Ano XV nº 10 – 10.03.2017 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

No Pergunte à CPA do dia 14.03.2017, será abordado o tema “Disposições gerais sobre a importação no Estado da Paraíba”

No Pergunte à CPA da próxima 3ª feira, dia 14.03.2017, ao vivo, no Canal CPA, a partir das 8h30, a consultora Helen Mattenhauer discorrerá sobre o tema: “Disposições gerais sobre a importação no Estado da Paraíba”.

O assinante pode interagir com a CPA, digitando o símbolo #, seguido de sua mensagem.

Seminário Mensal do Departamento Fiscal tratará da Zona franca de Manaus e área de livre comércio, devolução e recusa de mercadorias, transferência e mais

No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado na próxima quarta-feira, dia 15 de março, das 8h30 às 12h, no Centro de Treinamento CPA, serão abordados diversos assuntos de grande importância para os profissionais da área.

Abaixo, estão relacionados todos os assuntos que serão tratados, os respectivos consultores que farão a apresentação e o horário aproximado em que cada assunto será abordado. Confira:

FERNANDA SILVA – das 8h30 às 10h15

– Zona franca de Manaus e Área de livre comércio;

– Devolução e Recusa de mercadorias;

– Transferência;

– NF-e – Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Nota Técnica 2016.001 –  Nova versão –  1.20

– NF -e – Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final – Nota Técnica 2015.003 –  Nova versão –  1.93

(Intervalo das 10h15 às 10h30)

JOSÉ A. FOGAÇA NETO – das 10h30 às 12h

– NCM – Nova tabela da TIPI – impactos na legislação do ICMS;

– Correção de erros na emissão de NF-e e CT-e;

O evento poderá ser acompanhado ao vivo, pela internet, através do Canal CPA e ficará disponível, posteriormente, no site da CPA. Para participar, é necessária a reserva antecipada on-line.

 Controle do IPVA paulista é intensificado com a parceria firmada entre Prefeitura e Governo de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo firmaram parceria para conscientizar o contribuinte sobre a importância do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, na cidade onde o dono do veículo residir. A ação, educativa, visa monitorar e identificar, por meio das câmeras de monitoramento da cidade, veículos com placas de outros estados que circulam com frequência na Capital e que possuam imóveis na cidade de São Paulo.

“Queremos conscientizar o cidadão sobre a importância do pagamento do IPVA ser feito para a cidade onde eles moram. É questão de justiça. Se você está usando muito o carro e, portanto, aumentando o custo de manutenção das ruas e sinalizações, nada mais justo do que pagar o imposto naquele município, pois o dinheiro será utilizado em serviços para aquela cidade”, explica o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi.

“É importante que todos aqueles que possuam placas de outros municípios, mas residam em São Paulo, aproveitem o período de licenciamento de 2017 para regularizar seu veículo aqui na cidade de São Paulo. Afinal, a Prefeitura continuará com o monitoramento e enviará ao Governo do Estado todas as informações probatórias para que as providências administrativas e judiciais cabíveis sejam tomadas a respeito dos casos irregulares”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Caio Megale.

Dessa forma, a ideia consiste em cruzar informações do IPVA com o banco de dados do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para verificar os carros com placas de outros estados que transitaram com grande frequência na cidade e cujos proprietários tenham imóveis na capital. Após a checagem, a Prefeitura enviará comunicado para quem estiver irregular, informando sobre o monitoramento e incentivando a regularização com a transferência do IPVA, sem custo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular.

De acordo com essa medida, ainda será possível diminuir a sonegação do IPVA nos casos em que os proprietários desses veículos simulem domicílio fora do Estado.

Cumpre ressaltar que durante três meses foram realizados monitoramentos por meio do sistema OCR, o Reconhecimento Óptico de Caracteres. No período, foram analisadas 130 mil placas. Destas, foram verificadas que 90 mil são de outros estados, mas que trafegaram com alta frequência na Capital paulista.

