Ano XXII – nº 50 – 28.06.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

ICMS/SP – Regime especial de tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira

O Decreto nº 62.646/2017, publicado no DOE SP de 28.06.2017, altera o Decreto nº 62.561/2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.

A alteração tem por objetivo prorrogar, automaticamente, até 30 de novembro de 2017, os regimes especiais aludidos no § 4º, do artigo 36, do Anexo III, do Regulamento do ICMS – RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação do referido
decreto, que tratam da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017

Segue abaixo íntegra do Decreto nº 62.646/2017.

 

Decreto nº 62.646/2017 – DOE SP de 28.06.2017

Altera o Decreto nº 62.561, de 05 de maio de 2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que segue, o artigo 2º do Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017:

“Art. 2º As alterações promovidas pelo artigo 1º ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos
regimes automaticamente prorrogados até 30 de novembro de 2017.” (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 452/2017

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017.

A minuta tem por objetivo prorrogar, automaticamente, até 30 de novembro de 2017, os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação do referido
decreto, que tratam da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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