ISS/Sorocaba – Cadastro de Empresas não Estabelecidas na cidade de Sorocaba (CENE) – Aviso no portal da NFS-e – Instruções Normativas nºs 03, 05 e 06/2016

Esclarecemos que o aviso constante no endereço eletrônico http://www.issdigitalsod.com.br/nfse/, referente ao Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (CENE), instituído pela Lei Municipal nº 11.230/2015, refere-se a obrigatoriedade de cadastro das pessoas jurídicas e dos empresários individuais, prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados em outro Município ou no Distrito Federal, que emitirem nota fiscal de serviço ou outro documento fiscal equivalente para tomador de serviços do Município de Sorocaba.
O informe dispõe que o Cadastro deverá ser efetuado a partir do dia 19.08.2016, até a data de 30.09.2016. Se não efetuado neste intervalo, será responsabilidade do tomador do serviço estabelecido no Município de Sorocaba a retenção na fonte, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o artigo 3º, da Lei Municipal nº 11.230/2015.
Segundo o aviso emitido pelo Poder Público, a obrigatoriedade do Cadastro está regulamentada na Instrução Normativa nº 03/2016.
Ademais, em relação às Instruções Normativas nºs 05 e 06/2016, também citadas no informe, estas estabelecerão novas regras para o cancelamento de documentos fiscais e também para o uso de “tomador não identificado” em notas fiscais de serviço eletrônica.
Ressalte-se que se trata de uma notícia publicada pelo Poder Público Municipal no portal http://www.issdigitalsod.com.br/nfse/, porém nenhum ato oficial foi publicado até o momento, e, segundo fontes oficiosas, as Instruções Normativas citadas serão publicadas no Jornal do Município de Sorocaba em sua edição de amanhã, dia 19.08.2016.

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