https://lh3.googleusercontent.com/uukwFbU95INeMcgV1LstBcvCWkzXDvp0j9IazPII4A=w680-h117-no

Ano XV nº 28 – 14.07.2017 – Divulgação interna da Editora CPA Ltda.

https://lh3.googleusercontent.com/v6QplvLYD-y2Fd3GMGlIkkqnLANlYtys1-ro4qUkyw=w596-h44-no

Assista, no dia 18.07.2017, ao evento virtual “Bate-papo com as Consultoras – PERT – Regulamentação pela PGFN”

 

No dia 18.07.2017, terça-feira, das 8h30 às 9h30, as consultoras Andréa Giungi e Samira Silva apresentarão o evento virtual “Bate-papo com as Consultoras – PERT – Regulamentação pela PGFN”, no qual serão abordadas as regras gerais do Programa
Especial de Regularização Tributária (PERT), referente aos débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), que foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 690/2017.

 

O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

 

 Assista, no dia 20.07.2017, ao evento virtual “Ciclo de Estudos da ECF – Lucro Real – Blocos L e M”

No dia 20.07.2017, quinta-feira, das 8h30 às 9h30, os consultores Danilo Marcelino e Priscila R. Debiazzi apresentarão o evento virtual “Ciclo de Estudos da ECF – Lucro Real – Blocos L e M”, no qual serão abordadas regras
de preenchimento da ECF, referentes aos blocos L e M, incluindo o preenchimento do e-Lalur e do e-Lacs, voltado para as empresas optantes do lucro real.

 

O evento será transmitido ao vivo, pelo Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site CPA.

CPA Express – Novos vídeos express da área contábil

As consultoras Priscila R. Debiazzi e Samira Silva apresentam dois novos vídeos express.

Veja os títulos:

– ECF – Recuperação da ECD; e

– ECF – Bloco W

Para ver os vídeos, é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express, escolha o título e assista quantas vezes quiser.

Ainda, se preferir, você pode acessar os vídeos express em Realidade Aumentada (RA), através dos códigos abaixo. Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode, na Play Store ou na loja da Apple.

CHAT CPA

A CPA traz uma nova ferramenta para seus clientes, trata-se do CHAT CPA, onde você pode realizar perguntas sobre temas específicos, conforme o dia da semana.

O CHAT CPA do departamento Contábil ocorre das 14h às 16h, às segundas, quartas e sextas-feiras, com divulgação antecipada dos temas específicos a serem tratados.

Aproveite para perguntar!

Central de Realidade Aumentada: Atalho para todo o conteúdo da ECF. Acesse!

Todo o material produzido pela Equipe CPA, até o presente momento (eventos presenciais e virtuais, vídeos, podcasts e textos) que está disponível na área da Central da Realidade Aumentada, com os temas: Escrituração Contábil Digital (ECD),
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Reforma Tributária em etapas.

Assista aos vídeos, ouça os podcasts e leia os textos, para manter-se bem informado sobre esses temas.

Aproveite!

https://lh3.googleusercontent.com/7dE21CEBJ-JcJP0A493rhcZ6KSVk9X1b5NidwrG83A=w596-h44-no

Siscoserv – Juros decorrentes de empréstimos e financiamentos

Foi publicada no DOU do dia 10.07.2017 a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.362, de 6 de julho de 2017, alterando a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, a qual instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis
e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Com isso, não é obrigatória a informação no Siscoserv referente ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior,
não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas na legislação.

O Siscoserv conta com dois Módulos: Venda e Aquisição.

No Módulo Venda, devem ser registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também
o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

No Módulo Aquisição, devem ser registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País, de residentes ou domiciliados no exterior.

O prazo para declarar o Siscoserv é até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

https://lh3.googleusercontent.com/x7mbO1BbHQqfQYjZtpmMmjfYY71BNjuVuAaB6Tt7JA=w596-h44-no

ECF – Obrigatoriedade de apresentação da Sociedade em Conta de Participação

A dinâmica das interações comerciais, cada dia mais, exige novidades societárias e meios de compartilhamento e investimento de rendas em determinadas empreitadas.

Com isso, visando a participação de diversas empresas em uma mesma atividade, podemos contar com a Sociedade em Conta de Participação (SCP), prevista nos artigos 991 a 996 do Código civil.

A sociedade em conta de participação ocorre quando a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios
dos resultados correspondentes.

O sócio ostensivo é quem representa a SCP e quem se obriga perante terceiro, ou seja, toda a atividade e contratos são de responsabilidade do sócio ostensivo, sendo que o sócio participante está obrigado com o ostensivo,
nos termos do contrato social.

A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito, sendo que
o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

No caso de falência do sócio ostensivo, ocorre a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário. Já no caso de falência do sócio participante, o contrato social
fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

Vistos os aspectos societários da SCP, é válido verificarmos os aspectos contábeis e tributários. O sócio ostensivo; como visto, é o representante da SCP; portanto, também é responsável pelas obrigações acessórias de
entrega de declaração, bem como pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP.

A Escrituração Contábil das operações da SCP poderá ser efetuada em livros próprios da SCP ou nos livros do sócio ostensivo, sendo que, nesse caso, os registros contábeis e as demonstrações financeiras referentes à SCP deverão estar em
destaque, evidenciando seus registros.

