fiscalAno XIV nº 44 – 04.11.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

CPA 44 anos – Aniversário será comemorado com a realização de um Simpósio e o sorteio de um brinde especial

Em novembro, a CPA comemora 44 anos de fundação. Para celebrar essa data, será realizado o Simpósio de Temas Tributários, Trabalhistas e Previdenciários, abordando os mais importantes assuntos da atualidade nas áreas Contábil, Pessoal e Fiscal. Todos os participantes estarão concorrendo ao sorteio de um brinde especial.
Veja, abaixo, os dados do Simpósio e as datas de realização:
SIMPÓSIO DE TEMAS TRIBUTÁRIOS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
ÁREA PESSOAL – Dia 11.11 – 6ª feira – eSocial – Visão geral do sistema e gestão dos riscos ocupacionais
Apresentação – Fábio Gomes e Rogério Henriques
Horário – das 8h30 às 12h
ÁREA FISCAL – Dia 25.11 – 6ª feira – Bloco K – Regras Gerais; CF-e/SAT – Obrigatoriedade para 2017; CEST; e EC nº 87/2015 – Novos percentuais de partilha
Apresentação – Fernanda Silva
Horário – das 8h30 às 12h
ÁREA CONTÁBIL– Dia 30/11 – 4ª feira – Simples Nacional – Visão geral das alterações, com destaque para o Parcelamento Especial (NOVIDADE: O parcelamento será apresentado em “Realidade Aumentada”)
Apresentação – Andréa Giungi e Newton Gomes
Horário – das 8h30 às 12h
Todos os participantes desses e dos demais eventos realizados pela CPA no mês de novembro, sejam virtuais ou presenciais, concorrerão a um brinde especial, que será sorteado no começo do mês de dezembro.
Os eventos são destinados exclusivamente aos assinantes da CPA, sendo necessária a reserva antecipada no site da CPA.
PARTICIPE E CONCORRA AO BRINDE ESPECIAL!

No Pergunte à CPA desta 4ª feira, dia 09.11.2016, será abordado o tema “ICMS/SP – Local de entrega da mercadoria diferente do endereço do adquirente”

No Pergunte à CPA desta 4ª feira, dia 09.11.2016, ao vivo no Canal CPA, a partir das 8h30, o consultor José A. Fogaça Neto discorrerá sobre o tema: “ICMS/SP – Local de entrega da mercadoria diferente do endereço do adquirente”.
O assinante pode participar, interagindo com o a CPA da seguinte forma: DIGITE SUA MENSAGEM OU # PARA PERGUNTAR.
Participe!
 

Comissão Especial da Reforma Tributária apresenta proposta para reeditar CPMF e extinguir ICMS

O relator da Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou plano de trabalho em que adianta pontos que pretende manter no relatório final da comissão, entre os quais a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
De acordo com a proposta de Hauly, a arrecadação da CPMF, que não tem ainda alíquota definida, seria usada para diminuir pela metade as alíquotas pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta preliminar é manter a carga tributária nos atuais 35% do Produto Interno Bruto (PIB), simplificar a legislação, desonerar a cesta básica e tributos de empresas e manter as arrecadações de União, estados e municípios nos níveis atuais, sem perdas.
A CPMF, dentro desse contexto, faria parte do fisco federal, junto com o Imposto de Renda (das pessoas físicas e jurídicas) e as contribuições ao INSS. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria extinta.
O deputado também prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e um imposto seletivo nacional, que ele chama de “monofásico”, sobre determinados produtos – cujas alíquotas seriam usadas para diminuir a do IVA. Estes tributos substituiriam o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o ICMS, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o (Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já o Fisco municipal teria como fontes o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Com a criação do IVA e do imposto seletivo, Hauly pretende enfrentar uma das principais fontes de atrito das propostas de reforma anteriores, a unificação da legislação do ICMS e o fim da guerra fiscal, instituindo um sistema em que, segundo ele, nenhum estado perde.
Os incentivos fiscais concedidos por estados sobre o pagamento do ICMS, uma maneira de atrair empresas, e a forma de tributar o imposto, se na fonte ou no destino, sempre foram obstáculos à aprovação da reforma tributária.
“A briga é sempre a mesma. Quem acha que vai perder faz um lobby ou pressão e não deixa a reforma tributária prosseguir. Foi por isso que eu criei a regra de ouro: ninguém ganha e ninguém perde”, disse Hauly.
De acordo com a proposta, a arrecadação seria depositada no Banco do Brasil, que depois faria a distribuição para os entes da federação, de acordo com um percentual que teria como base a média da arrecadação dos anos anteriores.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta sobre boatos que circulam nas redes sociais sobre o IPVA

