Ano XXII – nº 74 – 09.08.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

 

Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – Aplicação conjunta das reduções do Decreto 62.761/2017 com os benefícios do PEP do ICMS

O Comunicado CAT nº 16/2017, publicado no DOE SP de 09.08.2017, esclarece que os débitos de ICM ou ICMS exigidos por meio de auto de infração lavrado até 04.08.2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, inscritos ou
não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento – PEP (Decreto 62.709/2017 ), com a aplicação conjunta das reduções previstas nos incisos do artigo 3º, do Decreto 62.761/2017, exceto o inciso VI, para débitos
inscritos, conforme os procedimentos definidos no Comunicado CAT nº 16/2017.

Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS encerra-se em 15.08.2017.

Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT n° 16/2017.

 

Comunicado CAT nº 16/2017 – DOE SP de 09.08.2017

Esclarece sobre os procedimentos para aplicação das reduções previstas no Decreto nº 62.761/2017 com os benefícios do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária comunica que, relativamente aos débitos de ICM ou ICMS exigidos por meio de auto de infração lavrado até 04.08.2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, inscritos ou não em
dívida ativa, inclusive ajuizados, o contribuinte poderá incluí-los no Programa Especial de Parcelamento – PEP (Decreto 62.709/2017 ), com a aplicação conjunta das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/2017 , exceto o inciso VI para
débitos inscritos, devendo, para tanto, observar o seguinte:

1 – o contribuinte, durante o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP, deverá:

a) efetuar a adesão ao referido Programa nos termos do Decreto 62.709/2017;

b) apresentar, ao Posto Fiscal de sua vinculação, pedido de revisão dos débitos objeto da adesão, conforme modelo constante do Anexo I (débitos não inscritos em dívida ativa) ou Anexo II (débitos inscritos em dívida ativa) deste comunicado;

2 – o pedido de revisão referido na alínea “b” do item 1:

a) será protocolizado pelo Posto Fiscal com a seguinte identificação:

Assunto “TRIBUTÁRIO – ICMS – PROCESSO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE IMPOSTO – 18.02.02.78”; Complemento: “LEI 16.497/2017 – ADESÃO AO PEP DO ICMS COM REDUÇÃO DE PENALIDADES”;

b) implicará, para os débitos não inscritos em dívida ativa, confissão irretratável e desistência de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, para fins de aplicação do inciso VI do artigo 3º do Decreto 62.761/2017;

3 – uma vez apresentado o pedido de revisão referido na alínea “b” do item 1, o contribuinte deverá aguardar a respectiva decisão pelo Fisco, devendo ser desconsideradas as datas para pagamento da parcela única ou da primeira parcela, previstas
no § 1º do artigo 4º do Decreto 62.709/2017;

4 – caso o pedido de revisão seja deferido, o Fisco comunicará o novo valor do débito ao contribuinte, com as reduções do PEP e do Decreto 62.761/2017, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão nos termos do deferimento e emissão
de documento de arrecadação com nova data para pagamento da parcela única ou da primeira parcela;

5 – caso o pedido de revisão seja indeferido, o Fisco fará a devida comunicação ao contribuinte, com as reduções exclusivamente do PEP, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão e emissão de documento de arrecadação com nova data
para pagamento da parcela única ou da primeira parcela;

6 – caso já tenha realizado adesão ao PEP nos termos previstos no Decreto 62.709/2017, anteriormente à data da publicação deste comunicado, e queira a aplicação das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/2017, o contribuinte
deverá observar o disposto na alínea “b” do item 1 e itens 2 a 5 deste comunicado.

ANEXO I DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA INCLUÍDOS NO PEP MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO/DESISTÊNCIA/PEDIDO DE REVISÃO

“Senhor Chefe do Posto Fiscal,

O Contribuinte:

Nome empresarial

 

Inscrição Estadual

 

CNPJ

 

Nº do Termo de Aceite do PEP 2017

 

Nº do(s) Auto(s) de Infração

 

 

Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/2017:

1 – confessa de forma irretratável e desiste de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, relativamente ao débito fiscal não inscrito em dívida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado;

2 – solicita revisão do valor do referido débito, de modo a contemplar, no que couber, as reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/2017.

Localidade

Data

 

__________________

 

Representante legal

Nome:

RG:

CPF:

Endereço:

 

ANEXO II DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA INCLUÍDOS NO PEP MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO

“Senhor Chefe do Posto Fiscal,

O Contribuinte:

 

Nome empresarial

 

Inscrição Estadual

 

CNPJ

 

Nº do Termo de Aceite do PEP 2017

 

Nº do(s) Auto(s) de Infração

 

 

Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/2017, solicita revisão do valor do débito fiscal inscrito em dívida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado, de modo a contemplar, no que couber, as reduções elencadas nos incisos
do artigo 3º do Decreto 62.761/2017, exceto a prevista em seu inciso VI.

 

 

 

Localidade

Data

 

  ______________

 

Representante legal

Nome:

RG:

CPF:

Endereço:

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