A SCP, ainda, poderá optar por um regime de tributação diferente do regime do sócio ostensivo, podendo, por exemplo, o sócio ostensivo ser optante pelo Lucro Real e a SCP optante pelo Lucro Presumido.

Desde 01.01.2014, as SCP estão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), como livros auxiliares do sócio ostensivo, conforme previsto na IN RFB 1.420/2013.

Quanto à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), desde 2014, deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, uma ECF, além da transmissão da ECF referente à sócia ostensiva.

Na ECF, no Registro de Abertura, será informado o CNPJ da sócia ostensiva, sendo que o CNPJ da SCP, no caso de arquivo da SCP, será informado no campo 0000.COD_SCP.

Isto posto, é de suma importância observar todas as peculiaridades da SCP, para que os tributos sejam recolhidos corretamente, bem como as obrigações acessórias sejam entregues no prazo. Lembramos, por fim, que o prazo para entrega da ECF
2017 para todas as pessoas jurídicas, inclusive a SCP, se encerra no dia 31 de julho de 2017.

 

Samira Silva

Consultora – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade

 

https://lh3.googleusercontent.com/NYDG7mWnpCJWORaEduZ7jI9huPrDahr8BKqHWB_coQ=w596-h44-no

DCTF – Nova versão do validador

Foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), uma notícia informando que foi implementada, às 11h53min, do dia 04.07.2017, uma nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das
DCTF sem débitos declarados e inativas.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

https://lh3.googleusercontent.com/RWnJQr7n99mg9aq-dFSvOVWLpU94NdnYNwvo5olWqw=w596-h44-no

ECF – Arquivo ECF corrompido ou extraviado – Providências

Que providências a pessoa jurídica deve adotar caso o arquivo da ECF esteja corrompido ou extraviado?

Se o arquivo da ECF estiver corrompido ou extraviado, a pessoa jurídica deve adotar o seguinte o procedimento para download:

a) instalar o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download. Note-se que deve ser escolhido o perfil correto (contribuinte, procurador ou representante legal).
Em caso de procuração, certificar que a autorização de efetuar o download da ECF esteja marcada no e-CAC;

b) após o download do arquivo da ECF, importar o arquivo utilizando a funcionalidade “Arquivo/Importar” do programa da ECF.

Observe-se que o recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar
Recibo de Transmissão”.

Nessa situação, o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.

(Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, art. 3º; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30/2017)

https://lh3.googleusercontent.com/dnyh9icuTTDQMcP3iRrb03TELQcE6Oe0JKgFFugMSSI=w596-h44-no

IRRF – Comercialização ou distribuição de software – Royalties

Solução de Consulta Cosit nº 99.084, de 26 de junho de 2017 – DOU 11.07.2017.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

 

Ementa: Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Tributação.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá
uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).

Solução de consulta vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 18, de 27 de março de 2017

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, art. 24; Lei nº 9.609/1998, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.610/1998, art. 7º, inciso XII; Lei nº 9.779/1999, art. 8º; Decreto nº 3.000/1999, art. 710.

Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

Coordenadora

 

Acesse, abaixo, os assuntos mais vistos, em Realidade aumentada (RA). Para acessá-los, é necessário baixar o aplicativo QRCode (na play Store ou na loja da Apple):

Vídeos express:

– ECF – Recuperação da ECD

– ECF – Bloco W

Podcasts:

– ECF – Lucro Presumido com encerramento Contábil anual

– ECF – Obrigatoriedade de apresentação das Sociedades em Conta de Participação

– DCTF-Inativa

– PROJETO DA NOVA CONTRIBUIÇÃO–EFEITOS DA CSRI NO SISTEMA TRIBUTÁRIO – Eliminação dos resíduos de cumulatividade para as empresas sujeitas à não-cumulatividade e o aumento da competitividade

– PROJETO DA NOVA CONTRIBUIÇÃO – EFEITOS DA CSRI NO SISTEMA TRIBUTÁRIO – Redução dos litígios e dos custos indiretos.

– ATENÇÃO: Surgiu o 3º projeto de Reforma Tributária

 

https://lh3.googleusercontent.com/y_2clS4XAXUzSO6bCQvt_04jE2cN9AxwWeaOsjhmGQ=w596-h44-no

Semana de 17.07.2017 a 21.07.2017

Dia 20 (quinta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados
no País.

PIS/Pasep, Cofins e CSLL – Retenção na fonte

Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de
junho/2017.

Cofins – Entidades Financeiras

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017:

– Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas.

PIS/Pasep – Entidades Financeiras

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017:

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas.

Simples Nacional

Pagamento pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2017.

IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas junho/2017 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias.

IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação e PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas junho/2017 aplicável às incorporações imobiliárias e os construídos no âmbito do PMCMV.

Informe de Rendimentos Financeiros – PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de rendimentos Financeiros relativo ao
2º trimestre/2017, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações.


Dia 21 (sexta-feira)

Obrigação

Informações Complementares

DCTF – Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2017.

DCTF – Inativa e sem débitos

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas aos meses de janeiro a abril/2017, das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tiveram
débitos a declarar.

https://lh3.googleusercontent.com/5H8tOA4q160ir-xQWpFePkUrNNDzvUhj3ftWkP0DKw=w596-h44-no

 

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram
as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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