A Secretaria da Fazenda identificou recentemente que voltaram a circular mensagens e vídeos distribuídos pelas redes sociais sobre os Avisos de Vencimento do IPVA.  As postagens, de conteúdo sem qualquer fundamento, não passam de boatos que circularam em janeiro que foram devidamente esclarecidos pela Fazenda no inicio de 2016.
Na ocasião uma equipe de fiscais da Fazenda fez contato com o responsável pela gravação e distribuição do vídeo em que consumidor alegava ter recebido cobranças “falsas” de IPVA 2016 em um envelope. Os agentes analisaram a correspondência e verificaram que aqueles eram Avisos de Vencimento verdadeiros.
A Secretaria da Fazenda envia aos contribuintes, sempre a partir de dezembro, os Avisos de Vencimento. Nos casos de proprietários que possuem mais de um veículo registrado em seu nome – com CPF e endereço iguais -, os informativos são encaminhados juntos, dentro de envelope, procedimento que agiliza sua a postagem e recebimento.
O Aviso de Vencimento é apenas um lembrete – não é boleto nem guia de pagamento – e traz informações sobre o valor do IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e eventuais multas do veículo e indicação da existência ou não débitos de exercícios anteriores.
O imposto deve ser pago na rede bancária credenciada utilizando apenas o número do Renavam do veículo.
 

Local da entrega da mercadoria diferente do local do adquirente – Parte I

Nos termos do artigo 125 do Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP, haverá a emissão de nota fiscal antes da saída física da mercadoria do estabelecimento. Importante ressaltar que a emissão de documento fiscal simbólico somente pode ser realizada quando expressamente autorizada pela legislação (artigo 204 do RICMS/SP).
O documento fiscal indica o remetente e o destinatário, e em se tratando da nota fiscal eletrônica – modelo 55, há campo para indicar o local da entrega.  Assim, em regra, as operações fiscais são realizadas entre remetente e destinatário, mas por diversas razões há hipóteses em que o destinatário jurídico, aquele que estabelece a relação negocial com o remetente, é diverso do destinatário físico da mercadoria. São hipóteses habitualmente denominadas de operações “triangulares” que, apesar da existência de três estabelecimentos/participantes, nem sempre implicam na emissão de três documentos fiscais.
Diante disso, em termos gerais, a venda para um estabelecimento e a entrega em outro local somente pode ser realizada quando expressamente previstas na legislação. Isso importa na análise de cada operação, não sendo recomendada a análise genérica das operações.
Abaixo estão listadas as principais operações de entrega em local diverso do adquirente, e para cada um delas será feito um breve resumo, com o objetivo de identificar a viabilidade da operação, por isso, CFOP, CST, tributação e,  demais regras das operações não serão alisadas, sendo indispensável a consulta sobre a legislação de cada operação indicada.
Considerando o elevado número de operações, a análise será dividida em três partes, conforme indicado no título.
1.    Venda à ordem
O exemplo mais comum de venda para um estabelecimento e entrega em outro é a venda à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/SP, que se caracteriza por operação realizada entre três estabelecimentos distintos, denominados de: vendedor remetente, adquirente original e destinatário. Nesta operação o adquirente original  ao comprar a mercadoria do vendedor remetente solicita que este faça a entrega no estabelecimento do destinatário, por sua conta e ordem. Tal operação pode, inclusive, ser realizada em âmbito interestadual.
Observe-se que a previsão contida no artigo 129 do RICMS/SP refere-se a três operações fiscais, duas simbólicas (venda para o adquirente original e venda para o destinatário) e uma efetiva (saída física da mercadoria do estabelecimento vendedor para o destinatário).
Importante observar que a venda à ordem não é permitida entre estabelecimentos matriz e filial, conforme o item 6 da Decisão Normativa CAT 04/2005.
2.    Venda para matriz e entrega na filial
O artigo 125, § 4º  do RICMS/SP prevê a operação de venda para um estabelecimento e entrega em outro, desde que pertencentes ao mesmo titular (matriz e filial). Tal operação somente pode ser realizada se os dois estabelecimentos (matriz e filial) estiverem localizados no Estado de São Paulo.
Conforme o § 5º do referido artigo, o estabelecimento que recebe fisicamente a mercadoria promove a escrituração do documento, ainda que com os dados da matriz/filial.
Observa-se nesta operação que, embora existam três estabelecimentos envolvidos, há somente a emissão de um documento fiscal, não havendo, inclusive, previsão para transferência simbólica.
3.    Venda para não contribuinte
O artigo 125, § 7º do RICMS, determina que na operação destinada para não contribuinte, a mercadoria poderá ser entregue em outro endereço, por conta e ordem do adquirente, desde que ambos os locais pertençam a não contribuintes e estejam localizados no mesmo Estado. Tal operação não pode ser realizada quando o adquirente não contribuinte estiver localizado no Estado do Mato Grosso.
Nesta operação, o fornecedor emite apenas um documento fiscal, com a indicação do local da entrega.
4.    Operação com órgão público
O artigo 129-A do RICMS/SP prevê o procedimento de venda e entrega de mercadorias para órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, e determina que o fornecedor emita dois documentos fiscais, um de faturamento, e outro ou outros para efetuar a entrega diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente.
5.    Remessa para feira, evento ou exposição
A portaria CAT nº 127/2015, em seu artigo 7º prevê que o contribuinte, ao adquirir mercadoria destinada a eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, situados neste Estado, poderá solicitar ao fornecedor que a remeta diretamente aos referidos locais.
Nesta operação o fornecedor emite um documento fiscal, com os dados do adquirente e a indicação do local da entrega, sendo que a mercadoria e o documento seguem para tal local.
Ao adquirente caberá observar as demais regras previstas na Portaria indicada conforme as operações realizadas.
Das operações acima indicadas observa-se que a emissão de nota fiscal para o adquirente e entrega em local diverso somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Além disso, a existência de três estabelecimentos na operação não é determinante para a emissão de três documentos fiscais, por vezes observa-se que a legislação prevê a emissão de apenas um documento fiscal. Embora tenham sido relacionadas operações expressamente previstas na legislação, não se afasta a eventual existência de operações analisadas em Respostas à Consulta, que demandam análise pontual, bem como sempre ensejam a orientação pela formulação de consulta formal ao fisco.
José A. Fogaça Neto
Consultor – Área IPI, ICMS ISS e Outros
 

