Evento virtual sobre “DeSTDA – Declaração do Simples Nacional para o Estado de São Paulo” será reapresentado no dia 15.08.2016
Na próxima segunda-feira, dia 15.08.2016, das 8h30 às 9h30, será reapresentado o Evento Virtual “DeSTDA – Declaração do Simples Nacional para o Estado de São Paulo”, onde a consultora Fernanda Silva tirou diversas dúvidas em relação à DeSTDA.
O evento será transmitido pela TV CPA.
Não perca!
Seminário Mensal do Departamento Fiscal, dia 17.08.2016, tratará da DeSTDA, Diferencial de alíquotas na operação interestadual com não contribuinte – regras de Minas Gerais, e outros assuntos
No Seminário Mensal do Departamento Fiscal, que será realizado na próxima quarta-feira, dia 17 de agosto, no horário das 8h30 às 12h, no Centro de Treinamento CPA, serão abordados diversos assuntos de grande importância para os profissionais da área.
Abaixo estão relacionados todos os assuntos que serão tratados, os respectivos consultores que farão a apresentação e o horário aproximado em que cada assunto será abordado. Confira:
HELEN MATTENHAUER- das 8h30 às 10h15
· Emenda Constitucional nº 87/2015- Novas Regras para 2016, no Estado de Minas Gerais;
· Diferencial de Alíquota e partilha entre os Estados envolvidos;
· Fundo de Combate à Pobreza;
· Alíquota Interna;
· Forma de Recolhimento;
· Forma de Cálculo;
· Cadastro Simplificado;
· Simples Nacional;
· Devolução;
· Mercadorias Sujeitas Substituição Tributária.
(Intervalo das 10h15 às 10h30)
FERNANDA SILVA – das 10h30 às 12h00
· DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação;
· Nota Técnica 2015/001 – Versão 1.2 – Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Evento Pedido de Prorrogação Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação Evento do Fisco
· Nota Técnica 2015/003 – ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final – Validações que entraram em vigor a partir de 1º.07.2016
· Nota Fiscal Eletrônica – Validação do código NCM – Alterações em códigos de classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI
O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela internet através da TV CPA e ficará disponível posteriormente no site da CPA.
Não perca!
CONFAZ altera lista de itens na substituição tributária
As listas de produtos sobre os quais incide o ICMS por substituição tributária foi alterada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
Cada Estado tem suas próprias regras de substituição tributária, mas desde janeiro entrou em vigência uma lista dos produtos que podem ser incluídos no regime. Com isso, de acordo com o Estado, alguns produtos deixarão de ser tributados pela substituição tributária e outros passarão a ter que se submeter ao regime, o que impacta os preços.
Por meio do Convênio ICMS nº 92/2015, foram identificados os produtos que podem se sujeitar ao regime da substituição tributária, e através do Convênio ICMS nº 53/2016, foram realizadas alterações na lista de produtos. Nas cinco páginas do Diário Oficial da União, há inclusões e exclusões de mercadorias, que produzirão efeitos a partir de 1º de outubro.
Foram incluídos itens em basicamente todas as listas anexadas ao Convênio nº 92/2015. O Anexo XXIX, por exemplo, que antes tinha 44 itens, agora tem 62. Também foi dada nova redação ao item 14 do Anexo I, que passou a contemplar papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros. Porém, alguns produtos destes segmentos ficaram de fora da lista, como sacos de lixo e espelhos de vidro.
Outras mercadorias foram excluídas do regime da substituição tributária, como bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, e biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria”.
A medida também provoca a necessidade de adaptação da legislação estadual pelos governos. Cada Estado tem que adaptar a própria legislação para a mudança valer nas operações internas, explicam especialistas, sendo que, se o Estado não fizer nada e a empresa aplicar as exclusões do Convênio, corre o risco de ser autuada por descumprir a norma estadual.
Em São Paulo, por exemplo, os técnicos estão fazendo uma varredura para adotar as mudanças até 1º de outubro. No fim de maio, o Estado publicou o Decreto nº 61.983/2016 para regulamentar o Convênio nº 92/2015. Cada Estado acaba tendo que passar um pente-fino na legislação, para verificar se são necessárias alterações em razão do novo Convênio.
STJ esclarece que valor de IPI incide sobre preço total da venda, sendo ela à vista ou a prazo
O valor de Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre preço total da venda, sendo ela à vista ou a prazo. Com esse entendimento, uma das Turmas do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma fabricante de balas e chicletes referente à base de cálculo para a cobrança desse tributo.
