fiscalAno XIV nº 47 – 25.11.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

No Jornal CPA desta 2ª feira, dia 28.11.2016, será abordado o tema “ICMS/MG – Regras gerais de brindes no Estado de Minas Gerais”

 
No Jornal CPA desta 2ª feira, dia 28.11.2016, ao vivo, no Canal CPA, a partir das 8h30, a consultora Helen Mattenhauer discorrerá sobre “ICMS/MG – Regras gerais de brindes no Estado de Minas Gerais”.
Além dessa matéria, serão abordados os seguintes assuntos: TJ-RJ proíbe governo estadual de conceder isenções fiscais a empresas; proposta é reeditar CPMF e extinguir ICMS; Polícia Federal apura esquema de fraude em importações em Santa Catarina; e governo amplia desoneração sobre importações para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O evento será transmitido, ao vivo, no Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

No Jornal CPA desta 6ª feira, dia 02.12.2016, será abordado o tema “Bloco K – Regras gerais”

No Jornal CPA desta 6ª feira, dia 02.12.2016, ao vivo, no Canal CPA, a partir das 8h30, a consultora Fernanda Silva discorrerá sobre “Bloco K – Regras gerais”.
Além dessa matéria, serão abordados os seguintes assuntos: Alckmin entrega prêmio de R$ 1 milhão da Nota Fiscal Paulista para consumidor da Capital; direito de devolução do ICMS é primeiro passo para Justiça tributária; TJ-PB impede Detran de exigir ICMS para registro de veículo; e consumidores destinam R$ 25 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para pagamento do IPVA 2017.
O evento será transmitido, ao vivo, no Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.
 

Consumidores destinam R$ 25 milhões em créditos para pagamento do IPVA 2017, através do programa Nota Fiscal Paulista

Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista destinaram R$ 25.311.282,37 para abatimento ou quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. O balanço da Secretaria da Fazenda aponta que 148.965 consumidores acessaram o site durante o mês de outubro e realizaram a solicitação.
A utilização de créditos para o abatimento ou quitação do IPVA 2017 vale apenas para veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado no programa Nota Fiscal Paulista.
Os consumidores que não realizaram a solicitação podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança. Os valores ficam à disposição dos usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Justiça do Rio de Janeiro proíbe governo estadual de conceder isenções fiscais

O governo do Rio de Janeiro está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos. A liminar é da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio e abrange também os benefícios já concedidos, pois impede sua ampliação ou renovação.
Além do plano, o governo deverá encaminhar ao juízo, a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes. A decisão atende pedido do Ministério Público estadual, que moveu ação civil pública contra o estado do Rio.
No mesmo prazo, terão que ser enviadas à 3ª Vara da Fazenda todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos e todos os documentos e vistorias comprobatórias de que as empresas que receberam incentivos cumpriram as exigências previstas na Lei nº 4.321/2004.
Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o Estado vive hoje.
O mais recente Projeto de Lei Orçamentária, enviado pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano de 2017 seriam R$ 11 bilhões de reais.
 