ICMS/SP – Operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN – Adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS nº 04/2014

A Portaria CAT nº 104/2016, publicada no DOE SP de 1º.11.2016, dispõe sobre os procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN, em razão da adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 04/2014.

ICMS/SP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP – Regulamentação

O Decreto nº 62.242/2016, publicado no DOE SP de 1º.11.2016, dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP que estabelece regras para  a Administração Pública.
Para os contribuintes do ICMS, no que se refere ao recolhimento do adicional, continuam vigentes as regras implementadas pelo Decreto nº 61.838/2016.

Tributos e Contribuições Federais – Autopeças – Alteração da Resolução CAMEX nº 116/2014

A Resolução CAMEX nº 103/2016 -, publicado no DOU de 1º.11.2016, altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/ 2014.
A lista de produtos contida na Resolução CAMEX nº 116/2014, está prevista no inciso II do artigo 1º  da Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

ICMS – Fornecimento de Informações sobre operações – Cartões de crédito e débito – Estabelecimentos administradores, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e entidades similares

O Protocolo ECF nº 2/2016, publicado no DOU de 28.10.2016, altera o Protocolo ECF nº 4/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF nº 1/2010, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

ICMS/SP – Agenda Tributária Paulista para o mês de novembro/2016

O Comunicado CAT nº 18/2016, publicado no DOE SP de 26.10.2016, divulga as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de novembro de 2016.

NF-e – CT-e – Retificação – Cessão do aplicativo emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – São Paulo, Ceará, Maranhão e Piauí

O Protocolo ICMS nº 70/2016, publicado no DOU de 21.10.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 49/2016, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão e do Piauí, foi retificado no DOU de 26.10.2016.

ICMS – Isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas – Transporte

O Convênio ICMS nº 114/2016, publicado no DOU de 26.10.2016, altera o Convênio ICMS nº 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
ICMS – Sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação
Os Convênios ICMS nºs 115 à 117/2016, publicados no DOU de 26.10.2016, dispõem sobre:

  • Convênio ICMS nº 115/2016Altera a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 53/2016, relativamente à entrada em vigor do convênio no Estado de Minas Gerais;

 

  • Convênio ICMS nº 116/2016 Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 102/2016, relativamente à entrada em vigor do convênio no Estado de Minas Gerais;

 

  • Convênio ICMS nº 117/2016 Altera descrições e acrescenta itens ao Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/2015.

 

Como o equipamento SAT funciona?

O equipamento SAT:
·         Deve ser interligado com qualquer equipamento de processamento de dados padrão de mercado que possua um AC (Aplicativo Comercial) instalado, adequado para se comunicar com o SAT;
 
·         Recebe do AC os dados de venda e fará a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;
 
·         Tem uma interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, que será usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e-SAT gerados;
 
A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retorna ao AC uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o AC imprime o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum. A cópia de segurança deve ser mantida pelo contribuinte pelo prazo previsto na legislação e também para a eventual necessidade de transmissão em contingência.
 

Agenda Tributária – Estadual (Período de 05.11.2016 à 11.11.2016)

Dia 09 (quarta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS Outubro/
2016
Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria:
– energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000).
Dia 10 (quinta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal
GIA – ST Outubro/
2016
GIA-ST
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
ICMS Setembro/
2016
Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.
ICMS Setembro/
2016
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.
ICMS Outubro/
2016
Refinaria de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante.
ICMS Outubro/
2016
Refinaria de petróleo e suas bases
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante.
ICMS Outubro/
2016
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122.
ICMS Outubro/
2016
Substituição tributária
Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria:
– álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007).
ICMS – Remessa
Interestadual em Consignação industrial – Arquivo  eletrônico
Outubro/
2016
Remessa interestadual em consignação industrial – Entrega de arquivo eletrônico
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias.
Dia 11 (sexta-feira)
Obrigação Fato Gerador Informações Complementares
ICMS – REDF Outubro/
2016
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Nota
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Agenda Tributária – Federal (Período de 05.11.2016 à 11.11.2016)

Dia 10 (quinta-feira)
Obrigação Informações Complementares
IPI Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.

 
As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores. As jurisprudências divulgadas neste Informativo demonstram as decisões proferidas pelos órgãos julgadores nos casos concretos, devendo ser observadas somente pelas partes envolvidas.

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