Fazenda estorna IPVA a proprietários de veículos roubados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 19.187.076,33 aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados, em 2016, no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total, serão creditadas diferenças relativas a 49.713 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com uma tabela divulgada pela SEFAZ. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada diretamente a Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

No Estado de Minas Gerais, uma empresa que não é contribuinte do ICMS pode comprar motos para serem dadas com premiação para seus funcionários que atingiram as metas estipuladas pela Empresa?

No Estado de Minas Gerais, conforme caput do artigo 55 da Parte Geral do Decreto nº 43.080/2002, contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto.

A condição de contribuinte independe de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique com habitualidade, ou em volume que caracterize intuito comercial, a operação ou a prestação de serviço.

Assim, por exemplo, serão caracterizados como contribuintes do referido imposto estadual as indústrias, o estabelecimento comercial varejista e atacadista, produtores rurais, estabelecimento de cooperativas, enfim aquele que em seu objetivo social implica em circular com habitualidade mercadorias ou, ainda, aquele que pela quantidade fique claro o intuito comercial na operação.

O fato gerador do ICMS está previsto no art. 2º Parte Geral do Decreto nº 43.080/2002, no qual podemos destacar dentre as hipóteses mais comuns a saída de mercadorias, a qualquer título, inclusive em decorrência de bonificação, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento deste titular.

Diante do referido dispositivo legal, podemos concluir que a distribuição de qualquer mercadoria, ainda que para funcionário e por qualquer razão, em regra, geraria a obrigação de recolher o ICMS. Esta exigência apenas não existirá, caso o estabelecimento que esteja promovendo a saída não seja realmente caracterizado como contribuinte do ICMS.

Os veículos de duas rodas e três rodas motorizados, conforme Capitulo 26, item 1.0 da Parte 2, do Anexo XV do Decreto nº 43.080/2002, estão sujeitos ao regime de substituição tributária, ficando o industrial/importador responsável pelo recolhimento do ICMS referente a toda cadeia de tributação, até o consumidor final.

Havendo aquisição das motos por intermédio de concessionária, o imposto já terá sido integralmente recolhido, não acarretando qualquer obrigação de pagamento de imposto para a empresa adquirente, seja esta contribuinte ou não.

Caso a compra tenha ocorrido diretamente do substituto tributário (fabricante ou importador), recomendamos informar a sua condição de não contribuinte e qual o objetivo desta compra (distribuição como premiação), para que o documento de venda seja elaborado corretamente, não se aplicando a substituição tributária, conforme artigo 12 da Parte 1, do Anexo XV do Decreto nº 43.080/2002.

Estarão sujeitos ao cumprimento de obrigações acessórias aqueles classificados como contribuintes do ICMS. Para os não contribuintes, a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Avulsa nas situações elencadas nos artigos 47 e 53-C do Anexo V do Decreto nº 43.080/2002, estando relacionadas, dentre outras, as seguintes:

a) na saída de mercadoria ou bem remetido por pessoa não inscrita, mas sujeita ao imposto;

b) na saída de mudança, vasilhame, aparelho para conserto, devolução de objeto de uso e em outras saídas não especificadas e não sujeitas à tributação, quando o remetente for pessoa não inscrita como contribuinte;

c) em outras hipóteses, a critério do Chefe da repartição fazendária.

A empresa que não desenvolve operações que a qualificam como contribuinte do ICMS, para acobertamento das saídas dos respectivos veículos em premiação para empregados, deverá ser solicitada perante a Secretaria de Estado da Fazenda a emissão da Nota Fiscal Avulsa, sem destaque de imposto, com natureza de operação “Outras Saídas”, CFOP 5.949 (operações internas) ou 6.949 (operações interestaduais), fazendo referência sobre a premiação em dados adicionais.

A Nota Fiscal Avulsa deverá ser individualizada para cada empregado premiado.

