Empresas paulistas que possuam débitos, tributários ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, poderão quitar tais débitos através de precatórios.
Em 02.05.2018, foi publicada a Resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nº 12/2018 (Resolução PGE nº 12/2018) disciplinando os procedimentos para a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo.
Os débitos, tributários ou não, poderão ser compensados com os créditos decorrentes de precatórios (próprios e de terceiros) de valor líquido, certo e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa e que decorra de processo judicial transitado regularmente.
Como os precatórios são adquiridos com deságio, empresas que possuem débitos tributários ou não, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, podem avaliar os eventuais benefícios financeiros advindos dessa compensação.
Caso tenha alguma dúvida sobre o tema ou deseje realizar a compensação adquirindo precatórios com deságio, entre em contato com a DFLAW Advocacia Tributário e Empresarial pelo email contato@localhost.
Fonte: Resolução PGESP
 
Fábio Luiz Delgado

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