A empresa questionou os valores tributáveis, com o argumento de que no caso de vendas a prazo, a parte correspondente a juros incidentes deveria ser excluída da base de cálculo, já que se trata de uma operação financeira, e não de manufatura.
Para o ministro relator do recurso do caso, Herman Benjamin, é preciso fazer uma diferenciação entre a venda a prazo e a venda financiada. O ministro destacou que ambas as transações não se confundem, só havendo operação de crédito na segunda.
No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Benjamin disse que, embora plausível, é impossível auferir qual valor em uma operação de venda a prazo é correspondente a juros. Portanto, o valor devido de IPI, conforme o Código Tributário Nacional, deve ser o total da transação.
“Se o produto foi vendido por R$ 1.000,00 à vista, o imposto incidirá sobre esse valor; se for R$ 1.200,00 em três parcelas de R$ 400,00, o imposto incidirá sobre esses R$ 1.200,00. Coisa inteiramente diversa aconteceria se o comprador, não tendo como pagar à vista, contratasse um financiamento para a compra”, explicou o magistrado.
Benjamin destacou que um julgamento do STJ sobre o ICMS, feito sob o rito dos repetitivos, pode ser aplicado ao caso analisado, que versa sobre o IPI.
A decisão do tribunal sobre ICMS, aplicada neste caso, afirma que não há como calcular o valor que seria referente a juros na venda a prazo. Portanto, a base de cálculo deve incluir o valor total pago na operação.
“Se o vendedor está cobrando mais caro quando vende a prazo, não há como dizer que o valor cobrado a mais na venda a termo não compõe o valor da operação”, concluiu Benjamin.
Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA no Estado de Pernambuco
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação-DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
No Estado de Pernambuco, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CACEPE), ainda que não localizados deverão apresentar a DeSTDA.
A finalidade da DeSTDA é efetuar a declaração do imposto em relação aos fatos ocorridos em cada período fiscal; o período inicial será a partir de Janeiro/2016.
Conforme Informativo Fiscal publicado no site de Pernambuco o que deve ser preenchido na Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação serão informados os seguintes valores:
• ICMS retido como substituto tributário;
• ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS for do adquirente da mercadoria;
• ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
• ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Conforme artigo 3º do Decreto nº 42.564/2015, tem uma exceção o Estado de Pernambuco tem a dispensa do envio da DeSTDA para estabelecimento:
• Microempreendedores Individuais – MEI;
• impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual;
• relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 190/2011, que trata do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF; ou
• localizados em outra Unidade da Federação e que não possuam inscrição estadual no CACEPE como contribuinte-substituto ou Regime EC nº 87/2015.
A DeSTDA no Estado de Pernambuco deverá ser apresentada mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento de cada apuração.
No site de Pernambuco está disponível via download no endereço www.sefa.pe.gov.br em serviços, para ser enviada a DeSTDA deverá ser utilizado o Sistema Eletrônico de Documento e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN).
A empresa optante pelo Simples Nacional deverá enviar o arquivo com assinatura e certificado pelo ICP-Brasil.
Para os fatos geradores de janeiro a junho/2016 a declaração poderá ser enviada até 20 de Agosto de 2016.
Os contribuintes do Simples Nacional obrigados à apresentação da DeSTDA estão dispensados da apresentação da GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária) prevista no Ajuste SINIEF nº 04/1993.
Os contribuintes do Estado de Pernambuco devem ficar atentos em relação à apresentação da DeSTDA, pelo fato do prazo se encerrar no dia 20 de Agosto de 2016; caso não seja enviada a Declaração, a empresa está sujeita às penalidades aplicadas na Legislação, conforme artigo 5º do Decreto nº 42.564/2015.
Helen Mattenhauer
Consultora da Área Fiscal –ICMS- IPI, ISS e Outros impostos
ICMS/SP – Substituição tributária – base de cálculo – bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Alteração da Portaria CAT nº 71/2016
A Portaria CAT nº 87/2016, publicada no DOE SP de 09.08.2016, altera a Portaria CAT nº 71/2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
ICMS – Isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica – Ratificação do Convênio ICMS nº 75/2016
O Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 13/2016, publicado no DOE SP de 09.08.2016, ratifica o Convênio ICMS nº 75/2016, que dispõe sobre a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
ICMS – Combustíveis – Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)
O Ato COTEPE/PMPF nº 15/2016, publicado no DOU de 09.08.2016, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, para os combustíveis referidos nos Convênios ICMS nº 138/2006 e nº 110/2007, a partir de 16 de Agosto de 2016.