É importante ressaltar que o exposto reflete o entendimento desta consultoria e, desta forma, orientamos que a empresa, caso entenda necessário, consulte formalmente a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, segundo o procedimento previsto nos artigos 37 e seguintes do Decreto nº 44.747/2008.

 

Helen Mattenhauer

Consultora – Área IPI, ICMS ISS e Outros

 

ICMS/SP – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista

A Resolução SF nº 13/2017, publicada no DOE SP de 07.03.2017, dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, e sobre a consulta dos números dos bilhetes premiados.

Tributos Estaduais/SP – Prestação de contas pelas instituições bancárias – Arrecadação de tributos e demais receitas estaduais

A Portaria CAT nº 16/2017, publicada no DOE SP de 03.03.2017, altera a Portaria CAT nº 126/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

ICMS – Ratificação dos Convênios ICMS nºs 10 e 11/2017

O Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 4/2017, publicado no DOU de 02.03.2017, ratifica os Convênios ICMS que tratam sobre:

 

·         Convênio ICMS 10/2017 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;

 

·         Convênio ICMS 11/2017 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

ITCMD e IPVA – Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017

O Comunicado DA nº 17/2017, publicado no DOE SP de 02.03.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

IPVA e ITCMD – Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de Multas Infracionais aplicáveis até 31.03.2017

O Comunicado DA nº 18/2017, publicado no DOE SP de 02.03.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017 para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e ITCMD.

Taxas Estaduais/SP – Tabela prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017

O Comunicado DA nº 19/2017, publicado no DOE SP de 02.03.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017 para os débitos de Taxas.

Taxas Estaduais/SP – Tabela prática para Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de Multas Infracionais de aplicáveis até 31.03.2017

O Comunicado DA nº 20/2017, publicado no DOE SP de 02.03.2017, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.2017 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

Tributos e Contribuições Federais – Autopeças – Alteração da Resolução CAMEX nº 116/2014

A Resolução CAMEX nº 17/2017, publicada no DOU de 1º.03.2017, altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/ 2014.

A lista de produtos contida na Resolução CAMEX nº 116/2014 está prevista no inciso II do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

CF-e-SAT – Qual CNAE devo considerar para determinar o início da obrigatoriedade?

Caso o estabelecimento possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 1º.07.2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal.

Base Legal: Item 3, do § 1º, do Artigo 27 da Portaria CAT nº 147/2012.

Agenda Tributária – Estadual (Período de 11.03.2017 à 17.03.2017)

Dia 11 (sábado)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – REDF

Fevereiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Notas

 

(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-

SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

 

(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 11 do mês subsequente ao de referência.

Dia 12 (domingo)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – REDF

Fevereiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

 

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

(2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 11 do mês subsequente ao de referência.

Dia 13 (segunda-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – REDF

Fevereiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

 

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

ICMS – Scanc

Fevereiro/

2017

Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases)

 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dia 14 (terça-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – REDF

Fevereiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

 

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Dia 15 (quarta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS –

Documentos fiscais emitidos em via única –

Arquivo digital

Fevereiro/

2017

ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

 

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.

ICMS – REDF

Fevereiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Nota

 

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

ICMS –

Sintegra

Fevereiro/

2017

Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais

 

Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.

 

Nota

 

Nos termos do § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

ICMS – Operações ou prestações destinadas a não contribuinte

Fevereiro/

2017

Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São

Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.

ICMS

Fevereiro/

2017

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.

Dia 16 (quinta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GIA

Fevereiro/

2017

GIA Eletrônica

 

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 0 e 1

ICMS – REDF

Janeiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

Dia 17 (sexta-feira)

Obrigação

Fato Gerador

Informações Complementares

ICMS – GIA

Fevereiro/

2017

GIA Eletrônica

 

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 2, 3 e 4

ICMS – REDF

Fevereiro/

2017

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

 

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.

 

Notas

 

(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.