Um cliente representado pelo escritório Delgado & Freitas Advogados obteve vitória DEFINITIVA na discussão contra a União no que diz respeito ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Risco Acidente do Trabalho (RAT).
Referido tributo teve, em 2009, a alíquota alterada pelo Decreto n.º 6.957/09 sem, no entanto, que a União apresentasse os motivos legais que justificassem o seu aumento, o qual deve ser sempre MOTIVADO.
No caso concreto, o aumento de alíquota foi de 2% para 3%, o que enseja pedido de restituição da diferença cobrada desde a edição do Decreto n.º 6.957/09.
As atividades que tiveram a alíquota majorada estão relacionadas no ANEXO V do referido Decreto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6957.htm).
As empresas que ainda não contestaram o aumento ILEGAL do SAT/RAT, ainda podem fazê-lo para obter a restituição do valor cobrado indevidamente pelo Governo.