Ano XXII – nº 14 – 09.03.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

IPI – Senado Federal suspende a inclusão do desconto incondicional na base de cálculo do IPI

A Resolução SF nº 1/2017, publicada no DOU de 09.03.2017, suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798/1989, que prevê a inclusão do desconto incondicional na base de cálculo do IPI.

Com a publicação da Resolução SF nº 1/2017, fica suspensa a inclusão do desconto incondicional na base de cálculo do IPI.

Para visualizar a íntegra da Resolução SF nº 1/2017, acesse o site da CPA no link legislação/federal.