Ano XV nº 24 – 16.06.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda. |
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Assista, no dia 20.06.2017, ao evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – SCP”No dia 20.06.2017, segunda-feira, das 8h30 às 9h30, as consultoras Andréa Giungi e Samira Silva apresentarão o evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – SCP”, no qual serão abordadas as características, formas
O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. Assista, no dia 22.06.2017, ao evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Registros do Bloco 0”No dia 22.06.2017, quinta-feira, das 8h30 às 9h30, os consultores Danilo Marcelino e Priscila R. Debiazzi apresentarão o evento virtual “Ciclo de estudos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Registros do Bloco 0”, no qual serão apresentadas
O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA. CPA Express – Novos vídeos express da área contábilOs consultores Danilo Marcelino e Samira Silva apresentam dois novos vídeos express.
Veja os títulos:
– ECF – Preenchimento do bloco Y600; e – ECF – Regras de obrigatoriedade.
Para ver os vídeos, é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.
Ainda, se preferir, você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple.
ECF – Atualização nas Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (Bloco W)A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, no Portal Sped, a atualização das Perguntas e Respostas do Bloco W, que trata da Declaração País-a-País (DPP).
Sobre as atualizações, destacamos:
a) Deverão ser informados no Registro W200 – Lucros Acumulados: o prejuízo acumulado de uma das entidades integrantes do grupo multinacional, ou seja, o campo será preenchido com o montante em sua base líquida, podendo apresentar valor
b) Nos casos de evento especial (fusão, cisão, incorporação ou cisão), tais eventos deverão ser informados no Bloco W, da seguinte maneira:
– incluir no Bloco W os valores relativos a entidades que sofreram eventos especiais, referentes ao período em que estas estiveram sob controle do grupo ao longo do ano fiscal de declaração;
Para fins de preenchimento da Declaração País-a-País, com relação a situações de eventos especiais, deverão ser observadas as regras aplicáveis às demonstrações consolidadas sob o padrão contábil adotado. Dessa forma, os grupos multinacionais,
– no Registro W250 – Entidades Integrantes: o grupo deverá acrescentar uma descrição dos eventos, utilizando o Registro W300 – Observações Adicionais ou no próprio Registro W250, indicando os eventos especiais que ocorram, quais as entidades
c) Tendo em vista que não são todos os países participantes do BEPS que assinaram o termo de troca de informações, excepcionalmente para este ano de entrega, poderá ser indicado como “entidade declarante” o controlador final do grupo multinacional,
Portanto, até 31 de dezembro de 2017, ainda que se verifique o enquadramento no disposto no art. 3º, § 1º, inciso II da IN 1.681/2016 e não seja designada entidade substituta na forma do art. 3º, § 3º da referida IN, a entidade integrante
Caso não seja concluído o Acordo de Autoridades Competentes entre o Brasil e a jurisdição de residência do controlador final do grupo multinacional até 31 de dezembro de 2017, a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil
d) Operações em conjunto: o tratamento de uma entidade, para fins da Declaração País-a-país, deve seguir o padrão contábil aplicável. No caso de uma entidade controlada ou operada em conjunto por entidades pertencentes a grupos multinacionais
Se as regras contábeis exigem que a entidade seja consolidada nas demonstrações financeiras consolidadas de um grupo multinacional, será considerada entidade integrante desse grupo e, portanto, as informações financeiras da entidade deverão
Isto se aplica tanto às entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas do grupo multinacional de maneira integral, quanto àquelas reportadas em base proporcional. Se as regras contábeis aplicáveis não exigem que uma determinada
Assim, uma entidade avaliada com base no método de equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas de um grupo multinacional não deve ser considerada uma entidade integrante do grupo para fins da Declaração País-a-País.
É importante destacar que esse entendimento é aplicável apenas nos casos em que as entidades controladoras em conjunto não sejam integrantes do mesmo grupo multinacional. No caso de entidades controladoras em conjunto, integrantes do mesmo
ECF – Bloco Q100A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída pela IN RFB nº 1.422/2013, presente no cotidiano dos profissionais de contabilidade já há alguns anos, deverá ser preenchida e transmitida até o último dia útil do mês de julho de 2017 (31.07.2017),
Para o ano de 2017, temos algumas novidades no cumprimento dessa obrigação acessória, dentre elas, o bloco Q100 “Demonstrativo do Livro Caixa”, o qual detalharemos suas principais disposições.
O bloco Q100 “Demonstrativo do Livro Caixa” deve ser preenchido obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 (escrituração
Lembramos que, para as pessoas jurídicas enquadradas na prerrogativa citada acima, o bloco Q100 “Demonstrativo do Livro Caixa”, era facultativo na ECF 2016, com informações do ano-calendário 2015; entretanto, tornou-se
Esse bloco deve ser preenchido nos casos em que o contribuinte informar no registro 0010, no item: “Tipo de escrituração”, a opção “L” (Livro Caixa). O demonstrativo do Livro Caixa deverá conter todos os registros
Informamos que não haverá edição desse registro no programa da ECF. Somente será possível importar um arquivo da ECF com esse registro no leiaute ou um arquivo de extensão/formato.csv com os dados do Livro Caixa.
