Ano XXII – nº 06 – 20.01.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

Portaria disciplina procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD

A Portaria CAT nº 4/2017, altera a Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Veja abaixo a íntegra do ato:

Portaria CAT nº 4/2017 – DOE SP de 19.01.2017

Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no disposto no Ato Cotepe 07, de 13.05.2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009:

“SP209999 – Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP219999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP229999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP239999 – Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.

SP249999 – Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal.

SP259999 – Débito especial de ICMS Difal.” (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009:

“SP309999 – Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP319999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP329999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP339999 – Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.

SP349999 – Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP.

SP359999 – Débito especial de ICMS FCP.” (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2017.