O DFLAW informa que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de ontem, 13.5.2021, julgou o RE 574.706/PR e confirmou a vitória do(s) contribuinte(s) na discussão envolvendo o expurgo do tributo estadual ICMS da base de cálculo das contribuições PIS/PASEP e COFINS. O Tribunal rejeitou o pedido da União que tentava alterar o valor da base de cálculo expurgada (a União tentava alterar a decisão do STF para que fosse considerado o valor do ICMS pago mês a mês em detrimento do ICMS destacado). Outro ponto de destaque diz respeito à modulação de efeitos. A União igualmente buscava convencer o STF para que convalidasse (declarasse legal, válido) os pagamentos (leia-se a cobrança impositiva da RFB) realizados no passado por todos os contribuintes e declarasse (diga-se, determinasse, obrigasse) que a recuperação do indébito somente pudesse atingir os pagamentos realizados após a apresentação dos embargos de declaração da União, ocorrido em 2017. Neste ponto, ficou decidido que a modulação dos efeitos (ou seja, a limitação da recuperação do indébito) valeria apenas para processos distribuídos posteriormente à decisão do recurso extraordinário (15.3.2017). Na prática, o contribuinte que entrou com a ação judicial antes da decisão do STF (15.3.2017), pode recuperar todo o período (compreendendo inclusive o período prescricional de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação), enquanto que o contribuinte que entrou com ação judicial após a decisão do STF (15.3.2017), fica limitado ao período prescricional (5 anos anteriores ao ajuizamento da ação) até a data de 15.3.2017.
O DFLAW enfatiza que somente após a liquidação judicial do valor (ou seja, após o juiz homologar, no processo, o valor total do cálculo desse expurgo – ICMS da BC do PIS e da COFINS – com a manifestação e aceitação da PGFN) é que o contribuinte poderá optar por restituir o valor, abater com débitos existentes e/ou compensar com débitos futuros.
O DFLAW estará dando todo o apoio para que seus clientes não tenham nenhum tipo de problema no aproveitamento do débito (pois nosso compromisso é o de entregar o valor correto e liquidado pelo juiz dentro do processo, garantindo um perfeito título executivo judicial à empresa).