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Ano XXI
– nº 46 – 29.04.2016 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

 

A/C – Departamento Fiscal

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Portaria CAT nº 59/2016 – Altera a Portaria CAT-24/16, de 17.02.2016, que
prorroga o prazo para a entrega da DeSTDA

“Portaria CAT nº
59/2016 – DOE SP de 29.04.2016

Altera a Portaria
CAT-24/16, de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA
referente ao mês de janeiro de 2016.

O Coordenador da
Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/2016,
de 08.04.2016, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a
vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-24/2016, de
17.02.2016:

“Art. 1º A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
– DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser entregues
até o dia 20.08.2016.” (NR).

Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde
21.04.2016.”