ISS/Sorocaba – Regras para emissão de nota fiscal de serviços eletrônica sem identificação do tomador do serviço

A Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016, publicada no DOM Sorocaba de 19.08.2016, proíbe a utilização de “tomador não identificado” na emissão da Notas Fiscais de Serviço eletrônica – NFS-e Sorocaba com valor superior a R$1.000,00 (mil reais).
A regra vigora a partir da data da publicação da Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016.
Segue abaixo a íntegra da Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016.
Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016 – DOM Sorocaba de 19.08.2016
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE TOMADOR NÃO IDENTIFICADO NA EMISSÃO DA NFS-E SOROCABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as do artigo 64 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, e
CONSIDERANDO a continuidade dos procedimentos do poder público municipal tendentes à modernização da Administração Tributária, por meio da simplificação e segurança dos processos integrantes do sistema fisco-contribuinte;
CONSIDERANDO os termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto 18.720, de 25 de novembro de 2010;
INSTRUI:
Art. 1º – A NFS-e Sorocaba não permitirá a utilização de tomador não identificado na NFS-e Sorocaba com valor superior a R$1000,00.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 11 de Agosto de 2016.
AURÍLIO SÉRGIO C. CAIADO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
PREFEITURA DE SOROCABA

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