Ano XXII – nº 73 – 09.08.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

 

Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – Simples Nacional – Inclusão de débitos

O Comunicado CAT n° 15/2017, publicado no DOE SP de 09.08.2017, esclarece que débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores
ocorridos até 31.12.2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP – Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709/2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados
ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico
www.pepdoicms.sp.gov.br
.

Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS encerra-se em 15.08.2017.

Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT n° 15/2017.

Comunicado CAT n° 15/2017 – DOE SP de 09.08.2017

Esclarece sobre a inclusão, no Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, dos débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA já entregues ao Fisco

O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, de que trata a Portaria CAT n° 23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco,
referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP – Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores
espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico

www.pepdoicms.sp.gov.br
.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *