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Dflaw Advocacia Tributária Empresarial
INFORMA

 

180/2017

 

São Paulo, 23 de março de 2017.

 

Assunto: PRT – Regulamentação – IN 1687/2017 e Portaria PGFN n° 152/2017

 

O Programa de Regularização Tributária – PRT instituído pela MP 766/2017 trata da possibilidade de liquidação dos débitos de natureza tributária ou não tributária.

Em 01/02/2017 foram publicadas as condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil através Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017 e em 03/02/2017 a regulamentação por parte da Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) pela Portaria PGFN nº152/2017.
Com a divulgação das regulamentações a adesão ao programa deve obedecer ao cronograma abaixo:
a) Cronograma
> Poderão aderir desde que protocolando exclusivamente na Receita Federal do Brasil os contribuintes interessados no período entre o dia 1°.02.2017 a 31.05.2017;
> Para os débitos administrados pela PGFN de 06.02.2017 à 05.06.2017; e
> Para contribuições Sociais (previdenciárias) previstas no artigo 11 da Lei 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros de 06.03.2017 até 03.07.2017.
> Relativos as contribuições sociais instituídas pela LC n° 110/2001 deverá ser feita na CEF no período de 06.03.2017 à 03.07.2017.
b) Quem poderá aderir:
As pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016.
ATENÇÃO:
Em relação ao débito que for consolidado com valor igual ou superior a R$ 15milhões, deverá ser apresentada carta de fiança ou seguro garantia judicial à PGFN.