Desde o último mês de abril, está aberto o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ou Lei da Repatriação como é conhecida. Apesar de ser alvo de críticas em um primeiro momento, essa será uma ótima alternativa para as empresas e pessoas físicas que possuem capital irregular no exterior.
“Entendo que é uma ótima oportunidade de declarar ao fisco bens e direitos remetidos ou mantidos no exterior ainda não declarados pelo contribuinte, e que por isso poderia ensejar a aplicação da pena prevista no crime de sonegação fiscal”, explica o sócio da DFLaw Advogados, Fabio Delgado
A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente, contudo, para a anistia em relação a acusação relacionadas à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.
“Ponto importante é que a lei se preocupa em não beneficiar criminosos e políticos corruptos. Assim ela se aplica a pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2014 (mesmo que não mais residente) e que não tenham sido condenadas em nenhum grau em ação penal em crimes relacionados e que não sejam detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes”, explica o sócio da DFlLaw.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico no site da Receita Federal. A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016. O formulário deve ser preenchido por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Benefícios para que optar
Quem fizer essa opção será beneficiado pela extinção da punibilidade, desde que o crime praticado diga respeito à atividade lícita e remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias. Lembrando que geralmente a omissão de receitas acarreta a aplicação de multas que variam de 75% a 225% sobre o valor omitido, e a lei garante a aplicação de apenas 15%.
Vale ressaltar, ainda, que na prática o contribuinte ainda terá um ganho indireto decorrente da conversão do recurso à cotação do dólar de 31/12/2014, inferior a atuação cotação, conforme simulações abaixo:
Total de Ativos (em dólares) | 500.000,00 |
Conversão em R$ (28/04/2016): R$ 3,4920 | 1.746.000,00 |
Conversão em R$ (31/12/2014): R$2,6561 | 2.656.100,00 |
Custo sem anistia – IR, Multa e Selic (R$) | 2.182.500,00 |
Custo Anistia 30% (R$) | 796.830,00 |
Benefício com a Regularização (R$) | 1.385.670,00 |
Total de Ativos (em dólares) | 1.000.000,00 |
Conversão em R$ (28/04/2016): R$ 3,4920 | 3.492.000,00 |
Conversão em R$ (31/12/2014): R$2,6561 | 2.656.100,00 |
Custo sem anistia – IR, Multa e Selic (R$) | 4.365.000,00 |
Custo Anistia 30% (R$) | 796.830,00 |
Benefício com a Regularização (R$) | 3.568.170,00 |
Total de Ativos (em dólares) | 2.000.000,00 |
Conversão em R$ (28/04/2016): R$ 3,4920 | 6.984.000,00 |
Conversão em R$ (31/12/2014): R$2,6561 | 2.656.100,00 |
Custo sem anistia – IR, Multa e Selic (R$) | 8.730.000,00 |
Custo Anistia 30% (R$) | 796.830,00 |
Benefício com a Regularização (R$) | 7.933.170,00 |
Fonte – www.dflaw.com.br