Nota Fiscal Eletrônica – Validação do código NCM – Alterações em códigos de classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI

Nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 7.660/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a Secretaria da Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
Diante disso, a Resolução CAMEX nº 73/2016 determina, em seu artigo 2º, que a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I, da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo do ato legal.
Observa-se que a Resolução da CAMEX nº 73/2016 realiza modificações nos códigos da NCM, sem promover alterações nas alíquotas do IPI, ou seja, a adequação observa a limitação prevista no artigo 4º, do Decreto nº 7.660/2011.
Na data de hoje (1º.08.2016), no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), foi disponibilizada nova tabela de códigos da NCM para efeitos de validação da NF-e, e referida tabela está atualizada com as alterações promovidas pela Resolução CAMEX nº 73/2016.
Diante disso, para efeitos de validação da NF-e há a necessidade de análise das alterações promovidas pela Resolução CAMEX.
Importante observar que a Resolução CAMEX nº 73/2016 foi publicada no DOU de 25.07.2016, data na qual se iniciou a sua vigência e aplicação. A partir de referida data os códigos da NCM indicados no documento fiscal são válidos e de uso obrigatório.
Abaixo está transcrita a íntegra do Anexo da Resolução CAMEX nº 73/2016, que promoveu alterações nos códigos da NCM, bem como segue o link da tabela de NCMs utilizadas pela NF-e para efeitos de validação.
Frisa-se que o Decreto nº 7.660/2011 (TIPI) ainda não está de acordo com as alterações trazidas pela Resolução CAMEX nº 73/2016. Assim, a mera análise do referido Decreto no site do Planalto ou da Receita Federal do Brasil pode resultar em erro na análise da NCM. Ante a regra do art. 4º, da TIPI, faz-se necessário também o acompanhamento das publicações das Resoluções Camex.
Além disso, deve ser observado que a cláusula décima quinta-A, do Convênio ICMS nº 81/1993, determina que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária.
No mesmo sentido da cláusula décima quinta-A, do Convênio ICMS nº 81/1993, é a redação do artigo 606, do Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP.
Portal Nacional da NF-e – Tabela de NCM:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Resolução CAMEX nº 73/2016 – ANEXO:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2842.10.10
 
Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 2 2842.10.10
 
Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 10
2905.42.00 – – Pentaeritritol (pentaeritrita) 14 2905.42.00 – – Pentaeritritol (pentaeritrita) 2
3803.00.00 Tall oil, mesmo refinado 12 3803.00 Tall oil, mesmo refinado  
  3803.00.10
3803.00.90
Em bruto
Outros
2
12
3919.10.00
 
 
 
– Em rolos de largura não superior a 20 cm 16 3919.10 – Em rolos de largura não superior a 20 cm  
  3919.10.10
3919.10.20
3919.10.90
De polipropileno
De poli (cloreto de vinila)
Outras
16
16
16
3919.90.00 – Outras 16 3919.90
3919.90.10
3919.90.20
3919.90.90
– Outras  
De polipropileno
De poli (cloreto de vinila)
Outras
16
16
16
5504.90.10 Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina 2 5504.90.10 De liocel 2
5510.11.00
 
 
 
 
 
 
 
– – Simples
 
 
 
 
 
 
 
18
 
 
 
 
 
 
 
5510.11
5510.11.1
 
– – Simples
Obtidos a partir de fibras de celulose
 
 
 
5510.11.11
 
De raiom viscose, exceto modal 18
 
5510.11.12
5510.11.13
5510.11.19
5510.11.90
De modal
De liocel
Outros
Outros
18
18
18
18
5510.12.00
 
 
 
 
 
 
 
– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
 
 
 
 
 
 
 
18 5510.12
 
– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos  
  5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose  
  5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 18
  5510.12.12
5510.12.13
5510.12.19
5510.12.90
De modal
De liocel
Outros
Outros
18
18
18
18
5510.20.00 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 18 5510.20
 
 
– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos  
 
 
5510.20.1
 
Obtidos a partir de fibras de celulose  
 
5510.20.11
 
De raiom viscose, exceto modal 18
 
  5510.20.12
5510.20.13
5510.20.19
5510.20.90
De modal
De liocel
Outros
Outros
18
18
18
18
5510.30.00 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 18 5510.30
 
 
– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão  
 
 
5510.30.1
 
Obtidos a partir de fibras de celulose
De raiom viscose, exceto modal
 
 
  5510.30.11 18
     
5510.30.12
5510.30.13
5510.30.19
5510.30.90
De modal
De liocel
Outros
Outros
18
18
18
18
5510.90.00
 
 
 
 
 
 
– Outros fios
 
 
 
 
 
 
18
 
5510.90
5510.90.1
 
– Outros fios
Obtidos a partir de fibras de celulose
 
 
 
5510.90.11
 
De raiom viscose, exceto modal 18
5510.90.12
5510.90.13
5510.90.19
5510.90.90
De modal
De liocel
Outros
Outros
18
18
18
18
6006.31.00 — Crus ou branqueados 26 6006.31
6006.31.10
— Crus ou branqueados
De náilon ou de outras poliamidas
 
26
 
  6006.31.20
6006.31.30
6006.31.90
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos
Outros
26
26
26
6006.32.00
 
 
 
— Tintos
 
 
 
26
 
 
 
 
6006.32
6006.32.10
 
— Tintos
De náilon ou de outras poliamidas
 
26
6006.32.20
6006.32.30
6006.32.90
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos
Outros
26
26
26
6006.33.00
 
 
— De fios de diversas cores
 
26 6006.33 — De fios de diversas cores  
 
 
6006.33.10
 
De náilon ou de outras poliamidas 26
 
  6006.33.20
6006.33.30
6006.33.90
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos
Outros
26
26
26
6006.34.00 — Estampados 26 6006.34 — Estampados  
6006.34.10
 
De náilon ou de outras poliamidas 26
 
  6006.34.20
6006.34.30
6006.34.90
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos
Outros
26
26
26
8533.40.11 Termistores 16 8533.40.11 Termistores 2

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