Início da obrigatoriedade do Bloco K e novidades nos Registros da EFD-ICMS/IPI

O tão esperado e aguardado momento chegou! O Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque), integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI, vai deixar de ser uma expectativa e vai virar realidade no dia a dia dos estabelecimentos obrigados.
Para estabelecimentos domiciliados no Estado de São Paulo, a previsão da obrigatoriedade da escrituração do Bloco K na EFD-ICMS/IPI consta art. 1º, § 6º da Portaria CAT nº 147/2009, no seguinte cronograma:
I – 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais:
a) classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa que tenha apresentado receita bruta anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no exercício de 2015, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
b) de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa que tenha apresentado receita bruta anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 no exercício de 2016, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
III – 1º.01.2019:
a) para os demais estabelecimentos industriais;
b) para os estabelecimentos equiparados a industrial, nos termos da legislação federal;
c) para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
Além das datas de início de obrigatoriedade prevista na legislação paulista, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1.652/2016 com início da obrigatoriedade da escrituração do Bloco K a partir de 1º de dezembro de 2016 para:
I – estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Portanto, esses estabelecimentos indicados na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.652/2016, domiciliados no Estado de São Paulo, devem apresentar o Bloco K do período de referência de dezembro de 2016, no prazo de 20 de janeiro de 2017.
A Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 dispensa da escrituração do Bloco K, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
No dia 24.11.2016, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.672/2016 que determina critérios para o cumprimento da obrigação prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016, em relação à escrituração do Bloco K da EFD-ICMS/IPI utilizados pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo, para apuração do ICMS ou do IPI.
Para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Bloco K para estes estabelecimentos, devem ser observados os seguintes critérios:
I – para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
II – para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
A obrigação a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.672/2016 independe de faixa de faturamento estabelecida na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02/2009.
Para o ano de 2017, serão exigidos novos Registros dentro do Bloco K; o Guia Prático da EFD ICMS-IPI versão 2.0.19 apresenta os novos Registros K210, K215, que tratam sobre a desmontagem de mercadorias.
Outra novidade do Bloco K são os Registros K260 e K265, que visam informar sobre o produto que será reprocessado, ou que foi reprocessado, e o insumo que será reparado, ou que foi reparado no período de apuração do Registro K100.
Também, há a criação dos Registros K270, K275 e K280. Estes tratam sobre correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250, K260, K215, K220, K235, K255, K265 e correção do apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
Muito embora a criação destes novos Registros no Bloco K tenha o intuito de facilitar o dia a dia do contribuinte, não há maiores esclarecimentos sobre como deverá ser informado.
Mais uma vez, no início, o Fisco não se manifesta para orientar os contribuintes de como ele quer a informação para determinada obrigatoriedade que está prestes a começar.
 
Fábio Martins Lopes
Consultor – Área IPI, ICMS ISS e Outros
 

ICMS/SP- Republicação – Tabela Prática para Cálculo dos juros de mora aplicável até 29.12.2016 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS

O Comunicado DA nº 88/2016, publicado no DOE SP de 11.11.2016, que divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.12.2016 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS, foi republicado por conter incorreções na formatação, no DOE SP de 18.11.2016.

Publicada a versão 2.3.0 do PVA da EFD – ICMS/IPI

Foi publicada, no dia 17.11.2016, no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a nova versão da PVA para transmissão e retificação de arquivos da EFD – ICMS/IPI. Esta versão contém as seguintes alterações:
– Seleção múltipla de arquivos para assinatura e transmissão
– Novos registros do Bloco K
– Alterações no Registro E310
– Inclusão de novos Campos no Registro C176
– Inclusão do Campo “CHV_DOCe” nos registros C113, E113, E240, 1210 e 1923
– Inclusão do Campo “CEST” do Registro 0200
A partir de 1º.01.2017, somente a versão 2.3.0 poderá ser utilizada para envio dos arquivos.

CF-e-SAT – Minha empresa tem várias filiais. Para acessar o sistema da Sefaz preciso de um certificado para cada uma?

Não. O contribuinte pode utilizar o certificado de qualquer uma delas; na tela inicial, o sistema exibirá os CNPJs de todas filiais com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o mesmo CNPJ base do certificado, e o contribuinte deverá escolher uma filial para acessar.
 

Agenda Tributária – Estadual (Período de 26.11.2016 à 02.12.2016)

Dia 28 (segunda-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS –
DeSTDA
Outubro/
2016
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
 
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência.
Dia 30 (quarta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – Crédito acumulado – Arquivo digital Outubro/
2016
Crédito acumulado – Arquivo digital – Apresentação
 
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir.
ICMS – Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais Outubro/
2016
Produtor rural – Arquivo digital relativo às informações fiscais
 
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única – Arquivo digital Outubro/
2016
ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
 
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.
ICMS Setembro/
2016
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas
 
Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.
ICMS Setembro/
2016
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição tributária
 
Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Dia 1º (quinta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – Scanc Novembro/
2016
Transportador revendedor retalhista (TRR)
 
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
ICMS – Scanc Novembro/
2016
Importador
 
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Dia 02 (sexta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – Scanc Novembro/
2016
Importador
 
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
ICMS – Scanc Novembro/
2016
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
 
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Agenda Tributária – Federal (Período de 26.11.2016 à 02.12.2016)

Dia 30 (quarta-feira)
Obrigação Informações Complementares
ITR Pagamento da 3a quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2016 (Instrução Normativa RFB nº 1.651/2016).
Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;
– Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;
– Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);
– Receita Dívida Ativa.
(Arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009)

 
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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