Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Prorrogação do prazo de entrega

 
A Portaria CAT nº 93/2016, publicada no DOE SP de 31.08.2016, altera a Portaria CAT nº 24/2016, para prorrogar até 10 de setembro de 2016 o prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos meses de janeiro a julho de 2016.
Abaixo segue a íntegra da Portaria CAT nº 93/2016.
Portaria CAT nº 93/2016 – DOE SP de 31.08.2016
Altera a Portaria CAT-24/2016, de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/2015, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-24/2016, de 17.02.2016:
“Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10.09.2016.” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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