INFORMA 165/2017

 

São Paulo, 1 de fevereiro de 2017.

 

Assunto: IPI – Aprovada nova tabela 2017

 

Foi publicado, no DOU 1 de 30.12.2016, o Decreto nº 8.950/2016 , que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.01.2017, ficando revogados, entre outros diplomas legais, o Decreto nº 7.660/2011 .
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a adequar a TIPI , sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução Camex nº 125/2016 , da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
As alterações são válidas a partir de 01.01.2017.
Fundamentação Legal: Decreto nº 8.950/2016 – DOU 1 de 30.12.2016.
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A DFLAW coloca-se à disposição para os esclarecimentos necessários.

 

 

Cordialmente,

 

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