lei nº 16.006/2015, publicado no DOE SP no dia 25.11.2015.
Constituem receitas do FECOEP:
I – a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre: bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03; fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;
O adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária. Sobre este adicional de alíquota, não se aplica: o disposto nos artigos 158, IV, e 167, IV, da Constituição Federal, bem como qualquer desvinculação orçamentária, conforme previsto no § 1º do artigo 82, combinado com o § 1º do artigo 80, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; qualquer benefício ou incentivo fiscal, financeiro fiscal ou financeiro;
II – doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
III – receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos;
IV – outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo.
Nos termos do art. 56-C do RICMS/SP, que foi incluído à legislação paulista pelo Decreto nº 61.838/2016, o referido adicional será devido: nas operações destinadas ao consumidor final localizado neste Estado, ainda que originadas em outra unidade federada; nas operações: sujeitas ao regime da substituição tributária; de importação do exterior de mercadorias ou bens, realizadas por consumidor final; de aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, realizadas por consumidor final.
Ainda de acordo com o art. 56-C do RICMS/SP, o imposto correspondente ao adicional de 2% deverá ser declarado nos termos dos artigos 253 a 258 do RICMS/SP e recolhido em separado, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP:
1 – pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo:
a) enquadrado no Regime Periódico de Apuração, até o dia indicado no Anexo IV do RICMS/SP;
b) optante pelo Simples Nacional, até o último dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador;
2 – pelo contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o momento de ocorrência do fato gerador, devendo, neste caso, a guia ou documento de recolhimento mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito da mercadoria.
E, salvo disposição em contrário, o imposto correspondente a este adicional não poderá ser compensado com quaisquer créditos.
O FECOEP foi regulamentado no Estado de São Paulo pelo Decreto nº 62.242/2016, publicado no DOE SP de 1º.11.2016, mas seu recolhimento é obrigatório desde os fatos geradores ocorridos no final do mês de fevereiro de 2016, quando entrou em vigor a Lei que o criou, exatamente noventa dias após a sua publicação, em observância ao Principio da Anterioridade Nonagesimal.
Nos termos do referido Decreto, os recursos do FECOEP devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de relevante interesse social, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar.
Além disso, os recursos do FECOEP não poderão ser objeto de remanejamento, transposição ou transferência para utilização em finalidade diversa da prevista no Decreto nº 62.242/2016 e não poderão ser utilizados para remuneração de pessoal e encargos sociais.
Ressalta-se que, no cálculo do ICMS, nas operações sujeitas ao FECOEP, o adicional de 2% é somado à alíquota interna, apenas para efeitos de cálculo, mas a alíquota continua, sendo o percentual previsto nos artigos 54-A (20% para bebidas alcoólicas, NCM 2203) e 55-A (30% para fumo e seus sucedâneos manufaturados, NCM capítulo 24), ambos do RICMS/SP.
Por fim, frisa-se que o FECOEP não é devido apenas nas operações interestaduais, sujeitas ao difal da EC nº 87/20115, também é devido nas operações internas e interestaduais, sujeitas ao regime da substituição tributária, importação realizada por consumidor final e aquisição em licitação promovida pelo Poder Público de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, realizadas por consumidor final.
Tratando de operação interestadual, o fornecedor deve sempre analisar a legislação do Estado de destino, tanto em operações com destinatário contribuinte como não contribuinte em relação à alíquota interna e se há o adicional do FECOEP para o produto objeto da operação.
 
Fernanda Silva
Consultora – Área IPI, ICMS ISS e Outros
 

ICMS/SP – Regime especial – Substituto tributário – Empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição

O Decreto nº 62.250/2016, publicado no DOE SP de 05.11.2016, divulga o Decreto nº 57.608/2011, que disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes.

ICMS/SP – Retificação – Agenda Tributária Paulista para o mês de novembro de 2016

O Comunicado CAT nº 18/2016, publicado no DOE SP de 26.10.2016, que divulga as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de novembro de 2016, foi retificado no DOE SP de 05.11.2016.

