Ano XXII – nº 60 – 14.07.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Pessoal

EFD-Reinf – Ambiente de Produção Restrita

 

Segundo notícia veiculada no site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), será disponibilizado, a partir das 8h de segunda-feira, dia 17.07.2017, o ambiente
de produção restrita da EFD-Reinf. Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação – TI, no período de 17 de julho a 6 de agosto de 2017. Após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse
ambiente.

Com isso, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento
superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Já está disponível, também, um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta
ao contribuinte através deste canal, mas os questionamentos recebidos serão convertidos em um “Perguntas e Respostas” que ficará disponível no link “Perguntas Frequentes”.

 

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