Desde o fim do mês de abril, os clientes já podem abrir ou fechar contas online de depósito ou de poupança sem precisar comparecer nas instituições financeiras, podendo ser feitos de forma remota. Todavia, para que isso ocorra, será necessário que as instituições adotem procedimentos e controles que possam confirmar e garantir a autenticidade, integridade, confidencialidade e segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos.
Isso feito, para o sócio da DFLaw Advogados, Cyro Freitas, o resultado será bastante positivo. “A novidade é uma atualização necessária. Com a Resolução 4480/2016, do Conselho Monetário Nacional, se facilita a prestação de serviços entre banco/consumidor e consumidor/banco, trazendo maior comodidade ao consumidor, tendo o mínimo de burocracia. Lembrando que a medida é válida apenas para pessoas físicas e é opcional”, explica.
Para a implantação plena dessa possibilidade, porém, ainda ocorrerão algumas dificuldades. “Em primeiro lugar, as instituições financeiras deverão colocar à disposição do consumidor tal ferramenta. Em segundo lugar, não é todo lugar do território nacional abrangido pela internet, ainda mais com a atual questão da franquia da internet. Em terceiro lugar, a prestação de serviços precisa ‘pegar na prática’”, detalha o sócio da DFLaw.
Apesar de ser um avanço, alguns riscos ainda existirão, pois, ao usar a internet, o consumidor deve ter o máximo de cautela possível, certificando-se de ser um site seguro, em especial, utilizar-se da certificação digital. Fora isso, no ambiente da instituição financeira, a mesma será responsabilizada por qualquer fraude ou erro ocorrido.
Os benefícios são imensuráveis segundo Cyro Freitas, mas ele já pontua alguns, como evitar a presença pessoal do consumidor nos bancos, minimizar o enfrentamento de filas intermináveis, ganho de tempo, etc.