CT-e – Disponibilizada Nota Técnica NT2016/001 (Versão Novembro/2016)

Foi publicada no início de novembro, no site do Conhecimento de Transporte Eletrônico (www.cte.fazenda.gov.br), a Nota Técnica 2016/001 (Versão Novembro/2016), divulgando alterações em regras de validação da versão 3.00 e aplicação algumas de regras de validação da versão 3.00 na autorização da versão 2.00.

NF-e – Disponibilizada Nota Técnica NT2016/001 – Programa do Portal Único do Comércio Exterior

Foi publicada no dia 01.11.2016, no site da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br), a Nota Técnica 2016/001, com o objetivo de adequar a NF-e ao Programa do Portal Único do Comércio Exterior, a partir da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

ICMS/SP – Programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista

A Resolução SF nº 85/2016, publicada no DOE SP de 04.11.2016, dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, e sobre a consulta dos números dos bilhetes premiados.

ITCMD e IPVA – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 30.11.2016

O Comunicado DA nº 81/2016, publicado no DOE SP de 02.11.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

ITCMD e IPVA – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de multas infracionais

O Comunicado DA nº 82/2016, publicado no DOE SP de 02.11.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de Multas Infracionais do ITCMD e de IPVA.

Taxas Estaduais/SP – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 30.11.2016

O Comunicado DA nº 83/2016, publicado no DOE SP de 02.11.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de Taxas.

Taxas Estaduais/SP – Tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de Multas Infracionais

O Comunicado DA nº 84/2016, publicado no DOE SP de 02.11.2016, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2016 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

ICMS – Decretos publicados no DOE SP de 02.11.2016

Foram publicados no DOE SP de 02.11.2016 os seguintes Decretos:
·         Decreto nº 62.244/2016 – introduz alteração no RICMS/SP referente ao estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria, bem como à correspondente prestação de serviço de transporte, quando destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização, nas operações com produtos alimentícios;
 
·         Decreto nº 62.245/2016 – introduz alteração no RICMS/SP referente à empresas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, para permitir procedimento alternativo simplificado para fins de estorno do imposto indevidamente debitado nas prestações realizadas pelas empresas;
 
·         Decreto nº 62.246/2016 – introduz alteração no RICMS/SP referente a estabelecimentos fabricantes de leite esterilizado;
 
·         Decreto nº 62.247/2016 – altera o Decreto nº 57.686/2011, que disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS nas hipóteses que especifica.

Posso emitir o CF-e-SAT somente por software?

É necessário o uso do SAT, que é um equipamento específico para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT.
Portanto, para emitir o CF-e-SAT será necessário utilizar o equipamento SAT acoplado a um equipamento de processamento de dados (normalmente um microcomputador) com Aplicativo Comercial, impressora comum (não fiscal) e acesso à Internet.
 

Agenda Tributária – Estadual (Período de 12.11.2016 à 18.11.2016)

Dia 12 (sábado)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Notas
(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 12 do mês subsequente ao de referência.
Dia 13 (domingo)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Notas
(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao de referência.
ICMS – Scanc Outubro/
2016
Refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Nota
O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao de referência.
Dia 14 (segunda-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Dia 15 (terça-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – Documentos
Fiscais emitidos em via única – Arquivo digital
Outubro/
2016
ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.
Nota
O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Notas
(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.
ICMS – Sintegra Outubro/
2016
Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Notas
(1) Nos termos do § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº
32/1996, as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.
Dia 16 (quarta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – GIA Outubro/
2016
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
ICMS – Operações ou prestações destinadas a não contribuinte Outubro/
2016
Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
ICMS Outubro/
2016
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.
Dia 17 (quinta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – GIA Outubro/
2016
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Dia 18 (sexta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – GIA Outubro/
2016
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 5, 6 e 7
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS- SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Agenda Tributária – Federal (Período de 12.11.2016 à 18.11.2016)

Dia 14 (segunda-feira)
Obrigação Informações Complementares
IPI Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 3º trimestre/2016 (julho-agosto-setembro/2016).

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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