Ano XIV nº 21 – 27.05.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

Evento Presencial – ECF – Lucro Real – Regras gerais

No próximo dia 1º.06.2015, quarta-feira, das 08h30 às 12h00, os consultores Andréa Giungi, Danilo Marcelino e Priscila R. Debiazzi apresentarão o Evento Presencial “ECF – Lucro Real – Regras gerais”, onde serão abordados as regras gerais e os principais blocos de preenchimento do PVA da ECF, destinados à pessoa jurídica que apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real.
O evento também será transmitido ao vivo pela TV CPA e, posteriormente, estará disponível em nossa videoteca.
As vagas são limitadas. Para participar é necessária a reserva online no site da CPA (www.netcpa.com.br), na área Reserva de Eventos.
Participe!

Evento Virtual – Bate papo com os consultores – Projeto de Lei – Alterações no Imposto de Renda

Na próxima sexta-feira, dia 03.05.2016, das 08h30 às 09h30, os consultores Danilo Marcelino e Andréa Giungi apresentarão o Evento Virtual “Bate papo com os consultores – Projeto de Lei – Alterações no Imposto de Renda”, onde serão apresentadas as principais modificações que estão em discussão no Congresso Nacional a respeito da tributação pelo Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, bem como a tributação na distribuição de lucros.
O evento será transmitido ao vivo pela TV CPA e ficará disponível posteriormente no site CPA.
Não perca!

TV CPA – Novo vídeo express da área contábil

A consultora Andréa Giungi apresenta novo vídeo express. Veja o título:
– Usufruto de quotas e ações.
Para ver o vídeo é muito fácil: acesse, na página inicial do site da CPA, a área da Videoteca CPA Express.
Escolha o título e assista quantas vezes quiser.

FALA, NEWTON! – Mais uma inovação da CPA. Veja os detalhes

Desde o dia 17.05.2016, o assinante tem à sua disposição o FALA, NEWTON!, um conjunto de gravações curtas (em média 5 minutos cada uma), denominadas podcast, nas quais o consultor Newton Gomes faz comentários e analisa as principais novidades da legislação tributária.
Já estão disponíveis diversos podcasts, que contêm importantes esclarecimentos sobre a recente pretensão do Poder Executivo de tributar, a partir de janeiro de 2017, o lucro excedente distribuído pelas empresas do lucro presumido, lucro arbitrado e Simples Nacional e, também, a tributação das heranças e doações.
Acesse os podcasts no ícone do microfone, intitulado FALA, NEWTON!, inserido na página principal do site da CPA.
 

RFB – Entrega de documentos digitais – Empresas sucessoras e manifestação de inconformidade

Foi publicada no DOU do dia 20.05.2016 o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7, de 17 de maio de 2016, que informou os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/ impugnação, nas hipóteses de:
(I) processos eletrônicos;
(II) atuação de corresponsáveis em processos digitais; e
(III) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
Sobre os novos procedimentos, destacamos:
1) Na hipótese de impossibilidade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora obrigada ao uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) poderá se utilizar do atendimento presencial da Receita Federal do Brasil (RFB), para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida, acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 1.412/2013.
2) Considerando que o PGS interage com processo digital e não com processo eletrônico, o contribuinte obrigado ou o que pretende apresentar a manifestação de inconformidade via PGS, nos termos permitidos pela legislação, quanto aos processos eletrônicos, deverá comparecer a uma unidade de atendimento da RFB munido do respectivo Despacho Decisório, para solicitar a conversão do processo eletrônico para digital.
Após a conversão, o contribuinte, ou seu procurador habilitado mediante “Procuração para o Portal e-CAC”, com opção “Processos Digitais”, deverá baixar novamente a lista de seus processos no e-CAC e promover a solicitação de juntada dos respectivos documentos, por intermédio da utilização do PGS, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 1.412/2013.
Havendo indisponibilidade do PGS ou do e-CAC, o contribuinte obrigado ao uso do PGS, excepcionalmente, poderá se utilizar do atendimento presencial da RFB, para a entrega dos documentos digitais acompanhados do Read, gerado pelo SVA, e de cópia da tela do Sistema que comprove a indisponibilidade, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 1.412/2013.
3) O contribuinte obrigado ao uso do PGS ou que pretenda utilizá-lo para a solicitação de juntada de documentos em processo digital de sua corresponsabilidade, em nome próprio ou por procurador legalmente constituído, deverá se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais, acompanhados do Read, gerado pelo SVA, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 1.412/2013.
4) O contribuinte obrigado ao uso do PGS ou que pretenda utilizá-lo, quanto ao protocolo de impugnações, quando não há processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, deverá solicitar a abertura de processo digital junto ao atendimento presencial da RFB.
De posse do número do processo digital, o contribuinte, ou seu procurador habilitado mediante “Procuração para o Portal e-CAC”, com opção “Processos Digitais”, deverá baixar novamente a lista de seus processos no e-CAC e promover a solicitação de juntada dos respectivos documentos, por intermédio da utilização do PGS.
5) Quanto aos demais serviços solicitados nas unidades de atendimento da RFB, que não se encontram vinculados à IN RFB nº 1.412/2013, tendo em vista o disposto em seu art. 16, o contribuinte obrigado ao uso do PGS deverá apresentar no atendimento presencial da RFB, em formato digital e acompanhado do Read, gerado pelo SVA, o requerimento do serviço previsto no ato normativo que o especifica e os respectivos documentos instrutórios, devendo ser observado, no que couber, o disposto na norma citada.
Os arquivos digitais em formato PDF, que contiverem assinatura digital de que trata o art. 1º, inciso III da IN RFB nº 1.412/2013, deverão ser entregues como arquivos não pagináveis nos mesmos moldes dos descritos no art. 1º inciso IV da norma citada.
 

