A redução de gastos tributários se mostra uma necessidade nos dias atuais, em vista disso é importante que o empresário se atente ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção, pois, ele é o único tributo que pode ser administrado pelo Contribuinte e por consequência ajuda a diminuir gastos na empresa.
FAP
“O FAP tem por objetivo estimular as empresas a realizarem políticas de prevenção de acidentes, promovendo segurança e bem-estar aos trabalhadores, para isso ela atinge um dos pontos mais frágeis do empresário, o bolso”, explica Fabio Delgado, sócio da Delgado & Freitas Advogados (DFLaw).
O advogado explica que esse Fator é um multiplicador que altera o valor total a recolher do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), aumentando ou diminuindo essa importante despesa, é o que chamamos RAT Ajustado. Assim, criou-se a fórmula: RAT Ajustado = RAT X FAP. Ocorre que normalmente o RAT classifica as empresas pela sua atividade, cujo fator de risco é de 1%, 2% ou 3%.
Contudo, com o advento do FAP, se tem uma complexa fórmula criada pelo que utiliza o histórico de afastamentos decorrentes de acidentes e doenças do trabalho. A partir desse se obtém um índice que varia entre 0,5 a 2. Aqui ocorrem inúmeras irregularidades nos cálculos do INSS e que permitem questionamentos administrativos e judiciais. Esses questionamentos são importantes porque, no limite, o FAP = 0,5 significa que a empresa paga metade da conta com o Governo, já com o índice 2, a conta dobra.
“Caso se tenha a inteligência do empresário e de sua equipe jurídica, é possível que se estabelece um maior gerenciamento dos trabalhadores acidentados, o que poderá resultar em uma considerável redução da contribuição sobre a folha, além de poder recuperar por meio judicial, o que se pagou a mais, em forma de desconto em futuras contribuições ao INSS”, explica Fábio Delgado.
Em média a empresa consegue a redução de 1% de toda contribuição da folha de pagamento, para uma empresa que tem uma folha de R$100.000,00, os ganhos em um ano poderão ser maiores que R$12.000,00. Contudo, se essa empresa teve o cálculo errado por 5 anos, poderá recuperar mais que R$60.000,00, sem considerar os juros. Algo altamente representativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *