Sistema SESMT – Obrigatoriedade

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.08.2016, a Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 559, de 3 de agosto de 2016, a qual determina a utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, disponível no site do Ministério do Trabalho.
De acordo com tratado ato, as empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses.
É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, bem como é facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.
Por fim, o registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA – e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o Sistema SESMT para esses casos.

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