Adoção inicial das disposições da Lei nº 12.973/2014

Com a publicação da Lei nº 11.638/2007, passamos a conviver, a partir de 1º.01.2008, com um sistema de escrituração contábil diverso daquele previsto no Decreto nº 3.000/1999, pois referida norma promovia a adoção inicial das normas internacionais de contabilidade, criando, assim, o tão conhecido Regime Tributário de Transição – RTT, assim surgia a convivência entre a contabilidade societária e os ajustes para a contabilidade fiscal.
O RTT, como o próprio nome diz, supostamente deveria ser transitório, entretanto; com a foi publicada a Lei nº 11.941/2009, dando sequência a adoção das normas internacionais de contabilidade, contudo sem extinguir a coexistência de dois sistemas, contábil e fiscal.
Com a convivência desses dois sistemas de escrituração, os profissionais de contabilidade passaram a ter de demonstrar essas diferenças, da seguinte forma:
– a escrituração contábil completa da entidade deveria atender as normas internacionais de contabilidade, a qual chamamos de “contabilidade societária”, dispostas na Lei nº 6.404/1976; e
– promover todos os ajustes necessários para que os efeitos da contabilidade societária não interferissem na “contabilidade fiscal”, pois, assim, os efeitos das novas normas contábeis se tornariam nulos perante a legislação fiscal. Esses ajustes, passamos a chamá-los de “ajustes de RTT”.
Pois bem, para demonstrar os ajustes de RTT a Receita Federal do Brasil – RFB criou o FCont para as empresas tributadas pelo lucro real, pois o IRPJ e a CSLL nesse regime tributário incidem diretamente sobre o resultado apurado na contabilidade (fiscal). Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, bastava apenas uma memória de cálculo mantida pelo contribuinte.
Com isso, podemos afirmar que as entidades conviviam com duas contabilidades, uma societária e a outra fiscal, criando-se assim um trabalho custoso aos profissionais de contabilidade, tendo em vista a complexidade já existente na legislação tributária.
Finalmente, em 2014, fruto da conversão da MP nº 627/2013, foi publicada a Lei nº 12.973, de 14 de maio de 2014, a qual extinguia o RTT, criando-se assim um único sistema de contabilidade.
Referida norma permitia que os contribuintes optassem pelos seus efeitos a partir de 1º.01.2014 ou então sua adoção inicial seria obrigatória a todos os contribuintes a partir de 1º.01.2015. A partir do momento em que extinguia-se o RTT (2014 para optantes, ou 2015 para todos os contribuintes), extinguia-se também o FCont.
A partir de 1º.01.2015 todos os contribuintes passaram a ficar obrigados e a evidenciar as diferenças contábeis societárias para a contabilidade fiscal, da seguinte forma:
– subcontas vinculadas ao ativo e/ou ao passivo, e
– as diferenças produzidas nas contas de resultado, ou seja, contas de receitas e/ou despesas, deverem ocorrer por meio de ajustes de adições ou exclusões no Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e no Livro de Apuração da Contribuição Social – Lacs.
Importa salientar que, no caso de diferenças positivas entre o valor do ativo, bem como, diferenças negativas do valor do passivo verificadas na contabilidade societária e no FCont, que não sejam evidenciadas em subcontas vinculadas, o contribuinte deverá adicionar essas diferenças para fins de tributação do IRPJ e da CSLL.
Com relação as subcontas, faculta ao contribuinte, estes deveriam:
– criar subcontas detalhadas por ativos e passivos (assim cada subconta refere-se a apenas a uma conta do ativo ou passivo); ou
– criar subcontas que se refiram a grupo de ativos ou passivo e/ou subcontas vinculadas a participação societária ou a valor mobiliário, que devam discriminar ativos ou passivos da investida ou da emitente do valor mobiliário. Nessa hipótese, a entidade estará obrigada a utilização do Livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS).
Ao afirmarmos que as subcontas demonstram as diferenças da contabilidade societária para o FCont, concluímos que essas somente poderão ser analíticas e registrar os lançamentos contábeis de último nível.
Nesse ínterim, podemos notar que a soma do saldo da subconta com o saldo da conta do ativo ou passivo a que a subconta está vinculada resultará no valor do ativo e passivo mensurado pela Lei das SAs; porém, se excluirmos as subcontas com seus respectivos saldos teremos uma contabilidade com ativo e passivo mensurados pela regra fiscal.
Diante de todo o exposto, concluímos que a utilização das subcontas será um grande desafio, pois está atrelado a um trabalho no qual se extinguirá os ajustes de RTT e a entidade passará a conviver com uma única contabilidade.
Danilo Marcelino
Consultor – Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade.

