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Ano XXI
– nº 40 – 13.04.2016 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

 

A/C – Departamento Fiscal

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Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Prorrogação do prazo de entrega

O Ajuste SINIEF nº 7/2016, publicado no DOU de 13.04.2016,
prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação
DeSTDA, referente aos meses de janeiro a
junho de 2016.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de
2016 poderá ser entregue até o dia 20.08.2016.

O Estado de São Paulo ainda não publicou Portaria CAT com
a referida prorrogação.

Segue abaixo a íntegra do Ajuste SINIEF nº 7/2016:

Ajuste SINIEF nº 7/2016 – DOU de
13.04.2016

Prorroga o prazo de
envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste
SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

O Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil,
na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de
2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula
primeira.
O prazo para o envio
do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF
12/2015, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a
junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ
– Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio
Deher Rachid; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André
Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo
Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Ana
Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão –
Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato
Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho
Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi
Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Márcio
Stefanni Monteiro Morais, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro –
Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande
do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima
– Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos
Gavazzoni, São Paulo – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe –
Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Edson Ronaldo Nascimento.”

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