Com isso, não será permitido o preenchimento manual do Livro Caixa na ECF 2017, considerando que as empresas obrigadas possuam um faturamento considerável e gozem de uma infraestrutura capaz Para as pessoas jurídicas obrigadas ao bloco Q100 “Demonstrativo do Livro Caixa”, caso não seja preenchido, o sistema gerará um erro que impedirá a transmissão da ECF 2017, ano-calendário de 2016 ao Sistema Público de Escrituração Digital
No Livro Caixa, são registrados todos os recebimentos, pagamentos, movimentação financeira, inclusive bancária, os quais deverão ser lançados de forma cronológica (dia, mês e ano), ou seja, toda a movimentação da pessoa jurídica deverá
DATA; NUM_DOC; HIST; VL_ENTRADA; VL_SAIDA; SLD_FIN 01012015; 1; SALDO ANTEIROR; 1000,00; 0; 1000,00 02012015; 2; RECEBIMENTO DE VENDA; 10000,00; 0; 11000,00 02012015; 3; PAGAMENTO DE FORNECEDORES; 0; 5000,00; 6000,00
Destacamos que esse registro não deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) e, consequentemente, estão obrigadas a recuperá-las no arquivo da ECF 2017,
Ademais, não há que se falar em preenchimento do bloco Q100 “Demonstrativo do Livro Caixa” pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e pelas entidades imunes ou isentas do Imposto sobre Renda.
Danilo Marcelino Consultor – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
Solução de Consulta – PIS/Pasep e Cofins – Alíquota zero – Sebo bovinoFoi publicada no DOU do dia 07.06.2017 a Solução de Consulta Cosit nº 277, de 31 de maio de 2017, dispondo que a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno
ECF – DPP (Declaração País-a-País) – DefiniçãoEm que consiste a Declaração País-a-País (DPP)?
A DPP foi instituída em cumprimento ao compromisso acordado em âmbito internacional na Ação 13 do Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente
A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados (Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, art. 9º)
PIS/Cofins – Crédito no aluguel de veículosSolução de Consulta Cosit nº 99.064, de 8 de junho de 2017 – DOU 13.06.2017
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: Não cumulatividade. Créditos. Aluguel de veículos.
É inadmissível a apuração do crédito da não cumulatividade da Cofins de que trata o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, em relação a dispêndios com locação de veículos, haja vista que o dispositivo contempla unicamente dispêndios
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º, I, “a”; Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 1º, III, art. 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 7º, § 3º, II, art. 8º, §§ 3º e 9º, art. 15, IV e V, art. 17, §7º, e art. 38; Lei nº 11.033/2004, art.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 7/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de fevereiro de 2015.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Não cumulatividade. Créditos. Aluguel de veículos.
É inadmissível a apuração do crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, em relação a dispêndios com locação de veículos, haja vista que o dispositivo contempla
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º, I, “a”; Lei nº 10.637/2002, art. 2º, § 1º, III, art. 3º; Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 1º, III, art. 3º, VI e § e 14, c/c art. 15, II; Lei nº 10.865/2004, art. 7º, § 3º, II, art.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 7/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de fevereiro de 2015.
Othoniel Lucas de Sousa Junior
Coordenador
Acesse, abaixo, os assuntos mais vistos, em Realidade aumentada (RA). Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode (na play Store ou na loja da Apple): Vídeos express:
ECF – Preenchimento do bloco Y600
ECF – Regras de obrigatoriedade
Podcasts:
ECF – Novidades no Leiaute da ECF 2017
ECF – Entidades imunes e isentas
NOVO PARCELAMENTO – PERT – Débitos no âmbito da Receita Federal – 3 modalidades
NOVO PARCELAMENTO – PERT – Âmbito da Receita Federal – Vantagens para PJ com dívida até 15 milhões. Utilização de prejuízos fiscais e BC negativa da CSLL.
NOVO PARCELAMENTO – PERT – Âmbito da Receita Federal – Prejuízo fiscal (IRPJ) e Base de Cálculo Negativa (CSLL) – Como são calculados os créditos? – Ouça!
NOVO PARCELAMENTO – PERT – Débitos no Âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Duas formas de pagamento – Ouça o podcast!
NOVO PARCELAMENTO – PERT – Débitos na PGFN – Vantagens para PJ com dívida até R$ 15 milhões, inclusive possibilidade de dação em pagamento. Valor mínimo da prestação mensal. Ouça o podcast!
NOVO PARCELAMENTO – PERT – Inclusão de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial
Semana de 19.06.2017 a 23.06.2017
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram |