cpa_urgenteAno XXI – nº 88 – 03.10.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

 

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Substituição Tributária – Alterações no prazo de recolhimento do ICMS ST

O Decreto 59.967/2013, publicado no DOE SP de 18.12.2013, determina que, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01.01.2014 a 31.03.2016, o prazo previsto no Anexo IV, do RICMS, para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
A prorrogação de prazo citada aplica-se também ao prazo para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91).
A partir de 01.04.2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19, do RICMS, e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 59.967/2013, abaixo descrito:
a) fato gerador em abril de 2016: recolhimento até 24 de junho de 2016;
b) fato gerador em maio de 2016: recolhimento até 20 de julho de 2016;
c) fato gerador em junho de 2016: recolhimento até 15 de agosto de 2016;
d) fato gerador em julho de 2016: recolhimento até 09 de setembro de 2016;
e) fato gerador em agosto de 2016: recolhimento até 05 de outubro de 2016;
f) fato gerador em setembro de 2016: recolhimento até 31 de outubro de 2016; e
g) fato gerador em outubro de 2016: recolhimento até 25 de novembro de 2016.
 

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