A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.
Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, uma vez que aponta para “novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional”.
“A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.
Para o magistrado, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.
A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. “Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos”, concluiu. A decisão – que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação – foi unânime (AI n. 2014.024576-2).
Daí a importância dos advogados passarem a concentrar esforços no estudo da língua portuguesa, sempre no intuito de apresentar ao Estado-juiz a pretensão de seus representados, sempre com elegância e objetividade e sem que se perca a técnica jurídica.