Foi encerrado no dia 04/02/2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, no qual se definiu que é legitima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio.
O Plenário do STF rejeitou a modulação dos efeitos da decisão do Tribunal. Assim, a tese firmada se aplica também às operações de importação realizadas anteriormente à decisão da Corte.