cpa_urgenteAno XXI – nº 84 – 13.09.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

 

A/C – Departamento Fiscal

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ICMS – Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – Prorrogação da obrigatoriedade

 
O Convênio ICMS nº 90/2016, publicado no DOU de 13.09.2016, prorroga para 1º de julho de 2017 a obrigatoriedade de informação, no documento fiscal, do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
Segue abaixo a íntegra do Convênio ICMS nº 90/2016:
“Convênio ICMS nº 90/2016 – DOU de 13.09.2016
Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 – Cláusula primeira. O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
2 – Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
 

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