ICMS – Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
O Ato COTEPE/MVA nº 17/2016, publicado no DOU de 09.08.2016, altera as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que o Estado de São Paulo adotará a partir de 16 de Agosto de 2016.
ICMS – Substituição Tributária – Operações com bebidas quentes – Aplicação do Protocolo ICMS nº 1/2016 ao Estado de Pernambuco
O Despacho SE/CONFAZ nº 130/2016, publicado no DOU de 08.08.2016, informa a aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 1/2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
ICMS – Retificação – Conhecimento de transporte eletrônico e documento auxiliar – Alteração do Ajuste SINIEF nº 9/2007
O Ajuste SINIEF nº 10/2016, publicado no DOU de 14.07.2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, foi retificado no DOU de 08.08.2016.
ICMS – Substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes – Alteração do Convênio ICMS nº 110/2007
O Convênio ICMS nº 54/2016, publicado no DOU de 14.07.2016, que altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, foi retificado no DOU de 08.08.2016.
ICMS – Retificação- Substituição tributária – Margem de Valor Agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
O Ato COTEPE/MVA nº 16/2016, publicado no DOU de 25.07.2016, que altera as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013 aplicáveis a partir de 1º de Agosto de 2016, foi retificado no DOU de 03.08.2016.
ICMS – Retificação – Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural – Convenio ICMS nº 18/1992
O Convênio ICMS nº 18/1992, publicado no DOU de 08.04.1992, que autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural, foi retificado no DOU de 03.08.2016.
ICMS – Retificação – Operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação – Alteração do Convênio ICMS nº 84/2009
O Convênio ICMS nº 20/2016, publicado no DOU de 13.04.2016, que altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, foi retificado no DOU de 03.08.2016.
CF-e-SAT – O que é o projeto SAT-CF-e?
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para isso, criou:
· Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
· Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
Agenda Tributária – Estadual (Período de 13.08.2016 à 19.08.2016)
Dia 13 (sábado) |
Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS – REDF |
Julho/2016 |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. |
ICMS – Scanc |
Julho/2016 |
Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Nota
O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao de referência. |
Dia 14 (domingo) |
Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS – REDF |
Julho/2016 |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. |
Dia 15 (segunda-feira) |
Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS –
Documentos fiscais emitidos em via única
– Arquivo digital |
Julho/2016 |
ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. |
ICMS – REDF |
Julho/2016 |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. |
ICMS – Sintegra |
Julho/2016 |
Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Nota
Nos termos do § 1o-A ao art. 1o da Portaria CAT no 32/1996, as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). |
ICMS –
Operações ou prestações destinadas a não contribuinte |
Julho/2016 |
Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. |
ICMS |
Julho/2016 |
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. |
ICMS |
Junho/2016 |
Substituição tributária
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. |
ICMS |
Junho/2016 |
Substituição tributária
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000:
– Medicamentos;
– Bebidas alcoólicas;
– Produtos de perfumaria;
– Produtos de higiene pessoal;
– Ração animal;
– Produtos de limpeza;
– Autopeças;
– Lâmpadas elétricas;
– Papel;
– Produtos da indústria alimentícia;
– Materiais de construção e congêneres;
– Ferramentas;
– Bicicletas;
– Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
– Produtos de papelaria;
– Artefatos de uso doméstico;
– Materiais elétricos; e
– Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Dia 16 (terça-feira) |
Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS – GIA |
Julho/2016 |
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1 |
ICMS – REDF |
Julho/2016 |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. |
Dia 17 (quarta-feira) |
Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS – GIA |
Julho/2016 |
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4 |
ICMS – REDF |
Julho/2016 |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. |
Dia 18 (quinta-feira) |
Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS – GIA |
Julho/2016 |
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 5, 6 e 7 |
ICMS – REDF |
Julho/2016 |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. |
Dia 19 (sexta-feira) |
Obrigação |
Fato Gerador |
Informações Complementares |
ICMS – GIA |
Julho/2016 |
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 8 e 9 |
ICMS – REDF |
Julho/2016 |
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. |
Agenda Tributária – Federal (Período de 13.08.2016 à 19.08.2016)
Dia 15 (segunda-feira) |
Obrigação |
Informações Complementares |
IPI |
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 2º trimestre/2016 (abril-maio-junho/2016). |
Dia 19 (sexta-feira) |
Obrigação |
Informações Complementares |
DCTF – Mensal |
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016 (arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015). |
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas. |