MEI – Emissão do DAS por aplicativo de dispositivo móvel

Foi publicada no DOU do dia 18.05.2016 a Resolução CGSN nº 128, de 16 de maio de 2016, alterando a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Com a presente alteração, o DAS, a ser gerado pelo MEI, poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.

ECD/Sped Contábil – Nova versão do PVA

Está disponível no Portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova versão 3.3.7 do Programa Validador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes correções:
– Tratamento do erro do campo código do plano referencial do registro I051; e
– Tratamento de erros de instalação do PVA.
Lembramos que encerra-se no dia 31.05.2016 o prazo para entrega da ECD.

ECF – Nova versão do PVA

Está disponível no Portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova versão 2.0.2 do Programa Validador (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:
– Ajustes nos relatórios de pastas e fichas;
– Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157;
– Ajustes na importação e transmissão de escriturações retificadoras; e
– Ajustes de usabilidade.
 

Legislação Societária – Incorporação, fusão ou cisão por quaisquer sociedades

A incorporação, fusão ou cisão pode ser efetuada por quaisquer sociedades?
Sim. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
(Lei nº 6.404/1976, art. 223).
 

Simples Nacional – Desenho técnico relacionado à engenharia e arquitetura

Solução de Consulta Cosit nº 10.026, de 27 de abril de 2016 – DOU 19.05.2016.
Assunto: Simples Nacional
Ementa: Atividade não vedada – Desenho técnico relacionado à arquitetura e engenharia – Tributação na forma do Anexo VI.
A partir de janeiro de 2015, a prestação de serviços de “desenho técnico relacionado à arquitetura e engenharia” deve ser tributada na forma do Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006.
Solução vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 20, de 1º de março de 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 17, caput, XI e § 2º, 18, § 5º-C, § 5º-D, § 5º-F e § 5º-I, VI; Lei Complementar nº 14/2014, art. 15, I; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 8º, Anexos VI e VII.
Iolanda Maria Bins Perin
Chefe
 

Semana de 30.05 a 03.06.2016

Dia 31 (terça-feira)
Obrigação Informações Complementares
IOF Pagamento do IOF apurado no mês de abril/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
Cofins/PIS/Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 1º a 15.05.2016.
IRPJ – Apuração Mensal Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de abril/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ – Apuração Trimestral Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2016 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.
IRPJ – Renda Variável Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de abril/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ/Simples – Ganho de Capital na alienação de Ativos Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de abril/2016.
IRPF – Carnê-Leão Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de abril/2016.
IRPF – Renda Variável Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril/2016.
IRPF – Lucros na alienação de bens ou direitos Pagamento por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de abril/2016 provenientes de:
– alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;
– alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF – Quota Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2015, acrescida de juros de 1%.
CSLL – Apuração Mensal Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no mês de abril/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSLL – Apuração Trimestral Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida no 1º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.
Finor/Finam/Funres (Apuração Mensal) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de abril/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (aplicação em projetos próprios).
Finor/Finam/Funres (Apuração Trimestral) Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real (aplicação em projetos próprios).
Refis (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
Refis (Lei nº 11.941/2009) Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Paex 1 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas:
– pessoas jurídicas optantes pelo Simples;
– demais pessoas jurídicas.
Obs.
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo.
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Paex 2 (Parcelamento Excepcional) Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
Obs.
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo.
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Simples Nacional (Parcelamento Especial) Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional dos seguintes débitos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Simples Federal;
– Receita Dívida Ativa.
Obs.
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.
Programa de Modernização de Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros Selic e de 1% ao mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas de futebol, nos termos da Medida provisórias nº 675/2015, convertida com alterações, na Lei nº 13.155/2015 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015.
O parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que em fase de Execução Fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O requerimento de parcelamento tem prazo para apresentação de até 30.11.2015, sendo que as prestações vencem no último dia útil de cada mês.
Os débitos poderão ser parcelados em até 240 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.
O valor mínimo das prestações de parcelamento é de R$ 3.000,00.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2016 por pessoas físicas ou jurídicas.
Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN-Simei/2016)
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, referente ao ano-calendário de 2015, pelo microempreendedor individual (MEI).
Escrituração Contábil Digital (ECD) Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2015.
e-Financeira Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos entre 1º e 31.12.2015.

 

Dia 03 (sexta-feira)
Obrigação Informações Complementares
IRRF Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.05.2016, incidente sobre rendimentos de:
– juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
– prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
– multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de maio/2016:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica;
– Operações de crédito – Pessoa Física;
– Operações de câmbio – Entrada de moeda;
– Operações de câmbio – Saída de moeda;
– Títulos ou Valores Mobiliários;
– Factoring;
– Seguros; e
– Ouro e ativo financeiro.

As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *