Ano XXII – nº 73 – 09.08.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA. A/C – Departamento Fiscal
Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – Simples Nacional – Inclusão de débitosO Comunicado CAT n° 15/2017, publicado no DOE SP de 09.08.2017, esclarece que débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS encerra-se em 15.08.2017. Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT n° 15/2017. Comunicado CAT n° 15/2017 – DOE SP de 09.08.2017 Esclarece sobre a inclusão, no Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, dos débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA já entregues ao Fisco O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, de que trata a Portaria CAT n° 23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco,
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